Luanda - O líder da UNITA e candidato a Presidente da República de Angola, Adalberto Costa Júnior, viu seus dados pessoais nomeadamente seu passaporte diplomático e seu cartão de embarque vazados nas redes sociais, numa altura em que o mesmo já se encontrava á bordo da aeronave da companhia aérea EMIRATES, que o transportaria de Luanda ao Dubai, onde chegou na madrugada dessa segunda-feira (20.06.2022), em trânsito pra outro destino. A ação de caracter criminosa, á luz da Legislação angolana sobre “proteção e tratamento de dados pessoais” punidos com pena que vão de 6 meses á 8 anos de prisão, foi perpetrada pelo cidadão Carlos Alberto, um agente dos Serviços de Inteligência e Segurança de Estado de Angola.

Fonte: Club-k.net

De forma direta ou indireta, tal ação protagonizada por este espião disfarçado de jornalista, conhecido em destilar seu ódio visceral sobre o líder do maior partido na oposição, vai muito mais longe, na medida em que a mesma, poderia ter colocado em risco a segurança do próprio voo. De facto, uma vez o cartão de embarque e o passaporte serem em primeira instância, itens pessoais e exclusivos do passageiro e á posteriori com sua anuência e para cumprir procedimentos formais e protocolares de viagens, delega seu acesso ao Protocolo de Estado bem como aos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME) junto aos aeroportos nacionais, mas nunca aos serviços de inteligência e muito menos ao agente Carlos Alberto. Nesta conformidade e á luz de mais uma grosseira e descarada interferência do candidato João Manuel Gonçalves Lourenço do partido MPLA contra o seu principal concorrente ao pleito eleitoral de Agosto próximo, várias são as questões que se levantam, destacando-se as seguintes:



Como é que um deputado, o Presidente do principal partido político na oposição que não só é membro do Conselho de República, mas também é candidato á Presidente da República, corra tão sérios riscos de segurança, perseguição e de exposição de seus dados pessoais de movimento e de viagens por excesso de zelo dos Serviços de Inteligência e Segurança de Estado?

Quais as consequências objetivas imediatas de um acto tão retrógrado quanto este?


Será que os respectivos Directores e responsáveis diretos das áreas envolvidas (Serviços de Inteligência e Segurança de Estado, Protocolo de Estado, Serviço de Migração e Estrangeiros) serão responsabilizados, sendo demitidos de suas funções? O que diz o principal Ministro de tutela, Eugénio Laborinho, Ministro do Interior?

 

Que dizer da adormecida Procuradoria-Geral da República (PGR), abrirá um processo-crime contra o estado, ou ficará mais uma vez a ver navios fazendo “ouvidos de mercador”?


Que o indiscreto agente Carlos Alberto, apenas deseja a morte política senão mesmo a eliminação física de Adalberto Costa Júnior, o carismático líder da oposição angolana, disso não restam quaisquer dúvidas. Mas será que desta vez a PGR mover-lhe-á finalmente um processo-crime por violação sistemática e de forma crassa da Lei, ainda que o mesmo e de forma muito precipitada tenha retirado as publicações que espalhara desde ontem á tarde (19.06.2022) nas redes sociais? Ou continuará impune á serviço também dos Gabinetes de Informação e Propaganda Institucionais, todos eles sob ordens e alçada do candidato João Lourenço, Presidente da República em exercício?

Presidente da República com uma batata quente nas mãos

Tudo indica que pelo menos desta vez, o Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço, está mesmo com uma “batata quente” nas mãos da qual não se escapará tão facilmente, caso não tome medidas sérias quanto a mais este tremendo escândalo e atentado político contra o seu principal adversário às eleições que de forma galopante se aproximam no horizonte. É que a jogada ora encenada pelos Serviços de Inteligência e Segurança de Estado, não só constitui um atentado á integridade física do candidato Adalberto Costa Júnior, mas o mesmo acaba por expor sem limites, um dos principais Serviços de Inteligência do Estado angolano.



Outrossim, cabe a PGR agir em conformidade com e em defesa da Lei dando garantias da proteção á Adalberto Costa Júnior, mormente nas suas vestes de Membro do Conselho da República e candidato a Presidente da República, perante aos excessos do cidadão e espião, Carlos Alberto.