Luanda - Conforme a nota pública, deu entrada, Terça-feira 21 a lista de candidatos a presidente, vice-presidente da República e a deputados à Assembleia Nacional da UNITA no quadro das eleições gerais a decorrer a 24 de Agosto próximo. A entrega da candidatura foi marcado por descontentamento de alguns militantes daquele partido que reazaram um acto de protesto junto do Tribunal constitucional, orgão encarregue por lei de recepção e tratamento das candidaturas, por não concordarem com a inclusão de figuras - algumas extranhas a UNITA e, outras, nem por isso -, à lista do partido no âmbito da estratégia eleitoral, FPU (Frente Patriótica Unida), acusando o seu líder de conspiração contra os ideais do partido fundado por Jonas Savimbi, morto em combate a 22 de Fevereiro de 2002.

Fonte: Club-k.net

Vale antes sublinhar que aos militantes que reclamam ou descordam do fenômeno agregação assiste-se-lhes o direito para o efeito, pois é o que se espera de uma organização aspirante ao poder pela via democrática, que viva ela mesma o exercício da democracia. Porém, é entendermos que o exercício dos direitos na quadro da democracia exige urbanidade e tolerância pois há limites legais devem ser observados.

A nosso vêr, os incidentes registados na Terça-feira trazem à liça duas situações as quais desaconselha-sem pois, contribuem significativamente para o regresso da nossa ainda embrionária democracia, a saber:

1- Por um lado, militantes que se mostram completamente frustrados com o ingresso de elementos de outros e da sociedade civil à lista da UNITA vêm adiada suas aspirações de chegarem a deputados à Assembleia Nacional, o que afigura-se também legítimo por parte de quem, há anos anda à espera. Todavia, esses militantes parecem pensar com subjetividade, colocando na frente seu interesses singulares, em vez de objectividade, colocando país em primeiro lugar. Muitos militantes ingresam em partidos visando a satisfação de interesses singulares, muitas vezes escusos, olhando desta forma o partido como uma fonte de rendimento e Assembleia Nacional como o seu emprego de luxo, não se importando com o principal escopo de um partido político, a assunção do poder. Para militantes desta estirpe, a conjugação de esforços visando o alcanse do poder não lhes interessa, o que conta mesmo é apenas ele conseguir o tão esperado emprego de luxo e nada mais. Militantes assim, não entendem que ganhamos todos em caso de vitória pela UNITA, através da conjugação de esforços/FPU. Neste particular, entendemos que os militantes da UNITA deviam perceber os esforços engendrados pelo seu líder, na medida em que, tais esforços têm culminado na abertura de uma UNITA para os angolanos e não para os de uma região apenas. Deviam entender que a agregação significa valor acrescentado. Com efeito, temos todos que olhar com bons olhos esta iniciativa de inclusão e parabenizar o Eng. Adalberto Costa Júnior pela massificação deste princípio que já vem desde os tempos de Jonas Savimbi. Ao seguir este caminho o Eng. Adalberto Costa Júnior honra os ideais de Jonas Savimbi que nalgum momento acreditou que os problemas de Angola reclamam por uma solução conjunta e que a conjugação de esforços de todos visando a melhoria de vida dos angolanos faz-se necessário. Bem haja Eng. Adalberto Costa Júnior!

Outrossim, o insólito foi mesmo facto de os manifestantes terem realizado seu acto de protesto exatamente no Tribunal, o que vem mais uma vez demonstrar a inoperância das instituições públicas, máxime, a polícia nacional dentro do esperito democrático. Demonstrou que continuamos a não ter ainda uma polícia republicana ao serviço dos angolanos ao permitir que os descontentes ousassem manifestar-se em pleno Tribunal, o que é proibido legalmente. Vem igualmente demostrar a contínua operacionalidade das ordens superiores em detrimento da lei.

Senão vejamos:

a) nos termos do n°3 do artigo 4° da Lei sobre o direito de reunião e manifestação é proibida a realização de reunião manifestação num perímetro a menos de 100 metros da sede dos órgãos de soberania;


b) nos do n°1 do artigo 105 da CRA revisada, são órgãos de soberania o presidente da República, Assembleia Nacional e os Tribunais.

Pergunta como foi possível que um grupo se manifestaram justamente diante do Tribunal constitucional, sendo este um órgão de soberania?

Hipótese: por tratar-se de um acto praticado por elementos da oposição e contra a propria oposição? Neste casa, a lei já permite, mesmo sem estar escrita?

Parece que estamos paiados...

Por: Manuel Cangundo, Jurista e analista político.