Luanda - A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar emitiu mais de mil milhões de kwanzas (concretamente 103,5 mil milhões). A maior parte das infracções dizem respeito à inexistência de facturas de aquisição, falta de estrutura de cálculos de preços, falta do Certificado de Habitabilidade da actividade.

Fonte: Economia & Finanças

Como é que nasce a ANIESA?
A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) de acordo com o art.º 3.º do Decreto Presidencial n.º 267/20 de 16 de Outubro, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem por missão proceder actividade inspectiva sobre a Actividade Económica Nacional, bem como, proceder a fiscalização de todo bem ou produto colocado no circuito comercial, dinamizar, supervisionar e colaborar na regulamentação das actividades desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística e análises sectoriais, proceder a avaliação de riscos alimentares e assegurar a actuação coordenada do Estado no sector.

Qual é o balanço que faz dos últimos dois anos?
Começando com o ano 2021, realizaram-se diversas acções de inspecção e fiscalização em quase todo território nacional, tendo em conta o início recente desta autoridade, predominantemente, com maior incidência na província de Luanda e em todos os sectores da competência da ANIESA. Neste período foram inspeccionados 885 estabelecimentos em todo o sector económico dos quais, 384 no sector do Comércio, 159 do Turismo, 150 da Indústria, 102 do Ambiente, 56 da Saúde, 21 da Pesca e 13 no sector da Agricultura. Do total dos 885 estabelecimentos inspeccionados e fiscalizados, o sector do comércio tem maior predominância, devido a especificidade, diversidade e abrangência do sector. Importa realçar que, das acções inspectivas referidas resultaram mais de 796 infracções de natureza diversa, sendo as três mais frequentes a inexistência de facturas de aquisição, falta de estrutura de cálculos de preços, falta do Certificado de Habitabilidade da actividade. As referidas infracções resultaram em multa, no valor de 458 milhões e 894 mil kwanzas..

Isto em relação ao ano de 2021. E quais são os resultados deste ano?
No ano de 2022, a ANIESA já perfeitamente implementada, com uma organização melhor e também com maior capacidade de resposta, uma vez que em 2021 foi a sua génese, inspeccionou mais 783 estabelecimentos do que no ano anterior. A título de exemplo, de Janeiro de 2021 a Outubro 2022 foram inspeccionados 1.668 estabelecimentos em todo o circuito económico, o que perfaz 1.020 no sector do Comércio, 266 do Turismo, 189 da Saúde, 105 da Indústria, 81 do Ambiente, quatro da Agricultura e três no sector das Pescas. Num total de 668 estabelecimentos inspeccionados e fiscalizados.


Realçar uma vez mais, que das acções inspectivas referidas resultaram mais de 3.051 infracções de natureza diversa, sendo as mais frequentes, a inexistência de facturas de aquisição, falta de estrutura de cálculos de preço, falta do certificado de habitabilidade da actividade, falta de asseio e higiene, adulteração das marcas e datas de caducidade, entre outras. As referidas infracções resultaram em multa, no valor de 577 milhões e 310 mil kwanzas, sendo o valor repartido da seguinte forma: 60 por cento para ANIESA e 40 por cento para Conta Única do Tesouro (CUT).

Há quem diga que o objecto social da ANIESA é o de arrecadar receitas.
As multas aplicadas são consequências de infracções, violações estas, que podem ser ponderadas, anuladas, revistas e, onde a instituição pode ficar mais de 90 dias sem aplicar multas. Portanto,a ANIESA não pode nunca ser considerada um órgão que arrecada as receitas.

Também é possível ouvir da boca de certos comerciantes denúncias... segurança alimentar dos consumidores?
A ANIESA é uma Autoridade que vem a largos passos, ganhando respeito no seio dos comerciantes e a confiança dos consumidores. Aproveito para dizer que a ANIESA não é e nem foi criada para afunilar, extorquir, ou mesmo intimidar os comerciantes. A ANIESA é para a parceira gémea dos comerciantes, mas, aqueles que honestamente inflamam o bom nome do comércio angolano, com princípios, valores e carácter. Entretanto, as medidas são tomadas todos os dias em função da metamorfose do comércio, porém a ANIESA como tal tem educado os manuseadores dos alimentos com palestras, seminários e multas, a título de exemplo foi lançado recentemente dois livros muito abrangentes sobre a segurança alimentar, mas ainda temos muito que fazer. É uma tarefa que começa com a criação desta direcção, mas que continuará com certeza com os que virão a posterior.

Quantos casos de denúncia a ANIESA registou nos últimos dois anos?
Hoje, o cidadão está exponencialmente mais esclarecido sobre a robustez das Leis que nos defendem, protegem e sancionam todo e qualquer prevaricador. Assim, nestes dois anos, não podendo falar sobre a ANIESA na sua generalidade, quero com isso dizer que em 2021 e nos primeiros meses de 2022, a direcção geral da ANIESA trabalhou exaustivamente na implementação da mesma em todo o território nacional em respeito ao Decreto Presidencial n.º 267/20 de 16 de Outubro, como foi e têm se feito um trabalho de sensibilização e educação aos nossos inspectores.

Resumindo.
Nestes dois anos se tivermos que falar sobre o número de denúncias, somente falaríamos de Luanda e pensamos nós não ser coerente de o fazer porque a ANIESA não se resume somente na província de Luanda.

No que toca às empresas e grandes superfícies comerciais, quais são as que mais cometem infracções?
As que mais cometem infracções são no sector indústria-alimentício. Também de uma forma geral, as contrafacções de marcas conhecidas mundialmente. Diante dos factos conhecidos e até porque todos estes cidadãos que denominam-se como comerciantes fazem-se, deliberadamente ignorantes quando sabem que estão a atropelar as leis e normas vigentes no nosso país, para situações do género a ANIESA não tem piedade em aplicar com base na lei multas extremamente pesadas.

Faz parte do princípio da prevenção geral, digamos assim...
...e da pedagogia como tal. É preciso deixar claro que diante de práticas de prevaricadores que comprometem a saúde dos nossos cidadãos e subvertem a economia, nós ANIESA, através do poder público que nos é concedido, usamos sempre todos os mecanismos que estejam ao nosso alcance para travar o repto da acção, mas é importante contextualizar o seguinte, quando falamos de multas, muitos fazem uma interpretação negativa por estes mesmos que fingem-se de vítimas, tentando sempre isentar-se das suas responsabilidades, entretanto estes defendem que as multas são sempre altas e impossíveis de pagá-las. Vejamos, a multa também é um acto pedagógico; a ANIESA não pode em momento algum, diante de situações elaboradas meticulosamente, com dolo, premeditação, adoptar uma postura de educador, seria um tamanho contra-senso. Faremos aqui um juízo de valores, um determinado comerciante coloca no mercado a ser comercializado produtos impróprios para o consumo humano. Este mesmo produto causa danos irreversíveis à saúde pública.

O que advém depois como consequência?
Os hospitais ficam abarrotados de pacientes, obrigando o Estado a importar mais medicamentos, deixando de certa forma uma ruptura na tesouraria pública. Dentro deste exemplo há outras situações que a ANIESA vive diariamente. Vivenciando essas práticas delituosas, de maneira a dissuadir, as multas devem ser extremamente pesadas, isso no processo administrativo porque ainda pesará para o indivíduo o processo crime e cível a ser despoletado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e se for apanhado em flagrante de delito será imediatamente detido pelas forças de segurança pública. Resumindo estas palavras são poucos os seres humanos que assumem terem cometido, eles muitas das vezes nem a verdade dizem a Deus nem aos seus Advogados, talvez penso que só dizem a verdade, perante a um médico, por causa da dor e o temor a morte.

Dos casos já registados quantos foram levados, por exemplo, às barras do tribunal e na PGR, e porquê?
A Procuradoria Geral da República é a parte legítima na defesa, não só da legalidade mas dos interesses colectivos e difusos dos consumidores. Nós temos estado a trabalhar com a PGR em todas as situações que nós olhamos como sinuosas. A PGR tem o seu procedimento de trabalhar, onde, não pode em momento algum haver interferência directa ou indirecta da ANIESA.

Isto é.
Os processos são remetidos para o órgão de justiça e daí dado o tratamento que a lei impõe. Em curtas palavras já remetemos à PGR no ano corrente mais de 80 processos. Não cito 2021 porque neste ano a ANIESA ainda não estava de braços dados com a PGR. Aproveito para reforçar que a ANIESA hoje conta nas suas instalações a Procuradoria Geral da República, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), afecto ao CGPN.

Muitos operadores económicos continuam a não cumprir com a Lei dos Direitos do Consumidor, seja na produção e manuseamento dos produtos, letreiro, entre outros. Que estratégias estão a ser gizadas para colmatar tal défice?
Esta situação contrasta-nos porque todo comerciante tem um nível aceitável de discernimento entre o que é certo e o que é errado, e vou mais além, todos nós somos consumidores e o inverso não existe. Somos mais do que 38 milhões de consumidores, mas não somos 38 milhões de fornecedores ou comerciantes. O problema não consiste somente no desrespeito dos direitos do consumidor, mas existe uma extensão de cadeia legislativa que o comerciante deve cumprir, por exemplo o respeito ao meio ambiente entre outros. Em nossa leitura os comerciantes pensam que a inspecção de dois anos atrás que existia inúmeras volatilidades é a mesma que a de hoje, atenção estamos comprometidos com a missão que nos foi confiada e os inspectores da ANIESA também são consumidores, comem da mesma fuba e arroz que chegam na mesa dos angolanos, assim, primamos pelo sentido patriótico e de missão pautando sempre pela ordem e pela disciplina.



Com relação às unidades fabris e empresas de grande envergadura geradoras de produtos alimentares. Quantas foram encerradas temporária e definitivamente por incumprimento das leis?
Desde 2021 até a presente data foram suspensas, temporariamente, 765 empresas e definitivamente ainda não tivemos necessidade de o fazer. Se tivermos que o fazer é uma prerrogativa do órgão licenciador, perante aos factos e argumentos de lei evocados pela ANIESA. Gostaria de esclarecer que a maior parte dos encerramentos dá-se para que o operador económico melhore as suas condições e adeqúe a sua actividade na base da lei.

Quais as principais causas que levaram ao encerramento das mesmas?
O encerramento de uma unidade comercial ou industrial é a última medida que a ANIESA toma. Somente tomamos esta decisão quando estamos diante de um produto impróprio ou violador é residente prática, ou o acto lesa gravemente os interesses do Estado ou do consumidor.

Como decorre o processo?
Por exemplo, uma suposta fábrica de leite ou sumo ou qualquer outro produto ou bem que obedece a sujeição de exame laboratorial por força do Decreto Presidencial n.º 179/18 de 2 de Agosto que versa que todos os produtos destinados ao consumo humano e animal devem proceder ao exame laboratorial.

E na falta desta conformidade?
A ANIESA não pode e nem deve ter dúvidas do acto a praticar que é o encerramento imediato da unidade comercial ou fabril em causa e consequentemente a aplicação de uma multa pesada, acumulando em remeter o processo ao Ministério Público para o tratamento que se impõe e se encontrarmos o gerente ou o responsável desta mesma unidade imediatamente será detido em flagrante delito. Entre estas, há outras situações também importantes, que podem levar ao encerramento de uma determinada unidade. Dizer que após a suspensão temporária, aqueles que conformam-se com os ditados da lei e pagarem logo as suas multas, essas unidades são logo reabertas, mas isso não implica dizer que o processo no âmbito judicial cessa.

Nos últimos dois meses registaram-se denúncias de fábricas produtoras de bebidas, sobretudo com suspeitas na produção de sumos. Uma das unidades é a fábrica de sumos de marca “Cana Joy”. Como está o processo?
Foi um trabalho de árdua imensidão, de elevados dias de paciência e meticulosamente traçado. Esta unidade que produz o sumo “Cana Joy” podemos dizer que já anda na conformidade, mas foi preciso aplicarmos tudo que a lei nos oferece para o exercício da nossa actividade. Até hoje que vos falo, já é um produto que confiamos para o mercado angolano. É claro que em baixa visibilidade continuamos a fazer o nosso acompanhamento.

No que toca aos serviços inspectivos muitos funcionários das empresas ou fábricas já visitadas pela ANIESA lamentam e dizem que, após a visita de constatação nada é resolvido, permanecendo tudo na mesma. O que tem a nos dizer sobre estas situações?
É preciso aqui olharmos aos aspecto do Decreto Presidencial n.º 267/20 de 16 de Outubro que cria a ANIESA e que claramente no seu artigo n.º 6.°, 4.° podemos até citar o artigo n.°5.° transmite que a ANIESA tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional, já o artigo n.º 2.º nas alíneas b e estabelece que as direcções municipais de fiscalização às actividades económicas e segurança alimentar, que os referidos serviços dependem administrativamente e hierarquicamente do governador provincial e do administrador municipal, da ANIESA central somente dependem metodologicamente. Sobre esse ápice prefiro convidar os leitores a terem contacto com o Decreto Presidencial n.º 267/20 de 16 de Outubro e cada um fazer as suas interpretações.

Com relação aos inspectores da ANIESA, quantos são controlados a nível do país?
Por consequência do Decreto Presidencial já aqui propalado, desconheço o número exacto de todos os inspectores a nível nacional.

É suficiente para atender a demanda de infracções registada a nível do mercado, fábricas e grandes superfícies?
Tenho as minhas dúvidas, prefiro não me auto-atropelar.

Nos últimos meses alguns inspectores da ANIESA têm sido detidos por suborno, acto este, que vem denegrindo o bom nome da instituição. Quantos inspectores fazem parte deste caso?
Disse muito bem, muitos inspectores. A ANIESA Central tem somente na sua vertical responsabilidade 74 inspectores. Nem tudo que foi acontecendo ao longo destes dias é do conhecimento da Direcção Central da ANIESA. Reforço que a ANIESA não tem um mando unilateral e horizontal. Aproveitando que já me foi feita essa pergunta, é necessário olharmos para as condições sociais e económicas dos inspectores. Ainda temos entre nós inspectores a ganharem 89 mil kwanzas. Permita-me afirmar que a segurança alimentar é uma questão de segurança nacional e de defesa dos interesses colectivos, de não subversão a economia mediante ao açambarcamento, especulação de produtos, falsificação de produtos ou bens, adulteração de géneros entre outras situações que possam perigar o bom ambiente de negócios e concomitantemente adoecer o Estado. Todas estas situações e outras que entram para o circuito comercial estão na responsabilidade desta magna Autoridade.

Dois anos se passaram, muitos foram os desafios. Que novas medidas estão a ser traçadas para melhor actuação dos inspectores e concretização das sanções dos operadores económicos que existem em infringir a Lei?
As medidas já foram traçadas. Em 2023 o nosso objectivo é formar no máximo 70 por cento da nossa força inspectiva em todos os domínios do saber que nos confrontamos diariamente como por exemplo: a formação básica de Introdução ao Direito, Instrução Processual, que será já, nestes dias ministrada pelos Digníssimos Procuradores, entre outras formações dos sectores que temos a responsabilidade de fiscalizar e inspeccionar. Nos dias de hoje, a inspecção vai mais além do que ver asseio e higiene, do que ver data de validade, hoje o inspector tem que estar apto para conseguir desmantelar e provar que a formação do preço de um determinado produto ou bem está direccionado para um aproveitamento inconfesso, enriquecimento ilícito por partes dos comerciantes.

Quanto à segurança alimentar, os consumidores podem acreditar em dias melhores?


Não tenho dúvidas, o inspector também é um consumidor.

 

O Inspector-geral com o trabalho que tem feito, não teme pela sua segurança física?


Deixa-me dizer o seguinte, tenho medo de uma mulher com os joelhos dobrados ao chão do que um exército de homens armados.