Italia - Em Angola não temos de forma institucionalizada ou estatutária a figura do Conselheiro de Segurança Nacional mas temos o Conselho de Segurança Nacional, que é um órgão colegial de consulta do Presidente da República, presidido por Ele, constituído pelo Vice-Presidente da República; Presidente da Assembleia Nacional; Presidente do Tribunal Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Procurador-Geral da República; Ministros de Estado, Ministros e outras entidades indicados pelo Presidente da República em base o seu programa e estratégias (Art.136 CRA).

Fonte: Club-k.net

O Conselheiro de Segurança Nacional é uma figura de extrema importância dentro do Aparelho do Estado, este não interfere nas funções do Ministro da Defesa, do Ministro do Interior, nem nas funções dos Directores dos Serviços de Segurança, esta figura reforça a coordenação dos programas estratégicos de Segurança do Estado.


Nos Estados Unidos da América o Conselheiro de Segurança Nacional pragmaticamente chega a ter mais poderes e autoridade em relação ao Secretáro de Defesa (Ministro da Defesa) e em relação ao Secretário de Estado (Ministro das Relações Exteriores). O Conselheiro de Segurança Nacional na América funciona como Assessor Sênior no Gabinete Executivo do Presidente dos Estados Unidos e tem a função de apresentar estratégias de Segurança interna e externa, e na ausência do Presidente é Ele quem preside as reuniões do Conselho de Segurança.


Tendo em conta os desafios e as complexidades políticas do sistema internacional, o Conselheiro de Segurança Nacional, obrigatoriamente, deve ser alguém dotado de experiência e de conhecimento transversal, deve dominar questões militares, políticas, diplomáticas, jurídicas, econômicas, culturais e sociais, de modo que possa prestar com eficiência a sua assessoria em prol da protecção do Estado.


Em Angola por mais que os políticos não pensam nisso, dasse sim, a necessidade de se instituir a figura do Conselheiro de Segurança Nacional, esta figura deve ter um Departamento, um Departamento autónomo, com Estatuto próprio e verbas para as suas devidas actividades de Estado, dotado de autoridade e independência nas suas tarefas de modo a contribuir significativamente em tudo que tem haver com a Segurança Nacional.


O Conselheiro de Segurança Nacional deve ocupar-se das seguintes funções:

1. Assessorar o Chefe de Estado na implementação de projectos e estratégias de Defesa e Segurança;

2. Coordenar planos estratégicos e programas de Defesa junto com os órgãos de Segurança do Estado;

3. Propôr sempre que necessário reformas no Modelo de Segurança Doméstica e traçar políticas de Defesa Nacional;


4. Delinear programas e projectos de cooperação estratégico-militares com outros Estados, organizações regionais e internacionais;

5. Recomendar novas técnicas e tácticas operacionais de Segurança em prol das forças militares, navais, aéreas, policiais, agentes especiais e adidos militares;

6. Elaborar junto com o Estado-Maior General, Ministério da Defesa, Ministério do Interior, SINSE, SIE e SISM, programas abrangentes de formações militares e formações de Segurança, dentro e fora do País, incluindo traçar dinâmicas de actuação por parte dos Serviços Secretos dentro das instituições do Estado;

7. Pedir relatórios das actividades dos Serviços de Defesa e Segurança do Estado, e em base à esses relatórios o Conselheiro deve sugerir pontos de força para o melhoramento estratégico das actividades dos órgãos de Segurança;

8. Participar periodicamente das reuniões ordinárias e extraordinárias dos corpos directivos dos órgãos de Defesa e Segurança do Estado;

9. Actualizar regularmente ao Presidente da República e aos dirigentes das instituições de Segurança, sobre os trabalhos e projectos em andamento do Departamento de Segurança Nacional;


10. Sugerir mudanças e exonerações de Membros dos órgãos de Segurança, Membros da guarda presidencial, adidos militares, Membros do governo e Membros de outros sectores públicos por motivos estratégicos e confiança político-profissional.

Várias são as funções de um Conselheiro de Segurança Nacional, poderia mencionar aqui umas 200 funções de um Conselheiro de Segurança Nacional. Esta figura apesar de ser independente e autónomo nas suas funções, tem a obrigação de trabalhar e partilhar informações com os demais órgãos de Defesa e Segurança, de modo a garantir de forma coordenada a protecção e o bom funcionamento do Estado.


Ser Conselheiro de Segurança Nacional não é a mesma coisa que ser por exemplo Conselheiro ou Secretário do Presidente da República para os Assuntos diplomáticos, Secretário para os Assuntos econômicos ou Secretário para os Assuntos constitucionais. Todos essas figuras são relevantes mas entre todos estes o Conselheiro de Segurança Nacional goza de maior autoridade e posição especial, basta notar como funcionam as grandes potências políticas, militares e econômicas, como: EUA, China, Rússia, Reino Unido, Israel, Turquia, França, India, Paquistão, entre outros países da comunidade internacional, primeiro está obviamente o Chefe de Estado e de Governo, depois estão os órgãos de Defesa e Segurança, no meio destes está o Conselheiro de Segurança Nacional, bem no meio entre o Presidente e os demais órgãos do Estado.


Presidente João Lourenço dado a sua visibilidade político-diplomática referente à mediação de Paz em África e o impacto positivo que isto tem causado pro País em termos de boa imagem na arena internacional, seria ideal que nesse seu segundo mandato estabelecesse novos órgãos ou departamentos sob a liderança de cidadãos competentes que possam contribuir ainda mais nas suas dinâmicas de pacificação, estabilidade, segurança e cooperação ao desenvolvimento a nível regional e continental, começando pela institucionalização do Conselheiro de Segurança Nacional; Consultores de Estado (em todas as áreas e dimensões); Departamento Nacional de Políticas de Estado; Departamento Estratégico de Projectos Nacionais; Agência Nacional de Avaliação das actividades das instituições econômicas e financeiras do Estado, etc.


A Segurança Nacional obedece critérios e dinâmicas político-militares que exige dos dirigentes maior empenho, competência, projectos e visão geoestratégica, mas seja como for, a Segurança do Estado é um dever de todos (dirigentes e não dirigentes), todos devem contribuir para a Defesa, Paz e Estabilidade do País, por isso tenho sugerido o tempo todo ideias relevantes e de mais alto nível de conhecimento sobre Diplomacia, Segurança, Administração do Estado e Competências Internacionais, porque tenho domínio disso e Angola é o nosso bem-Maior, estratégias devem ser sempre traçadas e executadas para salvaguardarmos os interesses Nacionais.

 

Departamento Nacional de Políticas de Estado
Inteligência militar
Diplomacia militar
Planejamento operacional militar
Departamento Estratégico de Projectos Nacionais
Diplomacia presidencial
Diplomacia de Estado
Competências Internacionais


Por: Leonardo Quarenta
Ph.D em Direito Constitucional e Internacional
Mestrado em Relações Internacionais: Diplomacia, Mediação e Gestão de Crises
Formação em Conselheiro Civil e Militar
Formação em Geopolítica de África: O Papel da CPLP na Segurança Regional