Lisboa – Vários bancos angolanos rejeitaram um pedido do Presidente do Tribunal Supremo de Angola, que visava abertura de uma conta bancaria em nome do Cofre Geral dos Tribunais (CGT). A recusa dos todos os bancos é de que o CGT embora esteja na sua fase de implementação não é ainda instituição aprovada pela Assembleia Nacional, e nem dispõe de NIF, por não estar ainda legalizada.

Fonte: Club-k.net

Juiz preocupado com a divisão dos  fundos do combate a corrupção 

Durante vários anos as receitas e os emolumentos dos órgãos de justiça eram depositados em contas bancarias do Cofre de Justiça (CJ), que é uma estrutura que dependente do ministério da Justiça. Com a nova norma que permite os tribunais ficarem com os 10% dos valores recuperados do combate a corrupção, estes fundos ficariam sob a gestão do ministério da Justiça por via do seu órgão “Cofre de Justiça”, o que tem preocupado seriamente a direção do Tribunal Supremo.

 
O Jornal "OPIAS" noticiou recentemente   que os órgãos de Justiça poderão ficar com mais de USD 30 milhões de Isabel dos Santos e do major Pedro Lussati.

 

Para evitar estes fundos todos  sejam geridos pelo ministério da Justiça, o brigadeiro Joel Leonardo propôs no inicio de 2021, a criação de um cofre único para os tribunais, de modo a garantir-lhes a autonomia administrativa. Na fase de implementação, este cofre tem funcionado com três funcionários, dos quais um Juiz de direito Heriberque Daniel, um administrativo Cesaltina Kapala Kayela e uma empregada de limpeza Ilda ventura. Cisaltina Kapala Kayela é irmã do secretário-geral do Tribunal Supremo, juiz Altino Kapala Kayela.

 

Paralelamente, o brigadeiro Joel Leonardo nomeou um sobrinho Isidro Coutinho como assessor para a Área do Cofre dos Tribunais. Jurista de formação e Isidro Coutinho já trabalhou na banca.

 

Em meados de 2022, o brigadeiro Joel Leonardo orientou este sobrinho para ir juntos aos bancos comerciais a fim de abrir contas bancarias em nome do Cofre Geral dos Tribunais (CGT), ao que foi rejeitado.

 

Apesar de estar numa fase de implementação, o Cofre Geral dos Tribunais (CGT), ainda não tem personalidade jurídica visto que o seu estatuto orgânico ainda não foi aprovado pela Assembleia Nacional, nem muito menos promulgado pelo Presidente da República. Juridicamente é uma entidade inexistente por isso que os bancos rejeitaram o pedido de abertura de contas.

 

Um dos requisitos para abertura de conta bancaria em Angola, é o Número de Identificação Fiscal. O Cofre Geral dos Tribunais (CGT), não tem NI. Ou seja, só poderá ter NIP depois de legalizado. Inconformado com as démarches, Joel Leonardo viria a demitir o sobrinho, na sequencia de alegados desentendimento na qual acusou Isidro Coutinho de ter falsificado a sua assinatura para movimentações não autorizadas.

 

Ainda no ano de 2022, o brigadeiro Joel Leonardo procurou uma nova solução para ter o controlo dos fundos de arrecadação dos tribunais e os proveniente do combate a corrupção que os órgãos de justiça tem direito.

 

De acordo com apurações, Joel Leonardo fez sair um oficio circular numero 10/CI/CGT.CSMJ/2022, na qual ordena a distribuição das receitas arrecadadas para uma conta bancaria no 1139557/10/002, IBAN AO06 0005 0000 0113 9557 1029 4, titulada pelo Tribunal Supremo, no Banco BCI. No documento, o Presidente do Supremo determina para que doravante sejam depositados nesta conta do BCI, a transferência de valores referentes a 20% das receitas de arrecadação destinadas ao Estado e 40% das receitas destinadas para o Cofre Geral dos Tribunais que ainda não foi aprovado pela Assembleia Nacional.

 

No passado dia 26 de Janeiro, Joel Leonardo assinou um novo despacho de numero 09/CSMJ/2023, em que dá como cancelado a circular 10/CI/CGT.CSMJ/2022 de 19 de Abril, que solicita a transferência das receitas para a conta do Tribunal Supremo.

 

No seu novo despacho, o juiz determina que “com vista a assegurar um melhor controlo financeiro das transferências dos 20% das receitas destinadas para o CUT e 40% das receitas destinadas para o Cofre Geral dos Tribunais e a dispersão das receitas detidos por inúmeras contas bancarias em nome dos tribunais de jurisdição comum”, todos os pagamentos devem ser agora feitos exclusivamente na conta bancaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial IBAN AO06 0040 0000 9010 56 24 1019 0, conta bancaria numero 190 10 56 24 10 001.

 

A abertura de conta bancaria em nome Conselho Superior da Magistratura Judicial, tem merecido repulsa por parte da ministra das finanças Vera Daves que já o alertou que o CSMJ não tem competência para determinar atribuição de gestão financeira dos tribunais. Por lei, o CSMJ, tem apenas a competência de fazer gestão da carreira dos juízes. A gestão financeira dos tribunais é da competência do Cofre de Justiça, órgão da dependência do ministério da justiça.