Luanda - A mocidade da vida de uma pessoa constitui o período mais efêmero da sua afirmação e definição enquanto SER, para esta epopeia, vê-se obrigado a fazer cálculos, cálculos estes que servem como bússola para a sua orientação.

Fonte: Club-k.net

Acordámos no ano pós-eleição, onde tudo e mais alguma coisa já aconteceu e o país segue o rumo, o rumo que deve ser arrumado calculadamente.

Na necessidade de arrumar o novo quinquênio na busca de afirmação e definição, partidos políticos e suas respectivas organizações juvenis vêm-se obrigados estatutariamente a regularizar as suas lideranças e trazer à tona a boa nova na ânsia de manter o poder e/ou conquistar o mesmo nos próximos desafios.

Neste itinerário de renovar as lideranças das organizações políticas partidárias juvenis do país, ouvimos amiúde que o maior partido político na oposição em Angola – UNITA – prevê regularizar a situação da liderança da sua mocidade (JURA), em fevereiro/março do ano em curso. Na busca dos melhores candidatos ou interesses de assumir os desafios da mesma, há uma disputa ferrenha nos bastidores com os pré-candidatos para o enclave que se avizinha, uma disputa que vem se mostrando que os seus contornos não serão para menos, diga-se.

Neste momento, os pré-candidatos, digladiam pelo país no sentido de persuadir os possíveis delegados ao congresso, os quais citamos, António Marquês, Domingos Palanga e Nelito Ekuikui. Politicamente, é uma disputa aberta, mas com várias nuances que tornam OS ERROS DOS CÁLCULOS E OS CÁLCULOS DOS ERROS.

Adjetivamos este congresso desta forma por entendermos que há escolhidos e favorecidos à margem da democracia, leis estatutárias e demais leis da sã concorrência, universalmente aceites em democracia. Vamos situar os nossos leitores com detalhes que cada um dos pré-candidatos apresenta e cada leitor, faça seu juízo de valor, a discrição individual, faremos com base na idade.

ANTÓNIO MARQUÊS,

Nascido aos 28 de Abril 1982, (40 anos), formado em Economia, Gestão de Empresas, Bacharel em Direito, forte candidato ao cadeirão máximo da JURA, fomentador da Brigada de Mobilização que teve uma forte atuação para o alcance dos resultados que obteve no último pleito eleitoral.

DOMINGOS PALANGA,

Nascido aos 20 de Novembro de 1987, (35 anos), formado em Ciências políticas, deputado à Assembleia Nacional, sindicalista por excelência, tem uma carreira afincada neste dossiê de defender grupos que buscam a sua afirmação face aos desafios que lhes são colocados à prova, daí tratarmos lhe de o pré-candidato das causas.

NELITO EKUIKUI,

Nascido aos 02 de Agosto de 1991, (31 anos), formado em Direito, é deputado à Assembleia Nacional pela segunda vez, atual Secretário Provincial de Luanda, com a sua ajuda, a UNITA obteve resultados satisfatórios no pleito eleitoral findo.

FACTOS - Requisitos para candidatura ao cargo de Secretário geral da JURA

Com a pré-campanha praticamente lançada, urge a necessidade de os candidatos perfilam-se com base nas leis que norteiam a agremiação juvenil e para apresentação das suas candidaturas e participar da festa da democracia. A luz dos estatutos aprovados no congresso de 2018, pode concorrer ao cargo de Secretário Geral da JURA:

1. Pode ser candidato a Secretário-geral da JURA, o militante que reúne para além dos requisitos constantes do artigo 48º dos Estatutos da JURA, os seguintes:
a) ser membro efetivo do Comité Nacional;
b) ser angolano de origem;
c) estar no pleno gozo das suas faculdades mentais;
d) estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
e) ter no mínimo dez (10) anos de militância consequente e irrepreensível;
f) trabalhar sempre para a unidade da organização;
g) estar disponível para qualquer tarefa da organização;
h) ter uma conduta moral e cívica exemplar;
i) não praticar desvios políticos, ideológicos, financeiros e patrimoniais no seio da organização;
j) ter as quotas regularizadas;

2. o membro que vier a pagar as suas quotas na véspera da sua candidatura será obrigado a pagar mais 30% sobre o valor da quota do mandato.

Exposto estão os requisitos, apraz-nos chamar à colação o artigo 48º a linha 3 do mesmo diploma, diz que: “os órgãos da JURA, podem cooptar membros do partido com idade até quarenta anos (40 anos) sem prejuízo nos limites estatutários, desde que representem para a organização uma mais valia do ponto de vista político, ideológico, cultural e científico, na prossecução do objetivo maior do partido.”

Feita a exposição legal, cabe-nos levantar algumas questões inerentes à toda envergadura. Questionamo-nos: o estatuto aprovado pela JURA no congresso de 2018 nunca foi promulgado, logo, todo este raciocínio podemos deixá-lo cair por terra por ser um documento sem força jurídica para o seu cumprimento, pois, sabe-se, que toda e qualquer lei para a sua efetivação, é necessário que cumpra os requisitos básicos exigidos, nesta lógica, a direção do partido, sendo o ente superintendente da JURA, reconhecer as alterações deliberadas aos Estatutos da JURA no congresso e promulgá-la. Obviamente, não estamos aqui para deixar cair os estatutos, estamos aqui a levantar questões no sentido de emitirmos um juízo de valor doutrinário.

Abramos a hipótese que o Estatuto é válido, há um dos pré-candidatos que não é membro do Comité Nacional da JURA, logo, a avalanche ofensiva que está a ser levada a cabo contra o pré-candidato António Marquês por possuir 40 anos de idade é inócuo e eivada de dolo no sentido de o afastar, em nosso entender, por ser um dos pré-candidatos detentor da massa mobilizadora que poderá fazer a diferença neste congresso, a par disso, Marquês está blindado com artigo 48º a linha 3 dos Estatutos que dá-lhe prerrogativa de concorrer ao cadeirão máximo, por outra, entendemos que um dos pré-candidatos, estará a errar ao fazer OS CÁLCULOS e obviamente que ERROS serão maiores ao permitir reduzir-se ao nível mais baixo possível face ao que granjeou com os últimos resultados eleitorais, ganhar em Luanda, é meio caminho para ganhar o país, recuar e querer liderar a JURA, estaria a retardar a emancipação do rejuvenescimento de quadros a flor da pele ávidos de alternância política no país, pois, quanto maior for o número de inquietantes, maior e melhor será o resultado a obter face ao adversário político na disputa para o alcance do poder.

Para depois não virmos a ser surpreendidos por mais um pedido de impugnação do congresso, entendemos que se faça cumprir as prerrogativas estatutárias anuidade por todos no enclave de 2018, que cada um dos pré-candidatos, goze dos mesmo direitos e oportunidade, e que, a ética se sobreponha à política, um dos valores sine qua non estatuído nos Estatutos, quer da UNITA, quer da JURA, assim, solidarizamo-nos com Marques que neste momento enfrenta um fogo cruzado contra si, por não estar a ceder às chantagens de sair do jogo e deixar a corrida ao pleito a mercê de quem poderia a estar a apoiá-lo, Marquês, Organização, Inspiração e Afirmação que os seus têm tudo para darem resultados positivos.

No artigo a seguir, traremos a diferença de cada um dos pré-candidatos e o estilo de liderança que cada um apresenta, e, obviamente, o que podemos esperar deles enquanto representantes dos jovens de uma determinada formação política, até lá, um BEM HAJA.