Benguela  - Ninguém pode estar preso preventivamente por período superior ao estabelecido na Lei Processual Penal. Não sendo cumprida escrupulosamente a Lei no que respeita ao período pelo qual um cidadão pode estar preso sem ter sido definitivamente condenado, estaremos perante uma gravíssima violação do direito dos cidadãos à liberdade e de um dos mais importantes pilares do Estado de Direito.

Fonte: Club-k.net

O prazo durante o qual um cidadão pode estar em prisão preventiva é definido no art. 283.º do Código de Processo Penal. Na verdade, são vários prazos que se vão adicionando, de acordo com a fase do processo. E esses vários prazos podem, em circunstâncias extraordinárias, sofrer prorrogações, também previstas no mesmo artigo. Tudo somado, com as prorrogações legalmente admissíveis, é de 24 meses o período máximo durante o qual um cidadão pode estar preso sem ter sido definitivamente condenado. Decorrido esse período de tempo, se o processo não tiver terminado, é obrigatória a sua restituição à liberdade. Obrigatória. Não há excepção alguma em que um cidadão possa ser mantido na prisão, uma vez expirado aquele prazo.


O cidadão Carlos Manuel de São Vicente está preso desde 22 de Setembro de 2020. Decorreram mais de 32 meses ou, se quisermos, mais de 2 anos e 8 meses. O seu processo está pendente no Tribunal Constitucional, o que significa que a decisão condenatória do Tribunal Supremo não é definitiva. O seu efeito encontra-se suspenso. Logo, o referido cidadão está em prisão preventiva. A consequência deveria ser a de a instância judicial competente ordenar oficiosamente a sua libertação. Mas não. Os tribunais não só não o fizeram como se remeteram a um comprometedor silencio sobre o assunto. Vários requerimentos, entre os quais pedidos de habeas corpus foram apresentados. Mas, decorridos meses, continua a imperar o silêncio, apesar de a Lei impor o prazo de 5 dias para que haja decisão sobre um pedido dessa natureza.


Não é possível que um juiz ignore a ilegalidade em que se encontra o arguido. Não é possível que um juiz ignore que está obrigado a pronunciar-se sobre um pedido de habeas corpus em 5 dias. Ao que tudo indica, a violação da Lei pelos magistrados que tinham a obrigação de libertar o cidadão Carlos Manuel de São Vicente - sem esquecer a obrigação do Ministério Público de promover a aplicação da Lei – é consciente. Constitui exercício da magistratura com expressa e deliberada violação da Lei, o que constitui um grave ilícito.


Irão esses magistrados prestar contas, num futuro próximo, desses actos de violentação de direitos fundamentais? Por que se sentirão impunes? Em nome de que interesses é conscientemente violada a Lei? A quem obedecem os juízes das várias instâncias chamados a intervir? Que garantias dão esses magistrados de aplicação da Constituição da República e da construção do

Estado de Direito?
Para já, fica adiado o Estado de Direito.