Luanda - O juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) angolana proibiu hoje o uso de telemóveis em cartórios judiciais, exortando os órgãos de gestão e disciplina a um acompanhamento mais rigoroso da postura do funcionário judicial.

Fonte: Lusa

“O uso do telemóvel nos cartórios não deve ser permitido, cabendo aos órgãos de gestão e disciplina um acompanhamento mais rigoroso da postura do funcionário judicial”, disse hoje Joel Leonardo, na abertura da sexta sessão ordinária do plenário do CSMJ.

Na reunião plenária foi avaliado o desempenho dos tribunais angolanos na satisfação do apelo jurídico dos cidadãos, tendo Joel Leonardo apelado a que os expedientes sejam resolvidos “em tempo útil”.

Com uma intervenção voltada para a celeridade processual a nível dos tribunais, o presidente do CSMJ defendeu, nomeadamente, que o despejo “não deve demorar muitos anos, porque há riscos de serem despejadas gerações de família que não têm nada a ver com o problema”.

Também “a partilha da herança deve ser feita em tempo oportuno, para os valores financeiros cobrirem despesas básicas dos interessados, como saúde e propinas”, realçou, frisando que o julgamento sumário dever ser realizado “com máxima brevidade possível”.

O magistrado judicial defendeu igualmente, na sua análise à atividade dos tribunais, que a fixação dos alimentos deve ser imediata, porquanto, notou, a “fome e a nudez do menor ou da viúva não esperam”.

A homologação dos acordos entre empresários desavindos, assinalou, deve ocorrer nas salas de comércio “com a celeridade própria” prevista pelo direito comercial.

Defendeu, ainda, que “a liquidação da pena deve chegar à cela, onde o recluso está internado, para que ele próprio controle o fim da pena”.

Segundo o também juiz presidente do Tribunal Supremo angolano, que por inerência de funções preside ao CSMJ, o estrito cumprimento da lei na ação diária dos tribunais traduz-se na efetivação do denominado “direito ao juiz”.

Explicou que “o direito ao juiz” implica que "apesar da sua independência", o juiz "fica sob permanente escrutínio do interesse dos cidadãos”.

“O direito ao juiz significa, em suma, que o juiz se doa de corpo e alma à sua missão de distribuidor de justiça, no sentido de que cada causa que a si couber, seja um meio, seja um veículo, para devolver a paz à comunidade, a restauração da ordem constitucional”, rematou Joel Leonardo.