Lisboa – O Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, está a ser acusado de despejar o Juiz Desembargador da Comarca de Luanda João Antônio Francisco do apartamento 15ª, localizado no edifício "Torres Cidadela", para entregá-lo à sua segunda esposa, Erica Otávio Peixoto, funcionária do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Fonte: Club-k.net

ASSUNTO LEVADO A PRESIDÊNCIA  DA REPÚBLICA

Os referidos apartamentos das Torres da Cidadela foram construídos por uma empresa da empresária Marta Eduardo dos Santos e confiscados a favor do Estado no âmbito do combate à corrupção. Foram posteriormente distribuídos aos juízes pelo Ministério das Finanças. Em 17 de dezembro de 2020, a Direção Nacional do Patrimônio do Estado, vinculada ao Ministério das Finanças, procedeu ao termo de entrega da casa ao Juiz Desembargador por meio do ofício nº 032/DNPE/2020.


Apesar de os apartamentos serem destinados apenas a juízes, o Presidente do Supremo, Joel Leonardo, distribuiu-os também para membros de sua família, destacando-se o seu filho, Vanur de Abreu Isau Leonardo, que recebeu um T4. Em Agosto do ano passado, decidiu receber o apartamento do Juiz Desembargador João Antônio Francisco para entregá-lo à sua segunda esposa, Erika Otávio Peixoto, que ocupa o cargo de diretora de Recursos Humanos do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Tanto Vanur como a madastra Erika não são juízes, portanto, não deveriam beneficiar desses apartamentos.


Em 16 de agosto de 2023, o Presidente do Supremo, Joel Leonardo, notificou o Juiz João Antônio Francisco por meio do Ofício nº 196.05/GAB.SG/2023 para desocupar o imóvel.

 

Em duas ocasiões, o Juiz Joel Leonardo enviou o chefe de sua escolta, Nelo Fuca (Sub-Inspector), mais oito seguranças até o edifício "Torres da Cidadela" para arrombar e desocupar o apartamento do Juiz Desembargador João Antônio Francisco e entregar à esposa, Erica Peixoto. A primeira vez ocorreu em 23 de outubro de 2023, quando o proprietário estava fora do país. O escolta Nelo Fuca (Sub-Inspector) apresentou uma ordem de despejo, número 253.04/GAB.S-G.TS/2023, assinada pelo Secretário-Geral, Altino Kapalakayela.


Em 4 de dezembro, o Juiz Desembargador João Antônio Francisco escreveu à Presidência da República e à PGR, relatando o ocorrido e mencionando que, além do arrombamento, a fechadura foi substituída e a porta bloqueada. Na segunda vez, ocorrida na quarta-feira (17) desta semana, o Presidente do Supremo, Joel Leonardo, enviou os seus escoltas às "Torres da Cidadela" para novamente arrombarem a porta do apartamento, aproveitando a ausência do Juiz João Antônio Francisco, que estava de férias em Portugal.


Erica Peixoto esteve presente na primeira tentativa de desalojamento, justificando na portaria que estava verificando as condições do imóvel. O chefe adjunto da escolta de Joel Leonardo, identificado como Varanda, foi deixado no edifício para controlar o apartamento.


Os vândalos identificados como Nelo Fuca (Sub-Inspector) e Varanda (3o Subchefe) que têm importunado o imóvel, alegam que estão a cumprir ordens superiores do Secretário Geral do Tribunal Supremo Dr. Altino Kapalakayela, TCP “Kayela” Juiz de Direito e homem de confiança de Joel Leonardo, mesmo sem qualquer legitimidade conferida pela DNPE do ministerio das finanças.



Em carta enviada às autoridades (PR e PGR), o Juiz João Antônio Francisco pede a instauração do respectivo procedimento para desencorajar Joel Leonardo dos fatos, solicitando uma investigação sobre os acontecimentos.


O Juiz Desembargador João Francisco, no seu parecer, enviado ao palácio presidencial concluiu que os atos praticados pelo Secretário-Geral do Tribunal Supremo, que ordenavam a desafetação do imóvel do Participante, eram ilegais e lesivos de direitos fundamentais.

 

O Juiz fundamenta suas conclusões nos seguintes pontos:

 

O Secretário-Geral do Tribunal Supremo não tem competência para praticar atos de desafetação de bens públicos do domínio privado. Essa competência é exclusiva do Titular do Poder Executivo, que por delegação a exerce através do Ministério das Finanças.

 

Os atos praticados pelo Secretário-Geral do Tribunal Supremo violam as disposições legais que regem os procedimentos administrativos em matéria de gestão e administração dos bens públicos do domínio privado.


Os atos praticados pelo Secretário-Geral do Tribunal Supremo são insípidos e não se enquadram nos requisitos legais para efeitos de desafetação de um bem imóvel afectado.

Em conclusão, o Juiz João Francisco recomenda que os atos praticados pelo Secretário-Geral do Tribunal Supremo sejam considerados nulos, ilegais e inexistentes. O imóvel deve ser devolvido ao Participante, que tem direito de posse sobre ele.