Lisboa - Recentemente chegou ao Ministério Público (MP) português um pedido de colaboração judicial das autoridades angolanas que causou estupefação. Ao abrigo do regime de colaboração internacional e dos acordos de cooperação entre os dois países na área da justiça, Angola solicitou um conjunto de informações sobre um determinado alvo (que aqui não revelo) que está a ser investigado em Luanda por suspeitas de burla, entre outros crimes. Mas, afinal, como é que um pedido corriqueiro de ajuda internacional de um país de língua oficial portuguesa causou tanta surpresa?
Fonte: CNNPortugal
A explicação é simples, mas sintomática: o MP tinha remetido há vários anos duas cartas rogatórias para Angola precisamente sobre o mesmo alvo e suspeitas semelhantes que constam num inquérito crime português. Nunca obteve qualquer resposta. Parece caricato, mas o episódio nem sequer deveria ser uma tão grande surpresa para as autoridades nacionais, que já tiveram ao longo dos anos muitos exemplos de como (não) funciona a colaboração na área da justiça com Angola, sobretudo quando estão em causa investigações a crimes económicos que potencialmente envolvem figuras poderosas com ligações à nomenclatura política, económica e social daquele país africano.
Na realidade, o poder político angolano parece continuar a ter uma visão instrumental da justiça, usando-a para travar investigações a certos alvos ou acossar e atacar figuras que são ou passaram a ser inimigas de quem manda no regime. Era assim nas longas presidências de José Eduardo dos Santos e é assim nas presidências de João Lourenço. Por isso, ninguém deve estranhar que tenham existido pedidos de colaboração internacional dirigidos a Portugal por causa da atuação da antiga líder da Sonangol Isabel dos Santos - a que o MP português respondeu com bastante celeridade e travando uma forte guerra judicial com as defesas destes alvos - e o mesmo já não se verifique quando é Portugal a enviar cartas rogatórias para Luanda por causa de investigações nacionais ou transnacionais.
Em várias ocasiões, o MP português até já reconheceu nos processos em que teve a obrigação legal de fazer os pedidos de colaboração a Angola que era altamente previsível que não contaria com qualquer tipo de ajuda relevante das autoridades africanas. Por exemplo, num processo que acabou discretamente arquivado quando o atual PGR Amadeu Guerra era diretor do DCIAP, as autoridades portuguesas nem sequer chegaram a remeter o pedido. O caso constituiu também mais um retrato revelador dos muitos problemas que marcam na sombra os processos de criminalidade económico financeira, pois a tutela do processo passou sucessivamente por quatro procuradores e três inspetoras da PJ que se queixaram de estar cheios de trabalho para justificar o não avançar das investigações.
O penúltimo procurador responsável pelo inquérito foi José Ranito, atual procurador europeu de Portugal. Quando lhe chegou o processo, o magistrado mandou levantar o sigilo fiscal de um suspeito português, montou uma operação de buscas e suspendeu o envio da carta rogatória invocando uma questão estratégica: tinha de preservar o segredo da investigação e saber melhor o que perguntar a Angola. Mas a investigação continuou a passo de caracol, porque a inspetora da Judiciária encarregada do caso pediu destacamento e foi colocada noutra secção daquela polícia. Ficou tudo parado durante mais seis meses e só em janeiro de 2016 é que a PJ concluiu a investigação, voltando a destacar que devia ser enviada uma carta rogatória para Angola. O procurador concordou finalmente, mandou constituir arguidos e pediu novos dados bancários.
O caso arrastou-se até que Ranito escreveu o seu último despacho no processo: justificou que o processo estava há meses sem diligências porque não tinha mãos a medir nas investigações do BES/GES e de Álvaro Sobrinho, “designadamente deslocações ao estrangeiro”, planeamento de operações e “recursos a incidentes suscitados para o Tribunal da Relação de Lisboa”. No despacho dirigido ao então diretor do DCIAP Amadeu Guerra, Ranito deu ainda a entender que queria ser substituído e o superior hierárquico fez-lhe a vontade: mandou entregar o processo a outra procuradora, Dulce Caria. Mas também ela se queixou de imediato que tinha outros inquéritos mais urgentes. Com o tempo a passar, Caria ponderou avançar de novo com a carta rogatória, mas Amadeu Guerra levou-a a desistir da iniciativa dizendo-lhe que não era de contar com qualquer resposta de Angola.
Afinal, nem sequer estavam muito longe os tempos em que o procurador Rosário Teixeira tinha querido indiciar um enteado de Manuel Vicente, então vice¬-presidente de Angola, pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e falsificação e as autoridades angolanas não obedeceram à carta rogatória portuguesa que queria o alvo constituído arguido. É certo que o processo português acabou anos depois em mais uma mão cheia de nada, mas não deixam de ser relevantes estes episódios, para já não falar, novamente, de mais alguns dados curiosos que têm marcado a nossa investigação criminal.
É que no processo-crime acima citado ficou também registado que o pedido de colaboração devia seguir de Lisboa para Angola, com intervenção da transportadora DHL, para se obter uma resposta mais célere. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) tentou fazê-lo, mas foi informado pelos serviços de apoio da então Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, que não havia fundo de maneio para pagar o custo de envio – tratava-se da exorbitante quantia de 84,83 euros. A carta lá acabou remetida ao abrigo de um acordo do MP com os CTT.
As relações complexas com Angola nesta área ocorrem até quando são as autoridades de Luanda a queixarem-se a Portugal e depois a investigação toma um rumo que não lhes agrada. Como sucedeu quando em 2010 o estado angolano mandou apresentar em Lisboa uma queixa-crime por burla qualificada e até se constituiu assistente no processo, uma espécie de colaborador do Ministério Público. O inquérito acabou fechado sete anos depois quando o MP reconheceu que não conseguiu encontrar em Portugal muito do dinheiro que alegadamente desaparecera de uma conta controlada pelo Banco Nacional de Angola. De uma assentada foram ilibadas nove empresas e 40 indivíduos apresentados na sua maioria por Angola como suspeitos, entre eles o ex-presidente do BES Angola (BESA), Álvaro Sobrinho. No despacho final do arquivamento assinado pela procuradora Ana Paula Rodrigues (a quarta titular do processo que decorreu no DCIAP) ficou a constar que os pedidos de colaboração remetidos para Angola não tinham obtido resposta.
Noutras ocasiões, tem sido o MP a aproveitar estrategicamente o “destino Angola” para se livrar de casos complicados que vão ganhando pó nas secretárias dos investigadores. No verão deste ano, quase 12 anos após a abertura formal do inquérito crime e 14 depois do início das primeiras investigações em Portugal, o Ministério Público conseguiu que o Tribunal da Relação de Lisboa autorizasse o envio para Angola de toda a documentação confidencial do caso que tem como alvos os generais Hélder Vieira Dias (“Kopelipa”), Leopoldino Fragoso do Nascimento (“Dino”), vários familiares e alegados testas de ferro. Esta foi a derradeira iniciativa para as autoridades nacionais se livrarem de um autêntico sarilho e evitarem mais uma vez o arquivamento das suspeitas de branqueamento de capitais. A intrincada e longa história deste caso é, de novo, o exemplo acabado do que não deve suceder nos processos: das guerras entre procuradores à sucessão de alvos, do tempo interminável para a recolha de provas à (não) colaboração internacional… e sempre com muitos milhões de dinheiro suspeito.
“Nestes termos, decide o Tribunal da Relação de Lisboa julgar os recursos interpostos por Manuel Hélder Vieira Dias Júnior e Leopoldino Fragoso do Nascimento totalmente improcedentes”, concluíram a 17 de junho de 2025 os juízes desembargadores Rui Poças, Ester Pacheco dos Santos e Paulo Barreto. Mas afinal que “termos” são estes que constam no acórdão de 55 páginas que impediu mais uma vez o fim da longa investigação que visa, entre outros, dois homens caídos em desgraça, mas que já foram a imagem máxima do poder político e económico em Angola?
Na prática, a decisão da Relação de Lisboa veio dar razão ao Ministério Público (MP), que tinha chegado a um beco sem saída na investigação do processo que visa suspeitas de branqueamento de capitais. E que no final do ano passado optara por remeter o caso para Angola para serem as autoridades locais a decidirem o que devem ou não fazer. De resto, uma iniciativa que já poderia ter sido tomada pelo MP há vários anos, porque há muito que os indícios que constam no processo revelam que, a existir algum crime precedente à alegada lavagem de dinheiro em Portugal, teria de ter sido cometido em Angola, onde também estão as entidades públicas eventualmente lesadas.
Certo é que só recentemente o MP reconheceu que a justiça angolana estava “melhor posicionada para obter prova” junto da Sonangol, do Ministério das Finanças local e da entidade que guarda o acervo documental do Gabinete de Reconstrução Nacional, “nomeadamente para efetuar a ligação entre os fluxos monetários ocorridos em Portugal e as aquisições de bens em Portugal”. E ainda “apurar as origens ilícitas dos ativos que permitiram aqueles fluxos e aquisições, podendo fazê-lo, igualmente, com mais celeridade, do que Portugal usando a cooperação internacional.” Até porque boa parte dos principais suspeitos (e nunca constituídos arguidos pelo MP) são também nacionais e residentes em Angola – os generais Manuel Vieira Júnior (“Kopelipa”) e Leopoldino do Nascimento (“Dino”), bem como a mulher do primeiro, Luísa Giovetty, e o amigo e empresário Domingos Manuel Inglês.
Na resposta aos recursos dos dois generais para a Relação de Lisboa, a procuradora do DCIAP vincou que as defesas de Vieira Dias e Leopoldino Nascimento tinham ao longo dos anos apresentado múltiplos requerimentos e vários recursos com o “objetivo declarado de fazer cessar a investigação” alegando que o MP português não tinha competência internacional para investigar, e que, agora, mal se compreendia que também se opusessem ao envio do procedimento criminal para Luanda. Já para as defesas dos dois generais a decisão do MP não passava de “um expediente” para “perpetuar artificialmente o presente inquérito”. Um inquérito alegadamente pautado por inúmeras ilegalidades e atos abusivos, conforme garantiram as defesas dos dois generais, destacando que nem sequer tinham tido acesso ao processo ou sequer a toda a fundamentação da decisão do MP de mandar o caso para Angola.
Num extenso rol de queixas foi ainda indicado que inquérito já tinha tido um despacho de arquivamento inicial há cerca de 10 anos, revogado pelo então diretor do DCIAP, o atual PGR Amadeu Guerra, e que o MP recusou depois cumprir várias decisões alegadamente com o mesmo fim do então juiz de instrução Ivo Rosa e do próprio Tribunal da Relação de Lisboa. A defesa de “Kopelipa” alertou igualmente que tinha um recurso pendente no Tribunal Constitucional e que até os eventuais crimes teriam sido alvo de duas amnistias em Angola (2015 e 2022). Em resposta, o MP alegou que as decisões judiciais a que se referiam as defesas não se tinham pronunciado sobre o envio do processo para Angola e que único intuito do DCIAP era “esgotar todas as possibilidades que se afigurem úteis ao bom sucesso da presente investigação: a descoberta da verdade”.
O TRL decidiu assim que os direitos dos suspeitos tinham sido salvaguardados, que não havia qualquer impeditivo legal sobre o envio do processo para Angola e quem nem as leis das amnistias locais eram um problema, tanto mais que não cabia à justiça portuguesa averiguar a jurisprudência local da sua aplicação. Até porque os próprios generais, e outros acusados, estavam naquele momento a ser julgados no Supremo Tribunal de Justiça de Angola num processo que envolve alegados crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.












