Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) decidiu manter em vigor o Decreto Presidencial n.º 214/24, que criou o Instituto de Supervisão das Atividades Comunitárias (ISAC), ao rejeitar o pedido de fiscalização abstrata sucessiva apresentado pelo Grupo Parlamentar da UNITA. A decisão consta do Acórdão n.º 1060/2026, no âmbito do Processo n.º 1324-D/2025, tornado público em Janeiro de 2026.

Fonte: Club-k.net

O pedido submetido pela UNITA questionava a constitucionalidade do decreto presidencial, alegando que o diploma violava princípios fundamentais da Constituição da República de Angola, nomeadamente a liberdade de associação, a separação de poderes e a reserva legislativa da Assembleia Nacional.

 

Por maioria, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional consideraram o pedido improcedente. No acórdão, o TC entendeu que o Presidente da República actuou dentro das suas competências administrativas ao criar o ISAC e que o instituto não configura um mecanismo de autorização prévia das organizações da sociedade civil.

 

Segundo o Tribunal, o ISAC deve ser entendido como um órgão de supervisão administrativa, destinado a promover a legalidade, a transparência e a prevenção de ilícitos no funcionamento das organizações comunitárias, não havendo violação directa do artigo 48.º da Constituição, que consagra a liberdade de associação.

Com esta decisão, o Decreto Presidencial n.º 214/24 permanece plenamente em vigor.

Votação e voto vencido

Votaram a favor da decisão a presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres, o vice-presidente Victorino Manuel da Silva Itata, o relator João Carlos António Paulino, bem como os juízes conselheiros Carlos Alberto B. Burity da Silva, Gilberto de Faria Magalhães, Lucas Manuel João Quilundo, Maria de Fátima Dima D’A. B. da Silva e Vitorino Domingos Hossi.

A juíza conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo apresentou voto vencido, divergindo da posição maioritária.

No seu entendimento, o decreto presidencial invade a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional e cria uma restrição indirecta e estrutural à liberdade de associação. A magistrada sustenta ainda que o ISAC institui um regime de controlo administrativo permanente sobre a sociedade civil, com potencial efeito dissuasor sobre a participação cívica.

No voto vencido, é igualmente questionada a invocação da Recomendação n.º 8 do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), por, segundo a juíza, não ter sido considerada a versão revista de 2023, que defende uma abordagem baseada no risco e no princípio da proporcionalidade. Para a magistrada, apenas uma lei formal aprovada pela Assembleia Nacional poderia regular matérias com impacto directo em direitos fundamentais.


Juristas e organizações da sociedade civil consideram que a decisão do Tribunal Constitucional não encerra o debate jurídico e político em torno da supervisão das organizações comunitárias em Angola. Observadores sublinham que o acórdão reforça uma leitura ampla dos poderes do Executivo e enfraquece a reserva legislativa do Parlamento em matéria associativa, contrastando com jurisprudência anterior do próprio Tribunal Constitucional, como o Acórdão n.º 447/2017.

A decisão surge num momento em que a Lei do Estatuto das Organizações Não Governamentais se encontra em fase avançada de aprovação, podendo influenciar o enquadramento legal futuro da sociedade civil. Especialistas admitem que essa lei venha a ser objecto de nova fiscalização constitucional e apontam o voto vencido como uma base jurídica relevante para eventuais contestações futuras, tanto a nível interno como internacional.