Luanda - A FNLA foi ontem despejada do apartamento em que funcionava a sede nacional do partido liderado por Lucas Ngonda, na Avenida Hoji ya Henda (Ex-Avenida Brasil), em Luanda.


Fonte: JA

Terá de pagar 390 mil dólares

A ordem de despejo foi dada pelo Tribunal Provincial de Luanda, em decisão tomada em 4 de Abril de 2006. O processo judicial foi movido àquela organização política pelo facto de os seus responsáveis não terem pago ao proprietário do apartamento, Francisco Daniel da Silva, as contas referentes a sete anos de arrendamento do imóvel.

 

Na ausência dos advogados de ambas as partes, assistiu ao acto o consultor jurídico da provedora adjunta de Justiça, na presença de agentes da Polícia Nacional, que estiveram no local para manter a ordem.


O consultor da provedora adjunta de Justiça, Frederico Batalha disse que há mais de três anos o tribunal decidia no sentido condenatório à FNLA, mas a decisão não era executada. Frederico Batalha admite que o atraso na aplicação da medida se deva a prováveis falhas no processo de tramitação dos processos e alguma negligência da parte dos respectivos advogados.

 

"Estamos a testemunhar hoje o consumar da decisão judicial, numa clara demonstração à sociedade que em Angola os direitos e as leis devem ser observados", afirmou.

 


A Provedoria de Justiça, referiu o jurista, interveio na supervisão da tramitação do processo, sem mexer com as questões típicas do Tribunal. Frederico Batalha deixou claro que a execução do despejo foi antecedida de uma notificação ao advogado da FNLA. A medida, completou, foi tomada e materializada seguindo a lei. O contrato foi assinado por ambas as partes em 1999.

 

Francisco Daniel da Silva, proprietário do apartamento, conta que foi contactado por Maria Francisco Henriqueta, a pretexto de que o marido se tinha deslocado a Portugal em tratamento e precisava de um imóvel para a empresa. Dias depois, Maria Francisco Henriqueta fez-se acompanhar de Lucas Ngonda, Francisco Mendes e Job do Nascimento, apresentando-os como gerentes da empresa.

 

Seguidamente, os três apresentam um contrato em nome da FNLA, quando o acordo inicial falava de uma empresa. Francisco Daniel da Silva explica que desde 1999, altura da assinatura do contrato, Lucas Ngonda e seus companheiros pagaram apenas o equivalente a três anos de arrendamento.


O proprietário do imóvel exige, agora, que Lucas Ngonda pague 390 mil dólares, pelos sete anos atrasados de renda.