É especificamente nos artigos 143º e 149º, da Lei Eleitoral, sobre a publicação dos resultados provinciais e nacionais em que reside a gravidade da intenção política dos camaradas, na medida em que com esse género de proposta, o partido no poder dá a demonstração clara de querer ver em Angola os cenários ocorridos, recentemente, nas repúblicas do Quénia e do Zimbabué.

Neste sentido, o MPLA propõe que os resultados provinciais sejam anunciados no prazo máximo de sete (7) dias e os resultados nacionais no prazo de 15 dias contados a partir do encerramento da votação. A Lei Eleitoral vigente fixa em 4 dias e 10 dias o prazo para a divulgação dos resultados provinciais e nacionais, respectivamente.

Face a essa pretensão do partido dos camaradas, vários cidadãos nacionais interrogam-se sobre quais as reais intenções que se escondem por atrás da proposta do partido no poder, numa altura em que ainda são frescas as lições a reter da situação vivida recentemente no Quénia e em curso no Zimbabué, onde uma comissão nacional eleitoral não isenta e a dilatação de prazos da divulgação dos resultados eleitorais conduziram aqueles países irmãos à instabilidade política.

De acordo com os cidadãos angolanos que falaram a este canal de informação, é falta de patriotismo e de sentido de história incorrer em erros que se podem evitar e, advertem que a extensão de prazos além de susceptível de gerar confusão, põe em causa a transparência e a credibilidade do processo eleitoral e do país.

Como a esperança é a última morrer, os angolanos esperam que o bom senso prevaleça e leve a anulação dessa iniciativa, em nome da transparência, credibilidade e da estabilidade política.

Fonte: NL