Luanda - O presidente da UNITA, Isaías Samakuva chamou esta segunda-feira, 1 de Agosto de 2011, a imprensa para falar das situações que na sua óptica devem merecer atenção dos angolanos, designadamente o Pacote Legislativo Eleitoral.


Fonte: UNITA


Disse estar a ocorrer conversações entre a UNITA e o MPLA com vista a aproximação de posições das partes relativamente a comissão nacional eleitoral independente. Entretanto, Isaías Samakuva advertiu que sobre projectos de legislação eleitoral há questões que não são negociáveis. 
 

Povo angolano:

 

Em Novembro do ano passado, a UNITA submeteu à Assembleia Nacional o seu projecto de lei eleitoral. O PRS também submeteu o seu projecto no ano passado. Estes projectos ficaram na gaveta e não foram agendados para discussão.


O MPLA apenas apresentou o seu projecto agora, em Junho e pretende impôr um calendário acelerado de discussão e aprovação, que poderá comprometer a auscultação pública.

 

As propostas divergem essencialmente no facto de o projecto do MPLA pretender esvaziar as competências da CNE e atribuir ao executivo competências eleitorais.

 

O MPLA convidou a UNITA para ultrapassar as diferenças e construir consensos com vista a se submeter ao Plenário, no próximo mês, um só projecto de lei. A UNITA apreciou o gesto e realizou já três sessões de trabalho com o MPLA.


Esta tarde, gostaríamos de apresentar aos angolanos um breve relatório das negociações em curso, pois entendemos que os cidadãos não devem ficar alheados desta questão fundamental da vida nacional, para não acontecer como no processo constituinte, quando o MPLA ofereceu-se para organizar o CAN no mesmo momento em que preparava o golpe constitucional de 2010.

Hoje a questão de fundo para o país é o pacote eleitoral, porque o acto da definição das regras eleitorais não pode ser feito de forma a determinar já quem será o vencedor. Por isso, gostariamos de alertar os angolanos para não se distrairem com questões secundárias e se concentrarem no pacote legislativo eleitoral.


Minhas senhoras e meus senhores:


Nas discussões em curso sobre os projectos de legislação eleitoral, há questões que são negociáveis e há questões que não são negociáveis. Independentemente das posições defendidas por cada grupo parlamentar, o legislador ordinário não pode negociar entre si o que a Constituição estabelece como matéria indisponível ao legislador ordinário.

 

O Artigo 107º da Constituição estabelece o seguinte:

 

“os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei .”

 

Não se trata apenas de se estabelecer uma Comissão Nacional que seja independente do Executivo, porque por definição, Administração eleitoral encerra um abrangente número de actividades que cria e mantém o vasto arcabouço institucional no qual se realizam o voto e a competição eleitoral.


As actividades e competências de uma administração eleitoral incluem a prerrogativa de administrar, operacionalizar, gerir e tomar decisões administrativas e logísticas para a realização das eleições.

 

Importa, por isso, fazer algumas considerações sobre o perfil ou modelo de administração eleitoral que Angola tem hoje e aquele que a Constituição de 2010 consagra.

 

Como resultado dos Acordos de paz e da consagração constitucional do princípio do estado de direito democrático, Angola adoptou, através da lei número 5/92, uma administração eleitoral independente a quem foi atribuída a competência de organizar todas as etapas dos processos eleitorais.


Esta administração, porém, não se revelou perene, porque foi revogada. Antes mesmo da sua revogação formal pela lei número 6/05 de 10 de Agosto, foi criada pelo Executivo uma Comissão de ministros para “apoiar” a organização do “processo eleitoral”, a Comissão Interministerial do Processo Eleitoral, CIPE.


Para o “processo eleitoral” de 2008, a CIPE formulou as regras operacionais e confundiu-se com o Ministério da Administração do Território na organizição do registo eleitoral; o Tribunal Constitucional, aprovou as candidaturas, o Ministério da Administração do Território, definiu os locais de votação e preparou os cadernos eleitorais; a CIPE e a casa militar organizaram a infra-estrutura logística; e a Comissão Nacional Eleitoral foi utilizada como o rosto do país na condução das operações. Na adjudicação ou julgamento das regras intervieram também a Comissão Nacional Eleitoral e o Tribunal Constitucional.


Esta distribuição de competências que Angola seguiu para o “processo eleitoral” de 2008, corresponde ao perfil ou modelo governamental de organização eleitoral.

 

A Constituição de 2010 veio alterar este modelo ao estabelecer “órgãos de administração eleitoral independentes”, cuja estrutura, composição e funcionamento são definidos por lei.
Esta disposição constitucional implica uma profunda alteração no perfil da administração eleitoral angolana, porque vem estabelecer para Angola um novo perfil de administração eleitoral, o perfil ou o modelo independente.


A caracterização dos perfis de administração eleitoral é um assunto bem estabelecido no direito eleitoral internacional. Foi feita com base em estudos especializados da prática seguida por mais de duas centenas de países democráticos.

 

Um desses estudos foi realizado e publicado em 2007 pelo International Institute for Democracy and Eleitoral Assistance – IDEA; e um outro, de Lopez-Pintor (2000), foi realizado sob os auspícios do PNUD.


Estes estudos comparados produziram dois principais critérios para classificar as administrações eleitorais: 1) a posição institucional do órgão; e 2) o vínculo institucional dos membros: (carreira, partidário, especializado ou combinado). O adjectivo independente qualifica a posição institucional do órgão e não o vínculo institucional dos membros.


A posição institucional diz respeito ao estatuto jurídico, seu posicionamento em relação às outras instituições do Estado. Um órgão da Administração Eleitoral será governamental quando órgãos da administração pública, portanto do governo, administram ou controlam o processo eleitoral como é, por exemplo, na Alemanha, na Áustria, nos Estados Unidos, na Itália e na Suécia. Existe o modelo misto quando o processo eleitoral é administrado por órgãos do governo e órgãos independentes do governo. Existe o modelo independente, quando nenhum órgão do governo participa na administração do processo eleitoral, como sucede por exemplo no Brasil, Austrália, Canadá, Israel, África do Sul e quase todos os países latino-americanos.


A Constituição angolana define o estatuto jurídico da administração eleitoral - impondo o modelo independente, mas deixa para o legislador ordinário a definição do vínculo institucional dos membros.


Portanto, o adjectivo independente qualifica a posição institucional dos órgãos em relação às outras instituições do Estado. Não qualifica o vínculo institucional dos membros.


Dentro do modelo independente, recentemente tem-se apontado o modelo independente simples e o modelo duplamente independente, que é aquele onde a administração eleitoral é constituída por dois ou mais órgãos independentes; quer um quer outro não são vinculados ao governo (executivo).

 

A participação ou não do executivo na administração eleitoral, não está em discussão, porque não se trata de uma opção para os deputados. É uma questão indisponível aos deputados e não pode nem deve ser “negociada” entre eles, porque a Constituição não autoriza o legislador ordinário a “negociar” essa questão.

 

Há, portanto, uma agressão ao espírito e à letra da Constituição, quando o projecto do MPLA defende uma CNE “independente”, sim, mas ao mesmo tempo participada pelo Executivo, através do Vice-Ministro Para os Assuntos Eleitorais ou outra entidade do Executivo. Um país não pode ter um modelo de administração eleitoral independente e ao mesmo tempo um Vice-Ministro ou uma Comissão de ministros para os assuntos eleitorais.


Minhas senhoras e meus senhores:


Relativamente à estrutura orgánica da Comissão Nacional Eleitoral, há que realçar que ela constitui uma questão inseparável da questão das competências. Aliás é subsidiária, porquanto são as competências atribuídas a um órgão que determinam ou aconselham a estrutura orgánica e funcional a adoptar. Portanto, não se pode definir a estrutura agora e deixar-se para depois a definição detalhada das competências.


O que vai fazer a CNE? Vai organizar processos eleitorais, ou vai obervá-los? Vai supervisionar o registo ou vai certificar os cadernos? Vai organizar o processo todo ou só metade? Qual é o verbo chave que a Constituição usa? Supervisionar, apoiar, fiscalizar, cooperar ou organizar? Qual é o único verbo que a Constituição usa?


Aqui também a Constituição não oferece opções ao legislador ordinário. A Constituição dá ordens. A Constituição orienta e facilita o trabalho dos deputados. Ela só utiliza um verbo, organizar: os processos eleitorais são organizados...”


A organização dos processos eleitorais encerra o exercício de um conjunto de competências, que inclui a organização e gestão da logística eleitoral, a organização e controlo dos cadernos eleitorais; a definição da estrutura de códigos do FICRE; a condução de testes de ta de testes do FICRE e a sua custódia, etc.; a organização, validação e garantia da integridade do FICRE; a definição dos programas de computador a utilizar para apurar os resultados eleitorais; a definição das tecnologias a utilizar no registo eleitoral, na votação e no apuramento dos resultados; a definição e controlo do sistema de comunicações a utlizar na transmissão das actas.


O projecto do MPLA, porém, estabelece a Comissão Nacional Eleitoral como sendo “um órgão independente e participado que coordena e conduz as operações eleitorais, supervisiona a operação de logística eleitoral executada pelo Departamento Ministerial competente para o apoio ao processo eleitoral, bem como supervisiona actos de registo eleitoral”.


Ora, o artigo 107º da CRA, estabelece inequivocamente que a função dos órgãos independentes é organizar os processos eleitorais, quer dizer organizar tudo! Não é apoiar aquilo que é organizado por outros.....nem coordenar operações conduzidas por vários intervenientes, .....nem supervisionar a logística eleitoral da Casa Militar...ou de outro órgão qualquer. Nada disso. A Administração eleitoral, ela própria, é que deve organizar a logística, organizar a fiscalização, organizar a votação, organizar os cadernos eleitorais, organizar as tecnologias para todas as fases do processo, ou seja, organizar a logística e as tecnologias para o registo, organizar a logística e as tecnologias para os cadernos eleitorais; organizar a logística e as tecnologias para a votação, a fiscalização e o apuramento dos resultados. É isto o que significa “organizar os processos eleitorais”.


O legislador constituinte não manda “organizar as operações eleitorais”, manda “organizar os processos eleitorais”, exactamente porque processos eleitorais são mais abrangentes do que operações eleitorais ou actos eleitorais.


O legislador constituinte não manda “apoiar” os processos eleitorais, porque isso seria uma contradição, estaria a atribuir a principal competência a outro órgão, pois quem apoia exerce competência assessória, secundária e subalterna.


São estas competências que devem estar na lei e não outras. Fixadas as competências, caberá estabelecer para a CNE uma estrutura perene e funcional que lhe permita organizar com eficácia todas as facetas dos processos eleitorais.


A UNITA defende que a Assembleia Nacional defina agora os grandes princípios estruturantes e deixe que o próprio órgão estabeleça a sua própria estrutura e regras de funcionamento, que deverão ser aprovadas por lei.


Outra questão que os deputados debatem é a seguinte:

 

Devem os membros da Administração eleitoral estar vinculados aos partidos políticos ou devem ser apartidários? A Constituição não responde a esta pergunta directamente, mas orienta a sua resposta, quando confere aos partidos políticos, e só a eles, a faculdade de apresentar candidaturas para Presidente da República e não impede que no exercício da magistradura de Presidente da República o cidadão exerça as mais altas funções de direcção dos Partidos políticos (art. 108º, 110º e 111º);


Ora, se o Presidente da República pode exercer a mais alta magistradura enquanto dirige um partido político ao mais alto nível, porque não podem outros dirigentes partidários exercer funções na administração eleitoral?

 

No nosso ordenamento jurídico, os partidos políticos não se confundem com o Estado e não exercem o poder do Estado. Por isso, entendemos que o perfil independente do órgão de administração eleitoral não deve ser confundido com o vínculo institucional dos seus membros; o vínculo dos membros pode ser partidário ou não. Não tem ligação nem compromete a posição institucional do órgão.


O direito internacional eleitoral e a academia estabeleceram já que o vínculo institucional dos membros pode ser de carreira, partidário, especializado ou combinado. Será de carreira se o membro for admitido por concurso público ou de outro modo e permanecer vinculado à instituição a título permanente, independentemente de pertencer ou não aos partidos representados na Assembleia ou ao Partido que governa. Será partidário se o membro for designado por um Partido político. Será especializado, se o membro for designado em razão das suas competências técnico-científicas; o vínculo será combinado se os membros forem indicados por duas ou mais das razões acima expostas.

 

Foi este último tipo de vínculo institucional que a UNITA propôs: o vínculo combinado, ou seja, todos os funcionários são por carreira; o Director geral das eleições e mais um membro, são designados em razão das suas competências técnico-científicas, apuradas por concurso público; três membros vêm da sociedade civil e não têm vínculos com os partidos concorrentes; sete membros têm vínculos com os partidos e um vem da magistradura. Ao todo são 13 membros e servem por um mandato de cinco anos.


O MPLA primeiro propôs o vínculo partidário, um total de onze membros, sendo oito na prática ligados ao Partido/Estado. Depois veio propor o vínculo combinado com limitações. A motivação dessa última proposta é que se revela inconsistente e sem fundamento constitucional nem científico.


Por fim, existem quatro questões aparentemente de pormenor, que são muito importantes para a integridade dos processos eleitorais e que deveriam constar das discussões em curso. Estas questões são:


(1) o controlo do FICRE que gera os cadernos eleitorais;


(2) a organização e controlo da logística eleitoral;


(3) a selecção e treino dos recursos humanos a utilizar nas assembleias de voto e nos centros de escrutínio; e


(4) o desenvolvimento, os testes e a integridade dos programas de computador a utilizar nas apurações de apuramento.

 

A UNITA apresentou propostas específicas para estas questões e considera-as tão fracturantes quanto a natureza, a estrutura e as competências da Comissão Nacional Eleitoral.


Enquanto se discutem os projectos de lei, o MPLA apresentou, no entanto, as suas posições em forma de projecto de Resolução. Achamos que enquanto se discute a lei não há necessidade de outros actos normativos para vincular elementos parcelares antes de se terminar a discussão de todos os aspectos inerentes à organização dos processos eleitorais.

 

Por outro lado, consideramos urgente que a Comissão Nacional Eleitoral solicite assistência técnica de instituições internacionais especializadas com vista a se dotar Angola de capacidades técnicas e profissionais para a organização eficiente de eleições credíveis de modo perene.


Minhas Senhoras,
Meus Senhores

O Sr. Presidente da República colocou questões que devem merecer imediata resposta para o bem de todos.

 

1. Angola consolidou um Processo de Paz militar, mas continua sem concluir o processo de reconciliação nacional. A recente Comissão de inquérito parlamentar ao Huambo, desperdiçou uma relevante oportunidade de ajudar o país a vencer esse mal tão real de Luanda às restantes províncias, que é a intolerância política, ou seja, a violação dos Direitos Humanos, baseada na partidarização das instituições públicas e das autoridades tradicionais, com graves consequências sobre os cidadãos não portadores do cartão do partido que governa.


O Ministério do Interior e demais Ministérios tudo devem fazer para garantir a defesa do cidadão em todos os aspectos da sua vida, nomeadamente:


• Serem tomadas medidas, no mais curto espaço de tempo, para que seja esclarecida a situação sobre o produto que tem sido utilizado nos ataques às escolas, em diferentes províncias. Qual a sua composição e sua provável origem, de modo a que outras medidas eventuais possam ser tomadas em defesa da saúde de todos. E se necessário for, não devemos retardar o pedido de ajuda de países amigos, dotados de tecnologia que nos possa acelerar o diagnóstico e serem descobertos os seus autores;

 

• Assistimos a um aumento do policiamento, mas infelizmente também vimos crescer a criminalidade;

 

• Assistimos todos os dias ao caos no trânsito, à persistente e perigosa condução à esquerda por parte de camiões e de viaturas ligeiras, mesmo nas vias rápidas, sem vermos medidas de educação para a combater, evoluindo para a punição do abuso de tão mau hábito;


• Assistimos à circulação de camiões com elevadíssima velocidade no interior das localidades, também com cargas mal acondicionadas, a distribuírem áreas por onde passam, partindo vidros de outras viaturas e sem merecerem a necessária intervenção;

 

• Assistimos ao abuso do som dos reprodutores em determinadas viaturas, que colocam aparelhagens sonoras que violam as leis, que causam elevados danos nos tímpanos dos ocupantes e mesmo de quem se encontro na sua proximidade; que causam riscos cardíacos, que reduzem a percepção dos condutores e que causam acidentes, sem que a nossa autoridade adopte medidas eficazes de defesa do cidadão e da Lei;


• Assistimos todos os dias as motos a circular em cima dos passeios, a passarem por sinais vermelhos, a circularem sem capacete, a fazerem piruetas de alto risco, mesmo em frente aos agentes de trânsito, num total desrespeito pela autoridade e que deve ser mudado;

 

• Assistimos a um aumento do consumo do álcool e de estupefacientes, que tantos riscos trazem a nossa sociedade, em especial aos jovens, que carecem ser defendidos, com legislação e actuação preventiva e punitiva, de maior eficácia;

 

• Assistimos todos os dias milhares de pessoas em cidades superlotadas, sem casas de banho públicas, a urinar nas ruas, com todos os riscos de saúde pública e de exposição que daí advém, merecendo medidas urgentes de um conjunto de instituições, que ponham termo a esta situação;

 

• As festas com música altíssima continuam a realizar-se para além das horas consideradas de repouso, perturbando a vizinhança, sem que haja campanha de educação cívica adequada e intervenção da autoridade competente;

 

• As nossas polícias devem trabalhar de modo integrado no desenvolvimento das suas missões, que devem iniciar por serem preventivas e punitivas lá onde se torne necessário;

 

• A nossa polícia deve ser acarinhada e ser considerada parte da sociedade, mas mais humanizada no trato com a população;

 

• Lembrar os senhores Ministros do Interior e dos Transportes que, pelo desrespeito de muitos dos pontos acima indicados, elevam-se o número de acidentes, com mortes, feridos com elevado custo humano e orçamental para o país, despesas para o ministério da saúde e para as famílias, que se contabilizados devidamente adquirem relevância e certamente ocupariam prioridade na agenda do Conselho de Ministros.

 

Minhas Senhoras
Meus Senhores

 

1. É urgente efectuarem-se concursos públicos para a atribuição de obras públicas. As chamadas “novas centralidades” estão a ser entregues a empresas sem concursos públicos, onde os empresários angolanos são imensamente prejudicados, porque são excluídos e ao ficarem sem obras, vêm perigar a saúde financeira das suas empresas, não recebem pagamentos, não criam empregos para os angolanos, não há benefício para as comunidades em que vivem pois não há injecção de dinheiro na economia e não se criar riqueza nacional.

 

1. Nestas novas urbanidades há que pensar nos locais para a prática do desporto; há que pensar nos jardins públicos, há que pensar nos parques verdes e não apenas o cimento e o bloco, apontando para uma nova filosofia urbanística que tenha o homem como sua preocupação.

 

1. Depois de tanta publicidade à volta do combate à corrupção e da aprovação da Lei de Probidade Pública, verificamos que tudo continua como antes. Os próprios servidores públicos fizeram aprovar uma lei onde concedem às mais altas figuras do país a fuga à obrigatoriedade da apresentação da Declaração de rendimentos. Deste modo a “cultura” que daí resulta é a da desobrigação sentido por quem segue na hierarquia e a corrupção e o mau utilizo do bem público prossegue. Quantos deputados, ministros, governadores e administradores, membros dos tribunais, generais, para citar apenas estes fizeram a entrega obrigatória das declarações de bens? Qual a coragem do executivo nomear fiscais que possam investigar e publicar estatísticas reais desta obrigatoriedade?

 

1. Talvez o país precise de ver aprovada, com coragem uma amnistia para terminar com os medos dos autores dos crimes económicos, estabelecendo uma fronteira clara entre o passado e um futuro de transparência e boa governação e reformas urgentes e necessárias ao nosso país. A UNITA deste modo ofereceria a oportunidade do país passar a beneficiar de uma elite que durma tranquila, sem medo de assumir os seus bens que trazidos ao país poderiam proporcionar um acréscimo ao esforço de desenvolvimento público. Poderíamos talvez com isso melhorar futuramente a sensibilidade da elite económica sentir-se mais livre para ajudar a combater a pobreza e a fazer diminuir o fosso social entre os menos favorecidos e os mais favorecidos. Esta amnistia se entendida como um reforço à própria reconciliação nacional, encontra-nos preparados para a podermos aprovar.

 

1. Em Angola, a comunicação social pública, em vez de se encontrar ao serviço de dinâmicas sociais autónomas, de reflectir a diversidade plural da sociedade, das suas realizações e expectativas e de constituírem factores de democracia e mobilização cívica, encontra-se ao serviço de interesses de grupo ou partidários, comprometendo a sua função de serviço público. Apesar da legislação consagrar instrumentos que visam garantir a independência dos profissionais da comunicação social e a sua participação na definição das políticas editoriais, a precariedade laboral e as pressões económicas têm, globalmente, neutralizado tais instrumentos e impondo, em seu lugar, mecanismos de submissão. Urge, pois, encontrarem-se estruturas de comunicação social onde os interesses gerais da sociedade podem ter eco, constituindo-se assim em veículo aberto e plural, que se opõe à manipulação e o conformismo social, afirmando-se na prática como plataforma de pedagogia democrática e de iniciativa cidadã.


Face à realidade acima referida relativamente a problemática da comunicação social, propomos a definição de um quadro de transparência e de isenção das tutelas dos órgãos de comunicação social que impeça o seu monopólio por entidades financeiras e grandes corporações empresariais, quer directamente quer por si representadas.


Minhas Senhoras
Meus Senhores

 

A UNITA continua empenhada a dar a sua contribuição para a construção de um Estado Democrático de Direito e uma sociedade alicerçada na solidariedade, igualdade de oportunidade e justiça social.

 

Continua empenhada na defesa da democracia política, económica, social e cultural entre todas as regiões para a correcção de assimetrias no desenvolvimento global do País e na protecção dos direitos e Liberdades fundamentais da pessoa humana; pugnando por um Estado unitário, descentralizado e desconcentrado, contribuindo, assim, para o desenvolvimento das instituições políticas do País.

 

Por último, reafirma a sua vontade de continuar a trabalhar para unir o Povo angolano na luta pela paz, pela democracia, pela solidariedade nacional e pela integridade territorial.
Muito obrigado pela vossa atenção.

 

Muito obrigado
 
 
Povo angolano: Em Novembro do ano passado, a UNITA submeteu à Assembleia Nacional o seu projecto de lei eleitoral. O PRS também submeteu o seu projecto no ano passado. Estes projectos ficaram na gaveta e não foram agendados para discussão. O MPLA apenas apresentou o seu projecto agora, em Junho e pretende impôr um calendário acelerado de discussão e aprovação, que poderá comprometer a auscultação pública.

 

 As propostas divergem essencialmente no facto de o projecto do MPLA pretender esvaziar as competências da CNE e atribuir ao executivo competências eleitorais. O MPLA convidou a UNITA para ultrapassar as diferenças e construir consensos com vista a se submeter ao Plenário, no próximo mês, um só projecto de lei.

 

A UNITA apreciou o gesto e realizou já três sessões de trabalho com o MPLA. Esta tarde, gostaríamos de apresentar aos angolanos um breve relatório das negociações em curso, pois entendemos que os cidadãos não devem ficar alheados desta questão fundamental da vida nacional, para não acontecer como no processo constituinte, quando o MPLA ofereceu-se para organizar o CAN no mesmo momento em que preparava o golpe constitucional de 2010.


Hoje a questão de fundo para o país é o pacote eleitoral, porque o acto da definição das regras eleitorais não pode ser feito de forma a determinar já quem será o vencedor. Por isso, gostariamos de alertar os angolanos para não se distrairem com questões secundárias e se concentrarem no pacote legislativo eleitoral.

 

Minhas senhoras e meus senhores:

 


Nas discussões em curso sobre os projectos de legislação eleitoral, há questões que são negociáveis e há questões que não são negociáveis. Independentemente das posições defendidas por cada grupo parlamentar, o legislador ordinário não pode negociar entre si o que a Constituição estabelece como matéria indisponível ao legislador ordinário.

 

O Artigo 107º da Constituição estabelece o seguinte: “os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei .” Não se trata apenas de se estabelecer uma Comissão Nacional que seja independente do Executivo, porque por definição, Administração eleitoral encerra um abrangente número de actividades que cria e mantém o vasto arcabouço institucional no qual se realizam o voto e a competição eleitoral.

 

 As actividades e competências de uma administração eleitoral incluem a prerrogativa de administrar, operacionalizar, gerir e tomar decisões administrativas e logísticas para a realização das eleições.

 


Importa, por isso, fazer algumas considerações sobre o perfil ou modelo de administração eleitoral que Angola tem hoje e aquele que a Constituição de 2010 consagra. Como resultado dos Acordos de paz e da consagração constitucional do princípio do estado de direito democrático, Angola adoptou, através da lei número 5/92, uma administração eleitoral independente a quem foi atribuída a competência de organizar todas as etapas dos processos eleitorais. Esta administração, porém, não se revelou perene, porque foi revogada.

 


Antes mesmo da sua revogação formal pela lei número 6/05 de 10 de Agosto, foi criada pelo Executivo uma Comissão de ministros para “apoiar” a organização do “processo eleitoral”, a Comissão Interministerial do Processo Eleitoral, CIPE.

 

 Para o “processo eleitoral” de 2008, a CIPE formulou as regras operacionais e confundiu-se com o Ministério da Administração do Território na organizição do registo eleitoral; o Tribunal Constitucional, aprovou as candidaturas, o Ministério da Administração do Território, definiu os locais de votação e preparou os cadernos eleitorais; a CIPE e a casa militar organizaram a infra-estrutura logística; e a Comissão Nacional Eleitoral foi utilizada como o rosto do país na condução das operações.

 

Na adjudicação ou julgamento das regras intervieram também a Comissão Nacional Eleitoral e o Tribunal Constitucional. Esta distribuição de competências que Angola seguiu para o “processo eleitoral” de 2008, corresponde ao perfil ou modelo governamental de organização eleitoral.

 

A Constituição de 2010 veio alterar este modelo ao estabelecer “órgãos de administração eleitoral independentes”, cuja estrutura, composição e funcionamento são definidos por lei. Esta disposição constitucional implica uma profunda alteração no perfil da administração eleitoral angolana, porque vem estabelecer para Angola um novo perfil de administração eleitoral, o perfil ou o modelo independente. A caracterização dos perfis de administração eleitoral é um assunto bem estabelecido no direito eleitoral internacional.

 

 Foi feita com base em estudos especializados da prática seguida por mais de duas centenas de países democráticos. Um desses estudos foi realizado e publicado em 2007 pelo International Institute for Democracy and Eleitoral Assistance – IDEA; e um outro, de Lopez-Pintor (2000), foi realizado sob os auspícios do PNUD. Estes estudos comparados produziram dois principais critérios para classificar as administrações eleitorais:


 1) a posição institucional do órgão; e


2) o vínculo institucional dos membros: (carreira, partidário, especializado ou combinado). O adjectivo independente qualifica a posição institucional do órgão e não o vínculo institucional dos membros. A posição institucional diz respeito ao estatuto jurídico, seu posicionamento em relação às outras instituições do Estado.

 

Um órgão da Administração Eleitoral será governamental quando órgãos da administração pública, portanto do governo, administram ou controlam o processo eleitoral como é, por exemplo, na Alemanha, na Áustria, nos Estados Unidos, na Itália e na Suécia. Existe o modelo misto quando o processo eleitoral é administrado por órgãos do governo e órgãos independentes do governo. Existe o modelo independente, quando nenhum órgão do governo participa na administração do processo eleitoral, como sucede por exemplo no Brasil, Austrália, Canadá, Israel, África do Sul e quase todos os países latino-americanos.


A Constituição angolana define o estatuto jurídico da administração eleitoral - impondo o modelo independente, mas deixa para o legislador ordinário a definição do vínculo institucional dos membros. Portanto, o adjectivo independente qualifica a posição institucional dos órgãos em relação às outras instituições do Estado. Não qualifica o vínculo institucional dos membros. Dentro do modelo independente, recentemente tem-se apontado o modelo independente simples e o modelo duplamente independente, que é aquele onde a administração eleitoral é constituída por dois ou mais órgãos independentes; quer um quer outro não são vinculados ao governo (executivo).

 

A participação ou não do executivo na administração eleitoral, não está em discussão, porque não se trata de uma opção para os deputados. É uma questão indisponível aos deputados e não pode nem deve ser “negociada” entre eles, porque a Constituição não autoriza o legislador ordinário a “negociar” essa questão.

 

Há, portanto, uma agressão ao espírito e à letra da Constituição, quando o projecto do MPLA defende uma CNE “independente”, sim, mas ao mesmo tempo participada pelo Executivo, através do Vice-Ministro Para os Assuntos Eleitorais ou outra entidade do Executivo. Um país não pode ter um modelo de administração eleitoral independente e ao mesmo tempo um Vice-Ministro ou uma Comissão de ministros para os assuntos eleitorais.

 

Minhas senhoras e meus senhores:

 

 Relativamente à estrutura orgánica da Comissão Nacional Eleitoral, há que realçar que ela constitui uma questão inseparável da questão das competências. Aliás é subsidiária, porquanto são as competências atribuídas a um órgão que determinam ou aconselham a estrutura orgánica e funcional a adoptar.

 

Portanto, não se pode definir a estrutura agora e deixar-se para depois a definição detalhada das competências.

O que vai fazer a CNE?


Vai organizar processos eleitorais, ou vai obervá-los?


Vai supervisionar o registo ou vai certificar os cadernos?


 Vai organizar o processo todo ou só metade?


Qual é o verbo chave que a Constituição usa?


Supervisionar, apoiar, fiscalizar, cooperar ou organizar?


Qual é o único verbo que a Constituição usa?


Aqui também a Constituição não oferece opções ao legislador ordinário. A Constituição dá ordens.

 

 A Constituição orienta e facilita o trabalho dos deputados. Ela só utiliza um verbo, organizar: os processos eleitorais são organizados...” A organização dos processos eleitorais encerra o exercício de um conjunto de competências, que inclui a organização e gestão da logística eleitoral, a organização e controlo dos cadernos eleitorais; a definição da estrutura de códigos do FICRE; a condução de testes de ta de testes do FICRE e a sua custódia, etc.; a organização, validação e garantia da integridade do FICRE; a definição dos programas de computador a utilizar para apurar os resultados eleitorais; a definição das tecnologias a utilizar no registo eleitoral, na votação e no apuramento dos resultados; a definição e controlo do sistema de comunicações a utlizar na transmissão das actas.

 


O projecto do MPLA, porém, estabelece a Comissão Nacional Eleitoral como sendo “um órgão independente e participado que coordena e conduz as operações eleitorais, supervisiona a operação de logística eleitoral executada pelo Departamento Ministerial competente para o apoio ao processo eleitoral, bem como supervisiona actos de registo eleitoral”.

 

Ora, o artigo 107º da CRA, estabelece inequivocamente que a função dos órgãos independentes é organizar os processos eleitorais, quer dizer organizar tudo! Não é apoiar aquilo que é organizado por outros.....nem coordenar operações conduzidas por vários intervenientes, .....nem supervisionar a logística eleitoral da Casa Militar...ou de outro órgão qualquer. Nada disso.

 

A Administração eleitoral, ela própria, é que deve organizar a logística, organizar a fiscalização, organizar a votação, organizar os cadernos eleitorais, organizar as tecnologias para todas as fases do processo, ou seja, organizar a logística e as tecnologias para o registo, organizar a logística e as tecnologias para os cadernos eleitorais; organizar a logística e as tecnologias para a votação, a fiscalização e o apuramento dos resultados. É isto o que significa “organizar os processos eleitorais”. O legislador constituinte não manda “organizar as operações eleitorais”, manda “organizar os processos eleitorais”, exactamente porque processos eleitorais são mais abrangentes do que operações eleitorais ou actos eleitorais. O legislador constituinte não manda “apoiar” os processos eleitorais, porque isso seria uma contradição, estaria a atribuir a principal competência a outro órgão, pois quem apoia exerce competência assessória, secundária e subalterna. São estas competências que devem estar na lei e não outras. Fixadas as competências, caberá estabelecer para a CNE uma estrutura perene e funcional que lhe permita organizar com eficácia todas as facetas dos processos eleitorais.

 

 A UNITA defende que a Assembleia Nacional defina agora os grandes princípios estruturantes e deixe que o próprio órgão estabeleça a sua própria estrutura e regras de funcionamento, que deverão ser aprovadas por lei. Outra questão que os deputados debatem é a seguinte: Devem os membros da Administração eleitoral estar vinculados aos partidos políticos ou devem ser apartidários? A Constituição não responde a esta pergunta directamente, mas orienta a sua resposta, quando confere aos partidos políticos, e só a eles, a faculdade de apresentar candidaturas para Presidente da República e não impede que no exercício da magistradura de Presidente da República o cidadão exerça as mais altas funções de direcção dos Partidos políticos (art. 108º, 110º e 111º); Ora, se o Presidente da República pode exercer a mais alta magistradura enquanto dirige um partido político ao mais alto nível, porque não podem outros dirigentes partidários exercer funções na administração eleitoral? No nosso ordenamento jurídico, os partidos políticos não se confundem com o Estado e não exercem o poder do Estado.

 

Por isso, entendemos que o perfil independente do órgão de administração eleitoral não deve ser confundido com o vínculo institucional dos seus membros; o vínculo dos membros pode ser partidário ou não. Não tem ligação nem compromete a posição institucional do órgão. O direito internacional eleitoral e a academia estabeleceram já que o vínculo institucional dos membros pode ser de carreira, partidário, especializado ou combinado. Será de carreira se o membro for admitido por concurso público ou de outro modo e permanecer vinculado à instituição a título permanente, independentemente de pertencer ou não aos partidos representados na Assembleia ou ao Partido que governa.

 


Será partidário se o membro for designado por um Partido político. Será especializado, se o membro for designado em razão das suas competências técnico-científicas; o vínculo será combinado se os membros forem indicados por duas ou mais das razões acima expostas. Foi este último tipo de vínculo institucional que a UNITA propôs: o vínculo combinado, ou seja, todos os funcionários são por carreira; o Director geral das eleições e mais um membro, são designados em razão das suas competências técnico-científicas, apuradas por concurso público; três membros vêm da sociedade civil e não têm vínculos com os partidos concorrentes; sete membros têm vínculos com os partidos e um vem da magistradura. Ao todo são 13 membros e servem por um mandato de cinco anos.

 


O MPLA primeiro propôs o vínculo partidário, um total de onze membros, sendo oito na prática ligados ao Partido/Estado. Depois veio propor o vínculo combinado com limitações. A motivação dessa última proposta é que se revela inconsistente e sem fundamento constitucional nem científico. Por fim, existem quatro questões aparentemente de pormenor, que são muito importantes para a integridade dos processos eleitorais e que deveriam constar das discussões em curso. Estas questões são:

 

(1) o controlo do FICRE que gera os cadernos eleitorais;


(2) a organização e controlo da logística eleitoral;

 

(3) a selecção e treino dos recursos humanos a utilizar nas assembleias de voto e nos centros de escrutínio; e


(4) o desenvolvimento, os testes e a integridade dos programas de computador a utilizar nas apurações de apuramento. A UNITA apresentou propostas específicas para estas questões e considera-as tão fracturantes quanto a natureza, a estrutura e as competências da Comissão Nacional Eleitoral. Enquanto se discutem os projectos de lei, o MPLA apresentou, no entanto, as suas posições em forma de projecto de Resolução.

 

 Achamos que enquanto se discute a lei não há necessidade de outros actos normativos para vincular elementos parcelares antes de se terminar a discussão de todos os aspectos inerentes à organização dos processos eleitorais.

 

Por outro lado, consideramos urgente que a Comissão Nacional Eleitoral solicite assistência técnica de instituições internacionais especializadas com vista a se dotar Angola de capacidades técnicas e profissionais para a organização eficiente de eleições credíveis de modo perene. Minhas Senhoras, Meus Senhores O Sr. Presidente da República colocou questões que devem merecer imediata resposta para o bem de todos.

 

1. Angola consolidou um Processo de Paz militar, mas continua sem concluir o processo de reconciliação nacional.

 

A recente Comissão de inquérito parlamentar ao Huambo, desperdiçou uma relevante oportunidade de ajudar o país a vencer esse mal tão real de Luanda às restantes províncias, que é a intolerância política, ou seja, a violação dos Direitos Humanos, baseada na partidarização das instituições públicas e das autoridades tradicionais, com graves consequências sobre os cidadãos não portadores do cartão do partido que governa. O Ministério do Interior e demais Ministérios tudo devem fazer para garantir a defesa do cidadão em todos os aspectos da sua vida, nomeadamente:

 

• Serem tomadas medidas, no mais curto espaço de tempo, para que seja esclarecida a situação sobre o produto que tem sido utilizado nos ataques às escolas, em diferentes províncias. Qual a sua composição e sua provável origem, de modo a que outras medidas eventuais possam ser tomadas em defesa da saúde de todos. E se necessário for, não devemos retardar o pedido de ajuda de países amigos, dotados de tecnologia que nos possa acelerar o diagnóstico e serem descobertos os seus autores;

 

• Assistimos a um aumento do policiamento, mas infelizmente também vimos crescer a criminalidade;

 

• Assistimos todos os dias ao caos no trânsito, à persistente e perigosa condução à esquerda por parte de camiões e de viaturas ligeiras, mesmo nas vias rápidas, sem vermos medidas de educação para a combater, evoluindo para a punição do abuso de tão mau hábito;

 

• Assistimos à circulação de camiões com elevadíssima velocidade no interior das localidades, também com cargas mal acondicionadas, a distribuírem áreas por onde passam, partindo vidros de outras viaturas e sem merecerem a necessária intervenção;

 

• Assistimos ao abuso do som dos reprodutores em determinadas viaturas, que colocam aparelhagens sonoras que violam as leis, que causam elevados danos nos tímpanos dos ocupantes e mesmo de quem se encontro na sua proximidade; que causam riscos cardíacos, que reduzem a percepção dos condutores e que causam acidentes, sem que a nossa autoridade adopte medidas eficazes de defesa do cidadão e da Lei;

 

 • Assistimos todos os dias as motos a circular em cima dos passeios, a passarem por sinais vermelhos, a circularem sem capacete, a fazerem piruetas de alto risco, mesmo em frente aos agentes de trânsito, num total desrespeito pela autoridade e que deve ser mudado;

 

 • Assistimos a um aumento do consumo do álcool e de estupefacientes, que tantos riscos trazem a nossa sociedade, em especial aos jovens, que carecem ser defendidos, com legislação e actuação preventiva e punitiva, de maior eficácia;

 

• Assistimos todos os dias milhares de pessoas em cidades superlotadas, sem casas de banho públicas, a urinar nas ruas, com todos os riscos de saúde pública e de exposição que daí advém, merecendo medidas urgentes de um conjunto de instituições, que ponham termo a esta situação;

 

• As festas com música altíssima continuam a realizar-se para além das horas consideradas de repouso, perturbando a vizinhança, sem que haja campanha de educação cívica adequada e intervenção da autoridade competente;

 

 • As nossas polícias devem trabalhar de modo integrado no desenvolvimento das suas missões, que devem iniciar por serem preventivas e punitivas lá onde se torne necessário;

 

• A nossa polícia deve ser acarinhada e ser considerada parte da sociedade, mas mais humanizada no trato com a população;


• Lembrar os senhores Ministros do Interior e dos Transportes que, pelo desrespeito de muitos dos pontos acima indicados, elevam-se o número de acidentes, com mortes, feridos com elevado custo humano e orçamental para o país, despesas para o ministério da saúde e para as famílias, que se contabilizados devidamente adquirem relevância e certamente ocupariam prioridade na agenda do Conselho de Ministros.

 

 Minhas Senhoras Meus Senhores

 

1. É urgente efectuarem-se concursos públicos para a atribuição de obras públicas. As chamadas “novas centralidades” estão a ser entregues a empresas sem concursos públicos, onde os empresários angolanos são imensamente prejudicados, porque são excluídos e ao ficarem sem obras, vêm perigar a saúde financeira das suas empresas, não recebem pagamentos, não criam empregos para os angolanos, não há benefício para as comunidades em que vivem pois não há injecção de dinheiro na economia e não se criar riqueza nacional.


1. Nestas novas urbanidades há que pensar nos locais para a prática do desporto; há que pensar nos jardins públicos, há que pensar nos parques verdes e não apenas o cimento e o bloco, apontando para uma nova filosofia urbanística que tenha o homem como sua preocupação.

 

1. Depois de tanta publicidade à volta do combate à corrupção e da aprovação da Lei de Probidade Pública, verificamos que tudo continua como antes. Os próprios servidores públicos fizeram aprovar uma lei onde concedem às mais altas figuras do país a fuga à obrigatoriedade da apresentação da Declaração de rendimentos.

 

Deste modo a “cultura” que daí resulta é a da desobrigação sentido por quem segue na hierarquia e a corrupção e o mau utilizo do bem público prossegue. Quantos deputados, ministros, governadores e administradores, membros dos tribunais, generais, para citar apenas estes fizeram a entrega obrigatória das declarações de bens? Qual a coragem do executivo nomear fiscais que possam investigar e publicar estatísticas reais desta obrigatoriedade?


1. Talvez o país precise de ver aprovada, com coragem uma amnistia para terminar com os medos dos autores dos crimes económicos, estabelecendo uma fronteira clara entre o passado e um futuro de transparência e boa governação e reformas urgentes e necessárias ao nosso país.


A UNITA deste modo ofereceria a oportunidade do país passar a beneficiar de uma elite que durma tranquila, sem medo de assumir os seus bens que trazidos ao país poderiam proporcionar um acréscimo ao esforço de desenvolvimento público.

 

Poderíamos talvez com isso melhorar futuramente a sensibilidade da elite económica sentir-se mais livre para ajudar a combater a pobreza e a fazer diminuir o fosso social entre os menos favorecidos e os mais favorecidos. Esta amnistia se entendida como um reforço à própria reconciliação nacional, encontra-nos preparados para a podermos aprovar.


1. Em Angola, a comunicação social pública, em vez de se encontrar ao serviço de dinâmicas sociais autónomas, de reflectir a diversidade plural da sociedade, das suas realizações e expectativas e de constituírem factores de democracia e mobilização cívica, encontra-se ao serviço de interesses de grupo ou partidários, comprometendo a sua função de serviço público. Apesar da legislação consagrar instrumentos que visam garantir a independência dos profissionais da comunicação social e a sua participação na definição das políticas editoriais, a precariedade laboral e as pressões económicas têm, globalmente, neutralizado tais instrumentos e impondo, em seu lugar, mecanismos de submissão.

 

Urge, pois, encontrarem-se estruturas de comunicação social onde os interesses gerais da sociedade podem ter eco, constituindo-se assim em veículo aberto e plural, que se opõe à manipulação e o conformismo social, afirmando-se na prática como plataforma de pedagogia democrática e de iniciativa cidadã. Face à realidade acima referida relativamente a problemática da comunicação social, propomos a definição de um quadro de transparência e de isenção das tutelas dos órgãos de comunicação social que impeça o seu monopólio por entidades financeiras e grandes corporações empresariais, quer directamente quer por si representadas.


Minhas Senhoras Meus Senhores

 

A UNITA continua empenhada a dar a sua contribuição para a construção de um Estado Democrático de Direito e uma sociedade alicerçada na solidariedade, igualdade de oportunidade e justiça social. Continua empenhada na defesa da democracia política, económica, social e cultural entre todas as regiões para a correcção de assimetrias no desenvolvimento global do País e na protecção dos direitos e Liberdades fundamentais da pessoa humana; pugnando por um Estado unitário, descentralizado e desconcentrado, contribuindo, assim, para o desenvolvimento das instituições políticas do País.


 Por último, reafirma a sua vontade de continuar a trabalhar para unir o Povo angolano na luta pela paz, pela democracia, pela solidariedade nacional e pela integridade territorial.


Muito obrigado pela vossa atenção.
 Muito obrigado