DECLARAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL

Luanda - 1. O BLOCO DEMOCRÁTICO tomou conhecimento que a Assembleia Nacional, a pedido do grupo parlamentar do Partido situacionista, adiou por 15 (quinze) dias a discussão, na generalidade, do Pacote Legislativo Eleitoral que os grupos parlamentares apresentaram.


Fonte: BD


2. Nesse sentido, o BD considera que todas as iniciativas relativas a realização das eleições devem ser suspensas, nomeadamente, a actualização do registo eleitoral, até que o quadro legislativo esteja completo para boa transparência do processo.

 

3. O BD considera igualmente que limitar aos Partidos políticos com representação parlamentar a discussão do Pacote Legislativo Eleitoral, ao contrário até do que vem acontecendo com a discussão pública do Projecto de Código Penal e sobre o Pacote Legislativo da Comunicação Social, deve constituir motivo de profunda apreensão e preocupação para todas as cidadãs e cidadãos. Por isso, o BD conclama a uma participação activa de toda a Sociedade Civil, pois, a Verdade Eleitoral começa na forma como as Leis forem feitas, evitando assim as “irregularidades” e “insuficiências” que concorreram para que as eleições legislativas de 2008 fossem amplamente fraudulentas.


4. Nessa conformidade, o BD considera ainda crucial emitir a sua opinião na forma de Princípios e Condições que podem inspirar a formatação do actual pacote de leis.


I. PRINCÍPIOS


1.º Desde logo, deve ser assegurado o sufrágio universal, directo e secreto nas próximas eleições de 2012.


2.º O processo eleitoral deve ser organizado por órgãos de administração eleitoral independentes, dos poderes instituídos, conforme na Constituição cuja estrutura, funcionamento, composição e competências devem merecer definição rigorosa. Os órgãos do aparelho do Estado têm dever de colaboração irrestrito com os órgãos da entidade independente.


3.º O registo eleitoral deve ser oficioso, obrigatório e permanente, com obrigatoriedade de cadernos eleitorais, formas de comunicação dos dados on line e realizar-se sob autoridade da entidade independente.

 

4.º Os direitos, as liberdades e as garantias fundamentais como as liberdades de opinião, de expressão, de reunião e de manifestação, de acesso a informação oficial, direito de antena, de resposta e de réplica política, por exemplo, devem exigir um regime específico durante o período eleitoral.


5.º O princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, concretização, em sede de direito eleitoral, do princípio geral de igualdade deve apresentar os seguintes aspectos específicos: a) igualdade entre partidos e forças apoiantes do Governo e partidos e forças de oposição, o que impõe a proibição do envolvimento directo ou indirecto do Governo na campanha eleitoral; b) igualmente quanto à apresentação de candidaturas; c) igualmente quanto ao acesso a condições de propaganda (cessão de recintos, acesso aos meios de comunicação social, especialmente, públicos), etc…

 

6.º O princípio da igualdade exige imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas, no sentido de que o que a uma candidatura seja permitido, a todos deve, e o que for proibido a uma, a todas deve ser vedado, bem como no sentido de que as entidades públicas, os funcionários públicos e as forças militares e as da Ordem devem abster-se de toda e qualquer atitude que favoreça ou prejudique uma candidatura, estando aquí abrangidas especialmente os actos de titulares de órgãos de soberania, a começar pelo Executivo, que de algum modo signifiquem apoio a uma candidatura ou prejuízo para outra.

 

II. CONDIÇÕES


1.ª A transparência do processo eleitoral através de formas de confirmação e verificabilidade de dados; aquisição e analise previa do software e hardware envolvidos com testes de consistência ante e pós eleições; procurement (?) da logística eleitoral, relatórios de programação e execução financeiras, aquisição, transporte e segurança das urnas; definição rigorosa de locais de voto; grupos de verificação e controlo; local de deposição das urnas, obrigatoriedade da existência de cadernos eleitorais nos locais de votação;


2.ª A actuação despartidarizada dos órgãos de segurança pública, dos sobas e administradores de bairro, de entidades judiciários na prevenção e impedimento prontos e eficazes da criminalidade e violência política contra a liberdade de actuação política dos partidos e livre escolha e opinião dos cidadãos, bem como na criminalização de todos os actos de violência ou outras formas de intolerância políticas praticadas contra qualquer cidadão pertencente a partido e em qualquer parte do País.

 

3.ª A actuação plural e rigorosa dos órgãos da comunicação social públicos;

 

4.ª A despartidariazaçao da Administração pública e a criação de mecanismos céleres, previstos na Lei, sobre a intervenção dos seus órgãos no tratamento das questões eleitorais.

 

5. As lições das eleições legislativas de 2008 aconselham e impõem que os angolanos organizem as eleições na base dos melhores princípios e condições no sentido de se evitar sérias perturbações à vida nacional e ao desenvolvimento do processo democrático.

 

6. O BD considera, ainda, que a não criação, cumprimento e respeito dos princípios e condições acima apresentados dependerão em última instância das decisões da maioria parlamentar, devendo, assim, esta arcar com todas as responsabilidades políticas criminais e cíveis pelas irregularidades e insuficiências que se venham a manifestar.

 

7. O BD apela para que os temas fundamentais do debate em torno do Pacote Legislativo Eleitoral que poderão definir grande parte dos destinos do País, para os próximos anos, tenham ainda a mais ampla participação dos angolanos dentro e fora do País, pela Verdade Eleitoral, mesmo que para tal seja necessário adiar por mais tempo a data da discussão, na generalidade, do Pacote Legislativo Eleitoral, no Parlamento.

LIBERDADE                                 MODERNIDADE                                 CIDADANIA

COMISSÃO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CIC, aos 27 de Julho de 2011

O Secretário-geral
Filomeno Vieira Lopes