Luanda - O deputado João Pinto, da bancada parlamentar do MPLA, disse hoje (terça-feira), em Luanda, que a Unita vem demonstrando infantilidade política, que em nada dignifica a consolidação do processo democrático no país.


Fonte: Angop

João Pinto lembrou que na Europa, também existem comissões eleitorais
 
O deputado aludia ao facto da Unita ter abandonado a sala durante a sessão extraordinária da Assembleia Nacional, que debateu a proposta de resolução sobre o Pacote Legislativo Eleitoral, por alegados actos inconstitucionais, por parte do partido no poder.

 
Segundo João Pinto, a Unita retirou-se da sala sem mostrar o seu sentido de voto nem exprimir os seus argumentos, para proporcionar um debate e procurar o equilíbrio sobre os pontos divergentes.

 
Lembrou que o módulo constitucional universal na América, Europa, Ásia e em alguns países africanos aconselha que qualquer debate democrático deve ser feito através da exteriorização das ideias, votando-se favoravelmente ou contra.

 
Precisou que o artigo 107 da Constituição reporta que os processos eleitorais são organizados por órgãos da administração independentes, cuja estrutura, funcionamento e competência são definidos por lei, assim como o registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente nos termos da lei.
 

“Como seria possível cumprir essa lei constitucional se não existisse uma administração pública”, questionou o deputado, face ao argumento da Unita, que exige a constituição de uma Comissão Nacional Independente.
 

Segundo João Pinto, na Europa, nomeadamente em França e em Portugal, também existem comissões eleitorais e, no caso deste último país, a lei 71/78 confere à Comissão Nacional de Eleições o poder de promover esclarecimentos aos cidadãos acerca dos actos eleitores, através dos meios da comunicação social.
 

São ainda atribuição do órgão o asseguramento da igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos necessários e operações eleitorais, registar as coligações de partidos políticos para fins eleitorais, elaborar os mapas e os resultados nacionais das eleições e desempenhar as demais funções que lhes estão atribuídas pelas leis eleitorais.
 

No caso de Angola, precisou, o acordo previsto na proposta de resolução vai no sentido de haver magistrados para poderem garantir a identidade e a independência, porque nos termos da Constituição, a independência só é exercida pelos órgãos de soberania.
 

Recordou o artigo 105 da Carta Magna que reporta que são órgãos de soberania o Presidenta da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais.