Luanda -  A competência pela organização das eleições deixa de ser partilhada entre a CNE, o Executivo e a administração pública passando a ser da exclusiva responsabilidade de um órgão da administração eleitoral independente. 
 

Fonte: UNITA

MPLA quer que o Executivo controle o processo eleitoral

1.Reconhecimento das alterações impostas pela Constituição nos princípios de direito eleitoral que orientam a organização do poder do Estado. A nova Constituição consagrou duas alterações fundamentais no sistema político angolano: alterou o modo de eleição e as competências do Presidente da República e alterou também o modelo de administração eleitoral. A competência pela organização das eleições deixa de ser partilhada entre a CNE, o Executivo e a administração pública passando a ser da exclusiva responsabilidade de um órgão da administração eleitoral independente.

 

O MPLA aceita conformar-se ao novo modo de eleição do Presidente da República, mas não se quer conformar ao novo modelo de administração eleitoral consagrado pelo artigo 107º da Constituição. Quer que seja o Executivo a organizar a eleição e controlar todos os poderes públicos. A UNITA atesta que é convicção geral da Nação angolana e da comunidade internacional que o Executivo angolano não é uma entidade credível para organizar com transparência eleições imparciais.

 

2.Segurança de Estado. O MPLA considera as eleições um assunto de ”segurança de Estado”, que os órgãos de segurança do Partido/Estado devem controlar. A UNITA defende que as eleições representam o momento em que o soberano, o povo, exerce o poder político nos termos da Constituição. Como o povo constitui o Estado e o Estado funda-se na legalidade e na legitimidade democrática, o exercício do poder pelo povo através da eleição constitui um acto de legitimação do Estado e nunca uma ameaça à sua segurança. A segurança do Estado reside no cumprimento da Constituição por todos.

 

3.Voto livre e igual dos militares. O MPLA quer que todos os militares estejam de prevenção no dia da eleição, que todos votem antes do dia da eleição e que os seus votos não sejam escrutinados pelos delegados de lista. A UNITA considera que os militares são parte do povo e não devem votar nos quarteis nem com votos antecipados. No dia da eleição, os militares não precisam de estar todos de prevenção, porque o dia da eleição é um dia de festa e de liberdade para o povo, não é um dia de medo nem de repressão. A eleição é a escolha livre e soberana do povo.

 

4.Quem deve organizar e controlar de facto as eleições? O MPLA quer que seja o Executivo, através da CIPE, do MAT e da Casa Militar, controle o processo eleitoral, utilizando a CNE como um simples instrumento, uma figura de estilo que só cumpre ordens de cima. Já comprou a logística tecnológica para as eleições sem a CNE saber. A UNITA pretende que a CIPE seja extinta e que seja a CNE, e não o Executivo, a organizar a logística, os cadernos eleitorais e controlar todas as tecnologias a utilizar no registo, na votação, na fiscalização e no apuramento dos resultados, como estabelece o artigo 107º da Constituição. A UNITA pretende estabelecer em todo o país uma verdadeira administração eleitoral independente com uma estrutura permanente e órgãos colegiais próprios, cujas decisões respeitem os princípios da legalidade, consensualidade, imparcialidade e da transparência.

 

5.Direito de radiodifusão em ondas curtas e/ou para todo o país em simultâneo. O MPLA quer controlar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. A UNITA quer acabar com a ditadura refinada e criar um ambiente democrático para o povo poder agir em liberdade. Quer uma comunicação social pública aberta e plural; que as rádios possam difundir em ondas curtas ou em todo o país sem impedimentos.

 

6.O registo eleitoral é ou não é parte integrante do processo eleitoral? O MPLA não considera o registo eleitoral parte integrante do processo eleitoral, a ser organizado pela administração eleitoral independente nem quer cumprir os princípios orientadores para a sua efectivação estabelecidos no artigo 107º da Constituição. A UNITA submete-se à Constituição e por isso considera que o registo eleitoral é parte inseparável do processo eleitoral e deve ser oficioso, obrigatório e permanente.

 

7.Quem deve ter a custódia e fazer a gestão da Base de Dados do Registo Eleitoral: o Executivo ou a CNE? O MPLA quer controlar a Base de Dados do Registo Eleitoral para poder controlar a votação e manipular os dados do escrutínio através dos computadores. A UNITA pretende que a custódia e a gestão da Base de Dados do Registo Eleitoral sejam tranferidas já agora para a administração aleitoral independente; que uma auditoria seja feita, os erros e omissões sejam corrigidos já agora; que todos os sistemas de acesso e de segurança dos computadores sejam testados e auditados antes do escrutínio e que no dia da eleição a identidade de cada eleitor seja confirmada por métodos biométricos de validação.

 

8.Quem deve definir as tecnologias a utilizar na produção e disponibilização dos cadernos eleitorais e na manutenção da cartografia eleitoral: o Executivo ou a CNE? O MPLA quer que seja o Executivo a produzir e distribuir os cadernos eleitorais. A UNITA quer que seja a administração eleitoral independente. E que os cadernos eleitorais sejam digitais, previamente certificados, e estejam disponíveis em aparelhos próprios em cada assembleia de voto. A UNITA quer fazer uso transparente das tecnologias informatizando as assembleias de voto para possibilitar o controlo biométrico do eleitor e da unicidade do voto.

 

9.Quem deve seleccionar, recrutar e treinar os membros das assembleias de voto: o Executivo ou a CNE? O MPLA quer que os membros das assembleias de voto sejam todos funcionários da administração pública partidarizada. A UNITA propõe que eles sejam cidadãos comuns e honestos, sem partido e de todos os partidos, que sejam admitidos por concurso público, que sejam escolhidos pela CNE e que os seus nomes sejam previamente publicados para que sejam conhecidos pelas pessoas que irão votar.

 

10.Devem os representantes dos Partidos concorrentes receber no dia da eleição cópia das actas de apuramento dos resultados que eles assinam, ou não devem? O MPLA não quer garantir que cada delegado de lista dos partidos concorrentes receba uma cópia da acta de apuramento dos resultados em cada mesa de voto. A UNITA pretende que o apuramento seja feito a quatro níveis e que em cada nível seja produzida uma acta que é assinada por todos, é afixada lá no local e da qual todos os representantes dos partidos concorrentes devem receber cópia. Os quatro níveis de apuramento dos resultados são: a assembleia de voto; o Gabinete Municipal Eleitoral; a Comissão Provincial Eleitoral e a Comissão Nacional Eleitoral.