NOTA DE IMPRENSA

Luanda - A aprovaçao consensual da LEI ORGÁNICA SOBRE AS ELEIÇÕES GERAIS pelo Parlamento, constitui sem dúvida alguma uma vitória do povo angolano. Sob forte pressão da sociedade, o MPLA aceitou a consagração definitiva de uma administração eleitoral independente com estruturas permanentes a nível nacional, provincial e municipal.

 

“A Comissão Nacional Eleitoral, nos termos do artigo 107º da Constituição da República de Angola, é um órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais”.  “Compete à Comissão Nacional Eleitoral, nos termos do artigo 107º da Constituição, a organização de toda a logística eleitoral”, estabelece o artigo 139º da nova lei.


A partir de agora, a CIPE deixa de existir e o Executivo deixa de interferir na organização dos processos eleitorais. Todas as fases dos processos eleitorais, incluindo a organização da logística eleitoral, a definição dos locais das assembleias de voto, a produção e controlo dos cadernos eleitorais, o planeamento, organização e gestão dos centros de escrutínio, são organizadas pela CNE.

 

O Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) é transferido do MAT para a CNE após ser auditado por uma entidade especializada independente. A transferência e a auditoria devem ocorrer antes do dia 15 de Maio de 2012.

 

Além disso, e sob proposta conjunta da UNITA, PRS e FNLA, “as tecnologias a utilizar nas actividades de escrutínio devem atender aos requisitos da transparência e da segurança e garantir a auditoria dos programas fontes, dos sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controlo. Antes do início de cada eleição, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, aprova a organização de uma auditoria técnica independente, especializada, por concurso público, para testar e certificar a integridade dos programas fontes, sistemas de transmissão de dados e dos procedimentos de controlo a utilizar nas actividades de apuramento e escrutínio, a todos os níveis”.

 

As propostas da UNITA relativas aos delegados de lista também foram aceites pelo MPLA: 45 dias antes da votação, a CNE informa aos partidos políticos concorrentes, o número de cadernos eleitorais e de mesas de voto que funcionarão em cada assembleia de voto para estes comunicarem até 30 dias antes da eleição, os nomes dos respectivos delegados de lista e seus suplentes, para efeitos de “identificação e credenciamento”. A CNE confirma a identificação por escrito e envia aos concorrentes as respectivas credenciais até 10 dias antes da eleição. Cada delegado de lista tem o direito de receber uma cópia da acta das operações eleitorais.

 

Sob proposta do MPLA, a Comissão Nacional Eleitoral é composta por dezassete membros, sendo um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação; e dezasseis indicados pela Assembleia Nacional com base nos resultados elitorais. Para a presente legislatura, o MPLA indica nove e os demais Partidos juntos indicam sete.


Haverá eleições no país e no estrangeiro. Os militares votam a civil nos locais da sua residência; não haverá votação nos quarteis, nem em unidades policiais nem em locais de culto. O Estado atribui uma verba para o financiamento das campanhas eleitorais e os Partidos prestam contas da sua utilização à Comissão Nacional Eleitoral. 

 

Os angolanos esperam que termine agora a recolha coercisa de cartões dos eleitores e que os membros da Comissão Nacional Eleitoral tomem possem para começar a trabalhar com transparência na organização de uma eleição livre, justa e credível.

Luanda, 9 de Dezembro de 2011
O Secretariado de Comunicação e Marketing