Luanda - Actualmente o Executivo angolano é composto por 28 Ministérios. N classe política e académica angolana discute-se, amiúde, a redução deste número de departamentos ministeriais, atendendo, sobretudo, o peso no OGE da enorme máquina administrativa do Executivo.  Por conseguinte, a crise económica e financeira que o País atravessa recomenda austeridade e priorização do estritamente necessário na gestão do erário público.

Fonte: Club-k.net

Critério e Razões para Redução do números de Ministérios no Executivo

Aliás, o debate sobre o “emagrecimento” do Executivo não é novo, mas a sua concretização tarda a chegar.


Com vista a ajudar os decisores políticos a encontrarem um critério válido para concretização de tal desiderato sugerimos a Lei de Utilidade Marginal Decrescente ou simplesmente “Lei de Poulson” (adiante designada de Lei de Poulson).


Propomos esta Lei como critério para quem de direito poder refazer a composição do Executivo.


Não se trata de uma mera proposta de remodelação com os figurinos ministeriais que temos assistido nos vários governos que surgiram em Angola desde o dia 11 de Novembro de 1975.


O que pretendemos com a Lei de Poulson é uma nova ideia de Executivo (Governo), que designamos de “ Executivo de Utilidade”. No fundo, essa refundação do Executivo baseia-se na racionalidade económica e na moralidade pública, requisitos indispensáveis para uma boa governação. O Executivo de Utilidade, que desenhamos configura uma máquina administrativa leve, articulada, compacta, menos burocrática e virada para operacionalizar com objectividade um programa de governo.

Mas o que vem a ser a Lei de Poulson?

A Lei de Poulson é um princípio de composição e (re)estruturação de governo, segundo o qual a existência no Executivo de um determinado Ministério Complementar depende da prioridade atribuída ao seu sector reflectida na respectiva dotação orçamental (OGE) desde que não exceda o número máximo de departamentos ministeriais (18 média mundial), fixados pelo limite do défice em relação ao PIB (3%) ou do rácio de endividamento público (60% em relação ao BIP). Esta lei constitui uma adaptação da famosa lei da Utilidade Marginal Decrescente da Ciência Económica que fazemos para a Ciência Política e Ciência Jurídica, cujo desenvolvimento fazemos numa obra que será lançada em breve.


A Lei Poulson divide-se em duas fórmulas: a primeira, dispõe que “a presença no Executivo de um Ministério Complementar é determinada pela prioridade que o Executivo confere ao seu sector aferida com base na respectiva dotação orçamental; a segunda, refere que “o número de Ministérios Complementares na composição do Executivo é determinado pelo limite do défice orçamental (3% em relação ao PIB) ou pela rácio de endividamento público (60 % do PIB).


Feito o enunciado da Lei de Poulson faremos, mais adiante, uma adaptação das suas fórmulas na reconfiguração do Executivo angolano.


Entretanto, na composição de um Governo existem dois tipos de Ministérios: os clássicos e os complementares.


Os Ministérios Clássicos são os oriundos do período liberal e, por desempenharem as funções que constituem os pilares de um Estado moderno permanecem nas estruturas dos governos até aos nossos dias, variando apenas a designação e os aditamentos.


Os Ministérios Clássicos são designadamente os seguintes: Defesa, Interior, Relações Exteriores, Finanças, Saúde, Educação, justiça, Agricultura, Comércio, Habitação, Transportes, Indústria, Trabalho, e Obras Públicas (Construção).


Por sua vez, os Ministérios Complementares surgem com o nascimento do Estado Social ou intervencionista.


E com o desenvolvimento das sociedades nos últimos cem anos cresceram as necessidades colectivas. Por conseguinte, são infindáveis as possibilidades de criação de Ministérios Complementares. Outrossim, nos Estados socialistas (e ou comunistas) surpreendemos inúmeros Ministérios Complementares para atender a natureza intervencionista deste tipo de Estado.


Contudo, a adopção de um Ministério Complementar depende de vários factores intimamente ligados às necessidades sociais, económicas ou políticas de cada país.


Já o número de Ministérios num determinado Governo, varia de país para país e está ancorado na realidade de cada Estado.


Do estudo comparado concluímos que os países mais desenvolvidos têm tendência para estruturar governos mais “magros” e os países em via de desenvolvimento, apresentam-se, quase sempre, com governos “obesos” resultando, contudo, a média mundial em 18 Ministérios.


Por isso, adoptamos esta referência (18 Ministérios - média mundial) para fixarmos o número máximo de Ministérios num governo. No entanto, a tendência nos países emergentes é da formação de governos alargados, por razões ligadas à consolidação de processos democráticos e de estabilização socio-económicas e políticas.


Atendendo a este facto, criamos o Aditamento Extraordinário - um mecanismo que permite o acréscimo de mais 3 Ministérios no caso de ocorrência de uma situação excepcional (governos de reconciliação nacional ou para atender uma emergência nacional).


Propomos, desse modo, que o limite de 18 Ministérios e o Aditamento Extraordinário, devem constar da Lei do Orçamento Geral do Estado, transformando-o num critério legal.


E não ficamos por aqui.


Em nossa opinião, este critério para determinar e limitar a composição do Executivo deve ser introduzido na Constituição, quando ocorrer uma revisão constitucional.


Posto isto, e considerando que na generalidade dos países do mundo a composição do Governo deriva de um poder discricionário do Executivo, e Angola não é excepção, a Lei de Poulson constitui, por enquanto, um critério doutrinário para determinar a sua estruturação.


Desse modo, o Executivo angolano, segundo este critério, só pode ter na sua composição 18 Ministérios e, em casos excepcionais, e devidamente fundamentados, 21 departamentos ministeriais, pois a nossa dívida pública é superior a 60% do PIB ( cerca de 90%).


Assim, e porque os Ministérios Clássicos obrigatoriamente fazem parte de um Governo, teremos o Executivo angolano com 18 Ministérios e as funções dos departamentos ministeriais extintos faremos fusões ou aditamentos noutros departamentos ministeriais.


Muitas funções que hoje são de responsabilidade ministeriais passam a estar sob égide de Secretarias de Estado e de Agências Nacionais tal como aconteceu com a bem sucedida fusão do Ministério dos Petróleos e da Geologia e Minas.


Desse modo, o Executivo Angolano de Utilidade terá o seguinte figurino:

(I)
Ministérios Clássicos e Complementares (fusões e aditamentos)

1. Ministério da Defesa

a) Aditamento

I. Secretaria de Estado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria

I. Agência Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria

2. Ministério do Interior

3. Ministério das Relações Exteriores

4. Ministério da Finanças

5. Ministério da Economia

c) Aditamentos

I. Secretaria de Estado do Comércio

II. Secretaria de Estado da Indústria

III. Secretaria de Estado do Turismo

i) Agência Nacional do Turismo

IV) Secretaria de Estado do Planeamento

V) Secretaria de Estado da Economia

VI) Secretaria de Estado da Integração Regional (Das Assimetrias Regionais)

6. Ministério da Educação

c) Aditamento

I. Secretaria de Estado do Desporto

7. Ministério da Saúde

8. Ministério das Infraestruturas

a) Aditamentos

I. Secretaria de Estado da Construção e Obras Públicas

II. Secretaria de Estado dos Transportes

III. Secretaria de Estado das Infraestruturas de transportes (Portos, Aeroportos e Caminhos de Ferro)

9. Ministério do Ambiente, urbanismo e Habitação

d) Aditamentos

I. Secretaria de Estado do Urbanismo e Ordenamento do Território

II. Secretaria de Estado da Habitação

i) Agência Nacional da Habitação

II. Secretaria de Estado do Ambiente

i) Agência Nacional do Ambiente

10. Ministério da Agricultura, Pecuária, Florestas e do Abastecimento Alimentar

e) Aditamentos

I. Secretaria de Estado da Logística e Abastecimento alimentar


II. Secretaria de Estado da Pecuária

10. Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação

11. Ministério da Justiça (fica apenas com essa designação original e universal)

f) Aditamento

I. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos

12. Ministério do Trabalho e Segurança Social

13. Ministério da Cidadania

g) Aditamentos

I. Secretaria de Estado da Cultura
i) Agência Nacional para os Assuntos Religiosos
ii) Agência Nacional para o Poder Tradicional

II. Secretaria de Estado da Promoção da Familia e do Género
i) Agência Nacional da promoção da Mulher

III. Secretaria de Estado da criança e da Juventude

i) Agência Nacional da Juventude
ii) Agência Nacional da Criança

III. Secretaria de Estado da Acção Social e dos Refugiados

IV) Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

14. Ministério da Administração Institucional e Modernização Administrativa

h) Aditamentos

I. Secretaria de Estado da Administração do Território

II. Secretaria de Estado para o Poder Local

II Secretaria de Estado para Administração Pública

III. Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa

15. Ministério das Pescas e do Mar

16. Ministério dos Recursos Naturais e Petróleo

17. Ministério da Energia e Águas

18. Ministério da Telecomunicações e Tecnologias de Informação

(II)
Ministérios Extintos e Aglutinados

1. Comunicação Social
2. Cultura
3. Juventude e Desportos
4. Acção Social, Família e
Promoção da Mulher
5. Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
6. Turismo
7. indústria
8. Comércio
9. Economia e Planeamento
10. Do Ordenamento do Território e Habitação
11. Da Administração do Território e Reforma do Estado
12. Dos Transportes
13. Da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

(B)

As Razões da Extinção e Fusões de Ministérios no Executivo Angolano

Feita a apresentação do critério para determinar a (re)estruturação do Executivo reduzindo em apenas 18 Ministérios em detrimento dos actuais 28 departamentos ministeriais, resta-nos apresenta as formas e razões.


Para o efeito, há necessidade de extinguir e fundir Ministérios.
As razões para extinção e fusão de Ministérios são respectivamente as seguintes:

(I)
Extinções

a) Ministério da Comunicação Social

O Ministério da Comunicação Social é, de longe, o departamento ministerial que não tem lugar no contexto actual. Numa altura em que é propalado aos quatros ventos “ um novo paradigma” assente na pluralidade, liberdade e consolidação da democracia, o MCS constitui um freio contraproducente neste processo.


Não só pelo histórico da comunicação social em Angola, fortemente marcado pela censura ao pluralismo de opinião nos meios de comunicação, a extinção do MCS vai permitir que a regulação da actividade seja feita por um órgão independente.


Para o efeito, deve-se alterar a legislação atinente à comunicação social e conferir à ERCA o verdadeiro papel de regulador e supervisor da actividade jornalística em Angola visando garantir, desse modo, um serviço público isento, imparcial e ajudar a consolidação do exercício de uma actividade de comunicação social responsável e profissional.

b) Ministério da Juventude e Desporto

Este departamento ministerial é desnecessário ou no mínimo obsoleto.

Em boa verdade, os principais problemas da Juventude são tratados noutros sectores da governação: formação, emprego, habitação, saúde, etc.


Assim, resta tão somente ao Ministério da Juventude e Desporto elaborar políticas para a Juventude.
Em nossa opinião, esta tarefa pode ser perfeitamente desempenhada por uma Secretaria de Estado, principalmente se estiver integrada no Ministério que coordene a política de cidadania do Executivo.
Quanto ao Desporto, tal como acontece em muitos países, fica melhor colocado sob égide do Ministério da Educação.

Hoje, o Desporto é encarado em todo mundo como um componente importante do sistema de educação e ensino.


São várias as razões que levam a esmagadora maioria dos Estados a incorporarem o Desporto na Educação: razões ligadas ao desenvolvimento psico-motor do Homem; a massificação do Desporto; a racionalização dos meios (as escolas estão equipadas com material desportivo), etc.

c) Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria

O Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria não tem um bom historial. Desde o elevado número de “assistidos fantasmas” até ao sofrível desempenho das demais funções deste departamento ministerial.

Outra razão que demanda a sua extinção está ligada ao seu objecto.


Os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria constituem uma “classe” de cidadãos identificáveis e limitada. Não estando Angola em Guerra há mais de 17 anos, esta “classe” de cidadãos tende a diminuir.


A resolução dos problemas desta “classe” de cidadãos , em nossa opinião, pode ser assegurada por uma Secretaria de Estado do Ministério da Defesa.


O Ministério da Defesa é o departamento ministerial mais adequado para incorporar os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria não só por esta classe representar antigos militares e seus familiares próximos, mas porque na ausência de conflito armado este departamento ministerial não tem tarefas acrescidas. É, para nós, o órgão do Executivo mais idóneo e adequado para cuidar das questões dos seus antigos destinatários.

d) Ministério da Cultura

O Ministério da Cultura é outro departamento ministerial com fraco desempenho e com pouca utilidade prática.

A cultura com a exiguidade de verbas que normalmente recebe do OGE não consegue fazer mais do que elaborar as políticas da cultura nacional.


Se for esse a sua principal tarefa então a uma Secretaria de Estado deve ser entregue a Cultura.

e) Ministério do Comércio


Grande parte das tarefas do Ministério do Comércio estão a ser desconcentradas.
Desse modo, e pela fraca dotação orçamental (e exiguidade de tarefas executivas), o Comércio pode muito bem ficar sobre a responsabilidade de uma Secretaria de Estado do Ministério da Economia. Aliás, este modelo é seguido por muitos países do mundo com muito sucesso.


f) Ministério da Indústria


Tal como o Comércio a Indústria tem sido um “parente pobre do governo”, recebendo uma dotação orçamental que torna o ministério num mero emissor de licenças e afins. A indústria confiada a uma Secretaria de Estado do Ministério da Economia participaria melhor na elaboração e execução da política do sector que um “ falso Ministério” a fazer a vez de uma Secretaria de Estado.


g) Ministério do Turismo


O turismo em Angola é uma actividade residual. Reduzido ao turismo de negócios (de estrangeiro) que tende a diminuir com a crise que país atravessa.


O sector do turismo vive hoje dias difíceis.


A verba do OGE não permite nem dinamizar o turismo interno quanto mais o rentável e desejável turismo de lazer.


A falta de infraestruturas no país é, no fundo, o grande óbice do sector.
Por isso, nesta fase, e com a dotação orçamental que recebe, o Turismo tem categoria de Secretaria de Estado dentro do Ministério da Economia.

(II)
Fusões

Os Ministérios Sujeitos a Fusões são:

a) Ministério da Defesa e Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria

Em nossa opinião, a fusão destes dois Ministérios tem a sua razão de ser como acima justificamos.
No entanto, somos de opinião que a designação do Ministério da Defesa não deve ser alterada por razões ligadas à tradição e enquadramento internacional.


Sem desprimor da importância dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, que merecem o nosso reconhecimento e respeito, mas não sugerimos aditarmos a designação do Ministério da Defesa, porém criarmos uma Secretaria de Estado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e sugerimos a criação da Agência Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria com a mesma designação para cuidar das questões ligadas a essa importante “classe “ de cidadãos nacionais.

b) Ministério da Economia

O Ministério da Economia apresenta-se na nossa proposta como o super ministério que vai coordenar e planificar a economia nacional.


Nesta senda, e em homenagem aos princípios da racionalidade económica e da moralidade pública, aconselháveis nesta fase de crise, congregamos no seu seio, planeamento, o comércio, indústria e o turismo, sob responsabilidades de Secretarias de Estado. Achamos também adequado acrescentar a Secretaria de Estado da Integração Regional para cuidar das políticas de combate às assimetrias regionais.

c) Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado e o Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social

A fusão do MAPTSS e MATRE justifica-se pelo objecto destes dois ministérios que são em parte conciliáveis.

Na verdade, recentemente, a Escola da Administração Pública (ENAD) e Instituto das Autarquias Locais fundiram-se.


Esta aglutinação de duas escolas com objectos similares foi o mote que nos leva a sugerir a fusão destes dois departamentos ministeriais.


Assim, aproveitamos parte das funções do MAPTSS - a Administração Pública e juntamos as funções actuais do MATRE com algumas correções.

Desse modo, surge o Ministério da Administração Institucional e da Modernização Administrativa.


Esta designação mais moderna e actual significa que o referido ministério vai cuidar da função administrativa (Administração Pública) e modernizá-la.


Este novo ministério resolve os problemas dos dois ministérios de origem: libertar o trabalho e segurança social, que não devem andar ligados à Administração Pública e o Ministério da Administração do Território que não faz e nem deve fazer a Reforma do Estado - somente da função administrativa (Administração Pública).

d) Ministério dos Transporte e da Construção e Obras Públicas


O Ministério das Infraestruturas sucedâneo do Ministério dos Transportes e do Ministério da Construção e Obras Públicas é outro super ministério que sugerimos no novo figurino do Executivo. É nosso entendimento que este casamento de muita felicidade em vários países do mundo traga maior articulação destes dois sectores vitais da nossa economia e da mobilidade no país: os transportes e as Obras Públicas (e Construção em geral).


As experiências internacionais desta fusão apontam ganhos substanciais porque permite que haja harmonização das infraestruturas do país como os portos, aeroportos, as estradas nacionais com o desenvolvimento dos respectivos transportes públicos e privados.

e) Ministério do Ambiente e Ministério da Habitação, Urbanismo e Ordenamento do Território

Outra combinação que tem sido muito feliz é o ambiente, urbanismo, ordenamento do território e habitação.


A planificação da ocupação dos espaços no território demanda que estes três componentes estejam interligados no mesmo departamento governativo ajudando a planificação dos mesmos, poupando esforços e recursos financeiros do Estado.


f) Ministério da Educação


Já justificámos a incorporação do Desporto no Ministério da Educação. Vale apenas acrescentar que não aconselhamos aditamento a designação do Ministério pelas mesmas razões que aludimos no caso do Ministério da Defesa.

(III)
Ministérios Novos e Reformulados

a) Ministério da Cidadania

Este super ministério é inspirado na solução brasileira.


Na verdade, as matérias que ficam sob responsabilidade deste departamento ministerial estão todas interligadas e constituem, hoje, os principais desafios da cidadania fora do âmbito do Ministério da Justiça: a cultura (religião, as instituições do poder tradicional, sem desprimor das outras formas de manifestações culturais), a problemática dos jovens, criança, mulher, género, pessoa portadora de deficiência e os refugiados.


b) Ministério do Trabalho e da Segurança Social

Sugerimos a libertação da Administração Pública deste departamento ministerial porque entendemos que não são matérias conciliáveis.


Já sugerimos o destino da Administração Pública, ficando este departamento ministerial livre para cuidar do trabalho e da segurança social - matérias de grande relevância nacional e harmónicas que justificam a existência deste Ministério.


c) Ministério da Agricultura, Pecuária, Florestas e Abastecimento Alimentar

Este departamento ministerial sofre um acréscimo e “rebaptismo”. Neste fase de crise económica, social e financeira que o país atravessa não há uma estrutura administrativa que cuide da segurança alimentar das populações, sobretudo as mais carenciadas.


Por isso, sugerimos a criação de uma Secretaria de Estado da Logística e do Abastecimento Alimentar, para cuidar do armazenamento e distribuição dos produtos agro-pecuários com vista a garantir a nossa segurança alimentar entre outras funções inerentes.

d) Ministério da Justiça

Por fim, sugerimos que o Ministério da Justiça recupere a designação tradicional (Ministério da Justiça) mas conserve a Secretaria para os Direitos Humanos.

Vale, contudo, recordar que os 18 Ministérios propostos para o novo figurino são designadamente os seguintes: Defesa; Relações Exteriores; Finanças, Interior; Saúde; Educação; Justiça; Economia; Infraestruturas; Pesca e do Mar; Administração Institucional e Modernização Administrativa; Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação; Energia e Águas; Telecomunicações e Tecnologia de Informação; Trabalho e Segurança Social; Agricultura, Pecuária, Florestas e Abastecimento Alimentar; Ambiente urbanismo e Habitação; e Recursos Naturais e Petróleo.

Posto isto, mais não digo…


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