Lisboa – O Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional Carlos Alberto Bravo Burity Da Silva, tem estado a destacar-se pela posição segundo a qual, os juízes não deveriam perder tempo com as reclamações apresentadas pela UNITA, pelo que propõe o chumbo da providencia cautelar do maior partido da oposição contra uma decisão do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva “Manico”.
Fonte: Club-k.net
LAURINDA CARDOSO TEM POSIÇÃO DIFERENTE
A posição deste comissário reformado da polícia nacional, surge dias depois de terem surgido noticias de que o Presidente João Manuel Lourenço pediu recentemente as chefias das secretas solução contra os processos movidos pela UNITA junto aos tribunais.
Ao total, a UNITA, apresentou na semana finda, duas exposições ao Tribunal Constitucional, respeitante a infrações cometidas pela CNE. Avançou com um recurso da decisão do Presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva “Manico” que no passado dia 29 de Agosto, recusou receber reclamações do mandatário da UNITA, que deveriam ser incluídas na ata contendo o apuramento nacional e final dos resultados eleitorais. Apresentou igualmente uma providencia cautelar, em função de uma carta/resposta de “Manico”, enviada ao maior partido da oposição, explicando as motivações que o levou recusar aceitar a reclamação desta força política, no dia em que os resultados finais foram anunciados pela TPA.
O referido tema já esta a dividir os 11 juízes que compõem o Tribunal Constitucional. Diferente a posição de Carlos Burity da Silva, a Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres Cardoso, manifesta atitude contraria ao do seu colega juiz. Laurinda é de opinião que o TC deve considerar as duas exposições apresentadas pela UNITA, tendo inclusive agendado para a próxima quinta-feira (8), a realização de uma plenária na qual os juízes irão tomar a decisão sobre o recurso e a providência cautelar contra a conduta do Presidente da CNE, “Manico” da Silva.
Por decoro, a juíza Maria de Fátima de Lima de Almeida Baptista Pereira da Silva “Fatinha” é obrigada a declarar-se impedida de participar em eventuais acto de votação, a volta das divergências que envolvem a CNE, por ser esposa de Manuel Pereira da Silva “Manico”.
Nos dois documentos que a UNITA apresentou ao TC, aproveitou igualmente para, querer outros seis pontos, nos termos da lei.
A saber:
1. Acta de apuramento nacional dos resultados seja corrigida e conformada à lei;
2. Para que os resultados eleitorais sejam publicados na página da internet da Comissão Nacional Eleitoral por mesa e por assembleia de voto;
3. Para que o Regulamento Sobre a Organização e Funcionamento do Centro de Escrutínio Nacional seja corrigido e conformado à lei;
4. Que seja organizada uma auditoria pontual e dirigida aos procedimentos auditáveis relativos ao apuramento dos resultados, para fortalecer a fé pública na legitimidade, legalidade e validade dos actos administrativos da Comissão Nacional Eleitoral inerentes ao apuramento nacional da vontade popular manifesta em cada uma das 26.533 mesas de voto, no país e no estrangeiro;
5. Que sejam empreendidas medidas organizativas para permitir que as Comissões Provinciais Eleitorais possam exercer com propriedade, no futuro, a competência legal de acompanhar e verificar a conformidade dos resultados eleitorais obtidos na totalidade das mesas de voto constituídas dentro dos limites territoriais sob sua jurisdição.
6. Que sejam criadas as condições objectivas necessárias para a reconciliação de resultados através da comparação das actas inseridas no sistema da CNE com aquelas produzidas pela CNE e cujas cópias estão legitimamente na posse dos concorrentes.
7. Que se proceda à correcção dos mandatos distribuídos com base nos votos apurados ou atribuídos nos círculos provinciais do Zaire, Luanda, Cuando Cubando e Namibe, ao arrepio dos princípios da transparência, da lisura e da verdade eleitoral, subjacentes no caso ao princípio da legalidade,