Luanda - “Quando eu for Presidente da Republica, o Executivo fará mais e melhor em diversas áreas, especialmente, na área da mobilidade. Angola será melhor no que toca à mobilidade, com base neste projecto que apresento ao público”.

Fonte: Club-k.net

I - ESTRADAS
1. O Executivo construirá mais estradas nacionais, secundárias e terciárias. Para o efeito, serão realizados concursos públicos, dos quais participarão empresas de reconhecida idoneidade na construção de infraestruturas rodoviárias.

2. Quanto aos concursos públicos, o Executivo levará em conta a qualidade dos projectos, as questões técnicas, uso de matérias de construção modernas e duráveis, boa relação entre a qualidade e preço, bem como os prazos de conclusão das obras.

3. Não poderão participar de concursos públicos as empresas que não terminado ou que tenham atrasado consideravelmente a conclusão e entrega das empreitadas, por factos da sua responsabilidade. De qualquer modo, todas as empresas nessas situações não poder fazer parte de quaisquer concursos públicos.

II - VIADUTOS
1. Para melhorar a circulação rodoviária o Executivo construirá viadutos subterrâneos sob um ou dois pontos de uma mesma da Avenida (“Via Expressa”, “Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem “Loy”, “Avenida Brasil”, e Avenida Cónego Manuel das Neves”).
2. O Executivo estudará a viabilidade de construção de dois ou três túneis rodoviários, que poderão ser discutidos e aprovados duram o seu mandato ou no mandato do Executivo que o substituir.


3. A possibilidade de os túneis serem construídos estará relacionado com a disponibilidade dos recursos financeiros do Executivo. Contudo os projectos serão amplamente debatido entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil, em especial a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Arquitectos.

III - SINALIZAÇÃO
1. As avenidas e ruas deverão ser devidamente sinalizaras, com sinais luminosos 🚦, verticais e marcados no pavimento.
2. A fonte se financiamento da instalação desses equipamentos e a sinalização das estradas será proveniente de multas aos automobilistas, nas seguintes proporções: 25% para a Polícia Nacional; 25% para o Ministério das Finanças; e 50% Fundo de reabilitação de Estradas sob tutela do Ministério da Construção). Além dessa fonte de financiamento, o Executivo contará também com as receitas provenientes das portagens, alguns pontos das estradas nacionais.
3. Os valores da portagens ficarão apenas à disposição do Ministério da Construção.

II - PASSEIOS
1. O Executivo, em parceria público-privadas, será parte de uma ou mais empresas cujo objecto social será a construção e restauração de passeios.

2. As valetas darão lugar a uma rede de esgotos com dois ou três metros de profundidade, que será coberta com tampas de betão, que servirão de passeio.

3. As valas a céu aberto destruídas e, em substituição, será construída uma rede de esgotos, que serão usados à superfície. Com esse projecto, permitir-se-á a melhorar q mobilidade e dar solução ao saneamento básico.

4. Fora dos casos excepcionais determinados pela administrações municipais, não será permitido o uso dos passeios para actividades comerciais, sob pena de aplicação de multas ou realização de tarefas comunitárias.

5. Os canteiros adjacentes às habitações deixarão de existir, se reduzirem consideravelmente a largura dos passeios, com os correspondentes constrangimentos para os transeuntes. Com essa medida o Executivo estará a pôr fim os conflitos entre automobilistas e peões.

6. No que toca aos passeios, as administrações municipais aumentarão em colaboração com os estabelecimentos comerciais, alargarão os passeios, de modo a que o seu uso será repartido entre os comerciantes e os transeuntes, através de uma linha divisória. Assim, os comerciantes poderão os espaços dos passeios que lhes forem delimitados para a exposição dos seus produtos ou usá-los para a instalação de esplanadas.

7. O Executivo materializará o Projecto “Areia só em jardim e em terrenos agrícolas”. Este sentido incentiva a construção de passeios nas áreas urbanas e suburbanas. Os habitantes poderão cimentar as suas ruelas e becos, sem impedirem o curso das águas pluviais. É importante dizer que esta é uma experiência das favelas do Rio de Janeiro e São Paulo, no Brasil, onde as suas favelas são asfaltadas e os acessos habitacionais cimentados.

III - PASSAGEM PEDONAL
1. Serão construídas mais pedonais áreas, sobretudo sobre troços de estradas que, em horas se ponta, geram grande engarrafamento, devido a grande travessia de peões.
2. Aos peões que ignorarem as passagens pedonais serão aplicadas multas ou a obrigação legal de realização de serviços comunitários.

IV - CICLOVIAS
O Executivo construirá ciclovias, que servirão de alternativas à mobilidade urbana. Elas não só servirão para a locomoção dos habitantes e dos turistas mas também a realização de exercícios físicos l, prevenindo, assim, determinadas doenças. Portanto, a construção de ciclovias terá uma tripa finalidade.

V - PARQUES DE ESTACIONAMENTO
1. O Executivo construirá ou concederá terrenos aos privados para a construção de parques de estacionamento de caminhões, em alguns municípios, sobretudo em terrenos contínuos dos municípios.
2. Nenhum caminhão poderá estacionar nas vias urbanas, salvo se estiverem a realização serviços públicos ou privados e poderão passar a noite na via pública, sob pena de os seus condutores serem submetidos à multa, no valor de lz 300.000.00 (trezentos mil Kwanzas). Havendo a acidente de viação, o valor da multa é acrescido de 25%.

VI - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS MARÍTIMOS & FLUVIAIS
1. O Executivo construirá mais linhas ferroviárias interprovinciais. Essa linhas férreas serão geridas por empresas privadas nacionais ou estrangeiras com base em concurso público.

2. Quanto aos transportes marítimos, o Executivo criará as diversas condições para que os empresários nacionais e estrangeiros invistam nos transportes marítimos de passeios e mercadorias pessoais.


3. Algumas empresas estrangeiras reconhecidas pela boa prestação de serviços de transportes nos seus respectivos países serão convidadas a investir em determinadas províncias do País, no que toca ao transporte marítimo e fluvial.

4. Independentemente de outras ligações áreas interprovinciais, haverá as seguintes conexões de transporte aéreos:

a) Luanda/Dundo/Saurino/ Moxico/Menongue/Luanda, dias vezes por semana;
b) Luanda/Cabinda/Benguela/Namibe/Luanda, duas vezes por semana;
c) Luanda/Soyo/Malaje/Cuíto/Ondjiva/Luanda, duas vezes por semanas.
5. O Executivo apostará nos transportes de autocarros interprovinciais, já que está em construção uma fábrica de autocarros em Angola.
6. O Executivo criará as condições para diversas marcas de caminhões se instalarem em Angola, produzindo caminhões e comercializando peças sobressalentes.

VII - TÁXI COLECTIVOS
1. Os táxis colectivos serão numerados e só poderão fazer rotas que interligam dois municípios, por exemplo, Luanda/Cazenga e Huambo Caála.
1. 1. Nas paragens terminais, os táxis serão embarcarão os passageiros, com base na ordem de estacionamento dos automóveis, em relação aos que aos estiverem registados para fazer o mesmo destino.
2. Os automóveis deverão ser devidamente registados.
Construir-se-á paragens em locais de grande movimentação de passageiros.
2.1. Os condutores deverão ter uma autorização formal do proprietário das viaturas para a realização do serviço de táxis e terão de ser registados nas administrações municipais.
2.2. Em viagens longas, os automobilistas deverão fazer testes de alcoolemia, nos controlos.
2.3. De três em três anos, os condutores terão de fazer exames de oftalmologia. Esta obrigação será extensiva aos camionistas.

VIII - TÁXIS CONVENCIONAIS
1. OS táxis convencionais serão pintados de cor amarela e serão numerados.
2. Haverá praças de táxis, a partir das quais serão transportados os passageiros. Contudo, numa distância considerável em relação às praças de táxis, os taxistas poderão apanhar passageiros, ao longo das vias públicas.
3. Enquanto não houver um número de táxis que permita a prestação de serviços de transportes, todos os taxistas poderão estacionar em quaisquer praças de táxis e a partir delas embarcar os passageiros.
4. Os taxistas deverão ter uma carteira de taxistas e usar colete como o seu número de inscrição.
5. Os automóveis a realização de serviços de táxis deverão ter GPS, permitindo a sua localização e visando a protecção do condutor e dos passeios.

IX - DIMENSÕES DE VIATURAS
PARA TRANSPORTES DE MERCADORIA E REALIZAÇÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS.
1. Para a prestação de serviços de recolha de lixo de estabelecimentos comerciais urbanos e para a distribuição de mercadorias a estabelecimento comerciais de pequena e médias de dimensões apenas poderão ser usadas carinhas.
2. Nas carinhas, deverá ser estampada ou impressa o logotipo das empresas a que elas pertecerem.

X - MOTOCICLOS
1. Os motociclos usados para os serviços de táxi deverão ser devidamente registados e numerados pelas administrações municipais, tendo como base um número de código de cada município.
2. Só serão licenciados os motoristas que tiverem uma formação para o exercício de actividade de mototáxi.
3. Os motociclistas deverão usar capacetes e coletes com um número de identificação impresso.
4. Não será permitido o uso de motocicletas de três rodas para a prestação de serviços de táxi urbanos.
5. Estes veículos só serão permitido para transporte de mercadorias em áreas suburbanas.
6. Os motociclistas que, por mais de três vezes, conduzem em sentido contrário poderão perder as respectivas licenças de prestação de serviços de mototáxi. Para prossecução desse desiderato haverá uma base de dados dos motociclistas.

XI - IMPORTAÇÃO DE VIATURAS DE SEGUNDA MÃO
1. Dado o facto de Angola ser um País de grande extensão territorial e havendo poucas indústrias de produção de automóveis, o Executivo angolano permitirá a importação de diversos tipos de viaturas até 7 (ou mais) de existência.
2. Objectivo da média apresentada é de facilitar a mobilidade, permitindo que os habitantes com rendimentos baixos possam adquirir uma viatura modesta, a pronto pagamento ou através de recursos a empréstimos bancários.
3. Algumas empresas, devidamente documentas e instaladas, serão autorizadas a fazer as importações de viaturas para a venda aos interessados. 4. Os particulares poderão importar viaturas para o uso pessoal. Assim, essas viaturas só

XII- IMPORTADORES PARTICULARES
1. Dado o facto de Angola ser um País de grande extensão territorial e havendo poucas indústrias de produção de automóveis, o Executivo angolano permitirá a importação de diversos tipos de viaturas até 7 (ou mais) de existência).
2. Objectivo da média apresentada em um é felicitar a mobilidade, permitindo que os habitantes com rendimentos baixos possam adquirir uma viatura modesta, a pronto pagamento ou através de recursos a empréstimos bancários.
3. Algumas empresas, devidamente documentas e instaladas serão autorizadas a importar e comercializar aos interesses
4. Os particulares poderão importar viaturas para o uso pessoal. Porém, elas só poderão ser vendidas a terceiros, três anos após a sua importação, a de modo a dissuadir a importação de viaturas de segurada da mão com o fim de serem comercializadas.
5. O Executivo incentivará a constituição de empresas destinadas à importação e comercializacäde sobressalentes, que serão supervisionadas por empresas específicas sob tutela do Ministério dos Transportes.
6. A constituição de empresas de importadoras e comercialização de peças de viaturas para diversas marcas, nas províncias do Leste e nas três províncias do Norte resultará em benefícios fiscais, durante quatros anos.
7. Não será permitida a venda de peças de automóveis em mercados informais.

XIII - MOBILIDADE & TURISMO
A aquisição de viaturas pessoais, o aluguer de viaturas, o melhor funcionamento de autocarros e serviços de táxis convencionais alavancarão o turismo interno e internacionais Este propósito está associado ao projecto de construção de mais complexos hoteleiros, o que aumentará o número alojamentos e a redução dos preços.