Luanda - O Ministério Público (MP) travou a leitura da sentença do caso de disputa de um património entre dois empresários, um português (José Domingos Vieira, arguido) e o angolano (Carlos Alberto Gonçalves Lopes, queixoso), por ter detectado irregularidades no processo do juiz António José Eduardo, acusado pela defesa de ter interesses no património do réu.
Fonte: Club-k.net
A leitura da sentença, segundo o portal O Decreto, estava prevista para quinta-feira, 29 de Agosto, na 17ª Secção dos Crimes Comuns, às 9h00, tendo o juiz da causa António José Eduardo ter notificado antes a defesa, mas que depois alterou o horário para às 14h00, quando o arguido e os seus advogados estiveram no Tribunal da Comarca de Viana, no período da manhã, das 8h00 às 12h00, sem terem recebido a notificação sobre a alteração da hora.
Na sala de audiência do Tribunal da Comarca de Viana, o Ministério Público, representado pela procuradora Nsimba dos Santos, requereu adiamento imediato da leitura do acórdão do processo n.º 279/2023, tendo réu o empresário português, José Domingos Vieira, 74 anos, por ter detectado “irregularidades” no processo conduzido pelo juiz António José Eduardo.
Segundo a magistrada, entre os erros processuais, consta a falta de notificação do Ministério Público da audiência de julgamento para a leitura da decisão, pelo que requereu o adiamento da mesma “não só pela irregularidade processual pela falta de notificação, mas também pela verificação do surgimento de questões prejudiciais prévias ou incidentais, cuja, resolução”, segundo Nsimba dos Santos, “seja essencial para a boa decisão da causa e que torne inconveniente a continuação da audiência com leitura da sentença”.
O Ministério Público (MP) constata igualmente terem sido exaradas uma sucessão de despachos nomeadamente, o que admitiu o recurso interposto pela defesa do arguido e fixou o seu regime e modo de subida, o que ordenou a apreensão dos imóveis e a sua restituição.
Aponta também como irregularidade o despacho do juiz António José Eduardo, que ordenou a execução dos despachos com a incumbência de se proceder a detenção e o encaminhamento ao tribunal para o julgamento sumário em caso de resistência e desobediência do arguido José Domingos Vieira, bem como o despacho que designou a data do julgamento considerando.
Nsimba dos Santos disse que o auto de apreensão e a respectiva certidão materialmente a fiel depositário onde se encontram guardado, e devidamente selado, não se sabe quem presidiu a apreensão e não foi lavrado junto aos autos de diligência da ordem de apreensão e muito menos um mandado de apreensão emitido pelo juiz de meritíssimo juiz de direito, que o orientou a prática de tal auto processual.
“Termos em que se torna necessário inquirir ao arguido, os seus mandatários judiciais, para que se pronunciem sobre os termos de apreensão, se efectivamente foi realizada uma apreensão, um despejo ou uma restituição”, afirmou.
O Ministério Público apontou o artigo 417.º do Código do Processo Penal Angolano, que segundo a magistrada, “na parte dispositiva da sentença é remontada com a decisão sobre dar o destino as coisas ou objectos apreendidos ou não relacionados com crime”, salientou, acrescentando “os autos não fazem fé sobre o que foi exactamente apreendido se foi à restituição ou se foi feita um despejo com quem e onde se encontram as coisas apreendidas, o que torna claramente impossível que o meritíssimo juiz nesta data decida sobre o destino do apreendido, porque os autos não fazem fé ter se apreendido alguma coisa”, disse, reforçando que “sabe-se apenas de ouvir dizer por meios das redes sociais e dos meios de comunicação social”.
Para a reposição da legalidade, o Ministério Público (MP) que se junte nos autos de diligência de realização da atenção à certidão positiva de que a apreensão foi realizada e discriminarem-se nos referidos autos, “o que efectivamente foi apreendido porque no local, em litígio, existe uma residência, existe uma oficina, existem várias viaturas e máquinas e outros pertences do arguido e ora reclamadas pelo ofendido”.
“O Ministério Público requerer o adiamento dessa audiência para se conformar à lei porque os autos devem ser realizados nos termos em que a lei determina, e só assim o meritíssimo juiz poderá decidir numa nova data sobre o destino a dar no apreendido por assim ser de justiça”, finalizou a magistrada Nsimba dos Santos.
Juiz remarca sentença para 10 de Setembro
Nos seus argumentos, ante a decisão do Ministério Público (MP), o juiz do processo 279/2023, António José Eduardo começou por assinalar a ausência dos advogados Victorino Catumbela Sá e Pedro Kaparakata, que defendem o arguido José Domingos Vieira, que segundo o juiz, “foram previamente, notificados pela presente audiência e que deliberadamente não se fizeram presente nem comunicaram ao tribunal o porquê da sua ausência”.
“Ordeno que sejam notificados nos termos dos artigos 135.º e 136.º do Código do Processo Penal, para que se justifique a ausência num prazo não superior à 48h00”, advertiu António José Eduardo.
Quanto ao requerimento apresentado pelo Ministério Público, o juiz admitiu o mesmo e orientou que se notifiquem as partes, isto é, os advogados do ofendido, o advogado do arguido para que, na próxima quarta-feira, 4 de Setembro do ano em curso, se realize a diligência concernente aos meios avalanches e outros equipamentos que se encontram no terreno apreendido mediante o inventário em auto.
O juiz ordenou ainda que se “advirta previamente o arguido e a sua defesa, para não dificultar, tornar o impasse na diligência requerida, porque o mesmo só não foi realizado porque o arguido e os seus trabalhadores insurgiram-se contra os agentes da ordem e os oficiais de justiça que se encontravam no local”, afirmou.
“Notificar ao arguido pessoalmente no seu domicílio profissional e os demais presentes, sintam-se notificados. Assim sendo, fica a presente audiência remarcada para o dia 10 de Setembro às 14h nesta sala de audiência”, frisou.