Luanda - A nova Política de Investimento do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) para o quinquénio 2024/2028, aprovada pelo Chefe de Estado, João Lourenço, já em Diário da República, de 21 de Outubro, visa aumentar a riqueza nacional, através de uma gestão estratégica e responsável dos recursos soberanos, alocando-os em investimentos no país e no exterior. O documento, tem como objectivo definir as linhas gerais de actuação do Fundo, fixar os percentuais máximos a alocar pelas diferentes classes de activos, bem como as directrizes que norteiam a gestão e aplicação estratégica de activos, com vista à prossecução dos seus objectivos, cujos critérios de prudência na relação risco/retorno permitam a maximização dos retornos, minimizando os riscos.
Fonte: Jornal de Angola
O Fundo deve contribuir para a criação e manutenção de fontes alternativas de riqueza para o país, considerando os interesses a longo prazo dos cidadãos angolanos, privilegiando a função de poupança e transferência geracional da riqueza. A aprovação do instrumento é fundamentada, ainda, com a necessidade de se determinar os objectivos que o Fundo pretende alcançar e delimitar a actuação, os limites de investimento e o grau de risco do Fundo Soberano de Angola, cujo propósito incide sobre a poupança e transferência de riqueza para as gerações futuras e maximização dos resultados.
O FSDEA pode, ainda, de acordo com o Decreto que vimos citando, ser mandatado a gerir recursos que venham a ser alocados pelo Estado para finalidades específicas, como a estabilização fiscal ou a implementação de projectos estruturantes de âmbito nacional. Enquanto entidade de gestão de activos públicos, de longo prazo, na execução da política de investimentos, refere o documento, o Fundo deve operar com total autonomia e independência dos órgãos da administração directa e indirecta do Estado, devendo, tendo em conta a sua natureza e actuação subordinar-se, sempre, aos princípios da rentabilidade financeira e da protecção do capital alocado, devendo os investimentos que realizar, reflectirem a observância dos propósitos para que fora criado.
A alocação de activos e, consequentemente, a constituição da carteira global de investimentos do Fundo deve, de acordo com o Decreto, ser de um mínimo de 20 por cento, limitado a um máximo de 50 por cento do capital, que é investido em activos de renda fixa, emitidos por agências ou instituições supranacionais de países, principalmente do G7, ou de outras economias, empresas e instituições financeiras, maioritariamente com classificação de grau de investimento, emitida por um dos cinco principais órgãos de classificação e notação de risco.
O Fundo pode recorrer à utilização de instrumentos financeiros de protecção, incluindo derivados, exclusivamente para a cobertura do risco dos investimentos, sendo que os retornos do capital investido são utilizados principalmente para reinvestimento, bem como para cobertura de despesas operacionais, podendo ser utilizados para outras despesas, mas não limitado a projectos de responsabilidade social e de apoio ao desenvolvimento, de acordo com o estabelecido nos planos anual ou plurianual de investimentos.
Os investimentos correlacionados com o Sector Petrolífero não devem exceder cinco por cento dos activos sob a gestão do Fundo. A principal moeda de operação de investimento do Fundo Soberano, refere o documento, é o dólar americano, podendo, no entanto, investir em outras moedas, devendo a exposição ser definida na estratégia de alocação de activos, tendo sempre em consideração a relação risco/retorno e o ambiente macroeconómico.