Luanda - Há dias, num dos corredores da companhia um colega de trabalho colocou -me a questão de saber se as normas que regulam a actividade de Petróleo e Gás natural (hidrocarbonetos) em Angola podem ser consideradas um novo ramo de direito.

Fonte: Club-k.net

Colocado o desafio e despertada a minha curiosidade investigativa vou procurar, neste pequeno texto, responder a questão colocada.


Contrariamente ao que acontece no sistema anglo-saxónico, onde a dispersão legislativa, jurisprudência—com o caso precedente, e a doutrina formam um ramo de direito, no sistema germano-romano ou continental, onde se insere o Direito angolano, para ser considerado um ramo de direito, um conjunto de normas deve ser sistematizado e tratado doutrinalmente pelos cultores do direito.


Na matriz germano-romano, para lá da Constituição que constitui a “Lei Mãe” de onde emanam todas as outras normas de direito — de onde deriva o ramo de direito “Direito Constitucional”, os demais ramos clássicos do direito são sistematizados em códigos que têm a pretensão de condensar todas as normas do/ ramos afins, sem prejuízo da existências de outras normas “pontuais” avulsas. É o que aconteceu com os tradicionais ramos do direito que nascem do Código Civil, Código Penal, Código Administrativo, Código de Processo Civil, etc


Contudo, nos dias que correm, os estados modernos são dinâmicos e sujeitos às influências globais e das normas transacionais que emanam da relações internacionais.
Há, neste ínterim, novas áreas de actividade económica, social, científica e tecnológica que necessitam de regulamentação como a transição energética, cibersegurança, genética molecular, robótica, inteligência artificial, espaço sideral, etc.

Mas Angola ainda está num estágio onde a actividade petrolífera ainda vai desenvolver-se nas próximas década, necessitando, por isso, de ser doptada de normas que regulem esta actividade sobretudo atendendo os desafios da transição energética em curso a nível mundial no contexto da crise climática mundial.


Na segunda década deste século, a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto — primeira universidade do país, lançou o primeiro Curso de Pós Graduação de “ Petróleo e Gás natural ”. Foi, sem sombra de dúvidas, a primeira tentativa, da formação do novo ramo de direito.


Outras universidades seguiram -lhe os passos, dando assim início ao Direito de Petróleo e Gás natural (ou de Hidrocarbonetos)


Todavia, muito ainda há por fazer para autonomização do Direito de Petróleo e Gás Natural , não só no aspecto legislativo como a nível doutrinário (há pouca duplicação académica e científica) bem como a nível da jurisprudência.


E como todo e qualquer ramo de direito, está engatinhado, fazendo o seu caminho, contornando os escolhos ou superando as barreiras inerentes.


Para responder a questão colocada ab initio, o Direito de Petróleo e Gás Natural ( ou hidrocarbonetos) é em Angola um ramo de direito ainda numa fase embrionária.