Lobito – A organização OMUNGA emitiu uma nota pública condenando o impedimento de líderes políticos de vários países da região austral e de outras partes do mundo de entrarem em Angola para participar na conferência internacional sobre "Democracia Autoritária em África", que terá lugar em Benguela. O episódio, ocorrido no dia 13 de Março de 2025, foi descrito como um teste à democracia angolana, que, segundo a organização, falhou aos olhos do mundo.
Fonte: Club-k.net
Entre os líderes retidos no Aeroporto 4 de Fevereiro, em Luanda, destacam-se o ex-candidato à presidência de Moçambique, Engenheiro Venâncio Mondlane, e os antigos presidentes do Botswana, Ian Seretse Khama, e da Colômbia, Andrés Pastrana Arango. Os delegados, convidados pela Brenthurst Foundation, ficaram retidos por mais de cinco horas na área de migração para estrangeiros, sem qualquer explicação plausível para a retenção. A OMUNGA considera que esta atitude das autoridades angolanas viola os direitos humanos e compromete tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado Angolano.
Críticas à Política Externa e à Imagem de Angola
A nota sublinha que o incidente representa uma oportunidade perdida para Angola demonstrar ao mundo que é um país livre e independente, especialmente no ano em que celebra 50 anos de independência. A OMUNGA lamenta que o comportamento das autoridades angolanas contradiga a imagem de Angola como pacificador no continente africano, um reconhecimento que valeu ao Presidente João Lourenço o título de "Campeão da Paz". A organização apela a que o reconhecimento internacional de Angola seja sustentado por boas práticas que coloquem os direitos humanos no centro da governação.
Exigências e Solidariedade
A OMUNGA manifesta solidariedade para com os líderes políticos impedidos de participar na conferência e condena veementemente o comportamento das autoridades angolanas. A organização insta a Procuradoria-Geral da República a abrir um inquérito para apurar responsabilidades e responsabilizar os infractores, em conformidade com o artigo 189.º da Constituição da República de Angola.