Luanda - O Tribunal da Relação de Luanda suspendeu uma decisão da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) que declarava incompatível o exercício simultâneo da advocacia com a função de vogal da magistratura, segundo acórdão divulgado hoje.

Fonte: Lusa

O tribunal julgou procedente a providência cautelar interposta por um grupo de advogados inscritos na OAA e que exercem funções de vogais no Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e no Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP).

Segundo o acórdão, os juízes desembargadores julgaram procedente a providência cautelar contra a OAA e decretaram a suspensão da eficácia da deliberação que declarava como incompatível o exercício simultâneo da advocacia e a titularidade de funções como vogal do CSMJ e do CSMMP.

Na deliberação agora suspensa, datada de finais de setembro 2024, a OAA afirmava que essa acumulação de funções compromete princípios fundamentais como a independência, a imparcialidade e a integridade, afetando “a confiança na justiça”.

A OAA estabelecia um prazo de trinta dias para que os advogados em situação de incompatibilidade comunicassem a suspensão da sua atividade ou renunciassem ao mandato de vogal, “sob pena de suspensão administrativa”.

Os advogados queixosos consideravam, na sua providência cautelar, que a Constituição e a lei não consagram qualquer incompatibilidade entre as funções de vogal nos conselhos superiores e o exercício da advocacia e que a Ordem “não tem competência para criar normas jurídicas que impõem limitações ao exercício da advocacia”.

Para o tribunal, a deliberação da OAA “não atende concretamente” às regras de interpretação da lei consagrada no Código Civil e na Lei da Advocacia, salientando que as normas invocadas pela Ordem “têm em vista a proteção da dignidade, independência e isenção da profissão de advogado e não outra”.

A Lusa contactou a direção da Ordem dos Advogados de Angola que remeteu uma reação para sexta-feira.