Luanda - O Tribunal Constitucional de Angola rejeitou a providência cautelar apresentada pelo Grupo Parlamentar da UNITA, que pretendia travar a tomada de posse de Manuel Pereira da Silva, conhecido como “Manico”, reconduzido ao cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

Fonte: Club-k.net

Na decisão, os juízes consideraram que a Assembleia Nacional não tem legitimidade para ser parte no processo, uma vez que não foi autora do regulamento do concurso curricular que está a ser contestado. Segundo o acórdão, a Assembleia apenas realiza o ato formal de posse, o qual não interfere na validade da nomeação feita pelo CSMJ.

 

O Tribunal concluiu que, embora a UNITA alegue ter interesse direto no processo, isso não confere base legal para impedir a posse. A providência cautelar foi, por isso, considerada improcedente, por falta de legitimidade da Assembleia Nacional para figurar como parte no litígio.

 

Com a decisão judicial, Manuel Pereira da Silva tomou posse na manhã desta segunda-feira, 21 de abril, para um novo mandato à frente da CNE, mantendo-se válida a sua recondução pelo CSMJ.