PARTIDO DE RENOVAÇÃO SOCIAL
SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL
 
 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Sobre a liberdade de reunião e manifestação, a Constituição da Republica de Angola estabelece no seu artigo 47º ponto 1 o seguinte:


É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. Fim da citação.

 

O povo é livre de manifestar-se desde que acha ou seja, desde que encontre razões e motivos para resgatar os seus direitos que, desde 1975 foram e são sempre postos em causa, fruto da má gestão, da delapidação e saque do erário público por alguns dirigentes do actual regime, que a custa do sacrifício de toda nação transformou o país numa propriedade privada de uns tantos.

 

O PRS condena veementemente a postura da Polícia nacional demonstrada no sábado dia 3 de Setembro do corrente ano ao reprimir da forma violenta, a manifestação pacífica de pacatos cidadãos que por si só, procuravam exercer o seu direito de cidadania.

 

Tendo em conta que os tempos mudaram o PRS aconselha a Polícia Nacional a ter mais prudência de actuação nas acções futuras de formas a não lesar os interesses do seu objecto social traduzidos na manutenção da ordem e tranquilidade pública e não só.

 

O PRS aconselha o povo Angolano a manter-se calmo e vigilante perante as acções maléficas dos inimigos da democracia e, manifesta a sua mais profunda solidariedade com o grupo de manifestantes detidos pelo aparelho repressivo do regime.

 

O PRS apela os órgãos de justiça para um julgamento justo, sensato e baseado no primado da justiça social.

 

Luanda, aos 7 de Setembro de 2011.
O SECRETARIADO EXECUTIVO NACIONAL
 

922395761