Lisboa – Paulo Amaral, até pouco tempo delegado do SINSE - Serviço de Inteligência e Segurança de Estado na província do Kwanza-Sul foi exonerado do cargo  e transferido para exercer funções junto a direção da instituição em Luanda.  O seu substituto é um quadro proveniente  da província do Zaire a quem o governador provincial, Serafim do Prado conferiu recentemente posse.


Fonte: Club-k.net


O demitido delegado no Kwanza Sul  é um quadro da nova geração (na casa dos 40) que goza da simpatia de José  Sebastião Martins chefe do SINSE. Fez   parte dos quadros da segurança na província de Benguela respondendo pela repartição do Município do Lobito. Daí foi transferido para o Kwanza-Sul em substituição de  Júlio César, que fora “estranhamente” afastado em menos de três meses no exercício de função.

 

A actividade  do  Serviço de Inteligência e Segurança de Estado, com maior realce nas  províncias passaram a estar desprovido de acções  propriamente de “intelligence” consubstanciada na pesquisa, produção e processamento de informação. As atividades da segurança são tomadas como arcaicas e “partidarizadas”, como controle das actividades de partidos da oposições e de ONG “adversas” ao regime.  Os relatórios sobre queixas ou participação de irregularidades (como casos de corrupção e outras) no MPLA são feitas em papeis brancos (sem a timbre da instituição), como medida destinada a não registrar ou assumir  ações comprometedoras provenientes das hostes do partido no poder.


O  Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado (SINSE) que deu lugar ao Serviço de Informação (SINFO)  é o organismo do Estado que  integra o sistema de segurança nacional destinado  a   garantir a segurança interna e necessária a prevenir, impedir e combater actos que pela sua natureza possam perigar o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

 
Para alem do   SISE, Angola tem formalmente  mais dois serviço de   informação, um dos quais é o SIE -Serviço de Inteligência externa; e o outro é a IM-Inteligência Militar. A competência para nomeação dos respectivos directores é da exclusividade do  Presidente da Republica.