Lisboa -  A nova Juíza Conselheira e vice-Presidente do Tribunal Constitucional, Guilhermina Contreiras da Costa Prata recusou incialmente tomar  posse  na cerimonia realizada  no Salão Nobre da Cidade Alta, em Luanda, tendo recuado depois de ter sido convencida pelo Chefe de Estado angolano.  A recusa surgiu depois de ter tomado conhecimento da indicação de  Manuel Miguel da Costa Aragão, como novo Juiz-Presidente do TC.  Ambos tem divergência não saradas,  desde o tempo em que trabalharam juntos no ministério da justiça.  Manuel Aragão como  ministro da justiça e Guilhermina Prata como a  sua “vice”. A relação entre os dois já não é a mesma, razão pela qual ela desejaria não voltar mais a trabalhar com o seu ex-ministro. 
 
Fonte: Club-k.net
 
Não queria trabalhar com o novo Juiz-Presidente 
 
Guilhermina Prata foi eleita Vice-Presidente do TC, no dia 19 deste mês através de uma aprovação exercida pelos deputados a Assembleia Nacional, na qual foram também eleitos Maria da Conceição Sango e Alberto Uaca para juízes conselheiros deste tribunal superior.
 
 
Dois dias depois, o  Presidente  João Lourenço, designou  Manuel Miguel da Costa Aragão, que até a data presidia ao Tribunal Supremo, para juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional. 
 
 
Na sequencia deste processo, a nova Vice-Presidente do Constitucional, ao notar que havia de voltar a trabalhar com o seu antigo “adversário” e novamente na condição de seu superior, a jurista Guilhermina Prata  manifestou sinais de desistência que poderia provocaria a sua ausência na tomada de posse de ambos que aconteceu no passado dia 23. 
 
 
Na sequencia deste impasse, Guilhermina Prata foi recebida com carácter de urgência pelo Presidente da República que a convenceu de desistir da ideia de não tomar posse como nova vice-Presidente do Tribunal Constitucional.  Na audiência, o Chefe de Estado convenceu-lhe a reconsiderar a sua nova responsabilidade e fez-lhe entender que não deveria ficar preocupada tendo em conta que nos próximos três anos, o novo líder do constitucional vai completar 70 anos de idade e consequentemente deverá jubilar (reforma obrigatória para magistrados).