Luanda - GRUPO DE CIDADÃOS E CIDADÃS SUBSCRITORES DO ALERTA SOBRE A LEI DO REPATRIAMENTO DE CAPITAIS
Luanda, 28 de Maio de 2018

Fonte: Club-k.net


Entre os meses de Fevereiro e Maio do ano em curso, o sobredito grupo escreveu várias cartas ao Presidente da República, aos deputados e deputadas à Assembleia Nacional de Angola tendo sido completamente ignorado o que consubstancia total desinteresse na auscultação da sociedade civil e até falta de respeito e de educação. Em paralelo organizou vários debates públicos, programas de rádio, manifestações e um abaixo-assinado subscrito por mais de 300 cidadãos e cidadãs aos deputados e deputadas.

 

Sob proposta do Presidente da República, o Parlamento angolano aprovou a Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros. Esta lei padece de malformação congénita no que a sua bondade intrínseca material e procedimental diz respeito. O Grupo Parlamentar do MPLA, depois de ter anunciado publicamente que a viabilizaria, inviabilizou a auscultação à sociedade civil, pondo em causa a bondade do procedimento que deveria ter seguido em razão da importância da questão de interesse público que viria a ser objecto de legislação, o repatriamento dos recursos financeiros ilicitamente subtraídos ao erário público. E consagrou na lei aprovada soluções materiais que atentam contra a ideia do Estado de direito e o princípio da justiça!

 

O contexto político da aprovação da susodita lei é caracterizado pela circunstância de uma oligarquia ser ao mesmo tempo a elite política hegemónica-autoritária e a elite empresarial, fundindo os poderes político e económico, em gritante violação da independência que deve existir entre o poder político e grupos económicos. Este facto criado pelo ex-Presidente da República, o senhor José Eduardo dos Santos, através da doutrina da acumulação primitiva de capital, que sustentou ao longo de várias décadas a prática de transferência de capital do Estado para agentes políticos, seus familiares, camaradas do partido, e pessoas cooptadas de outros partidos políticos e da sociedade civil, encontrou recentemente na proposta de Lei sobre o Repatriamento de Capitais do senhor Presidente João Lourenço a derradeira protecção ao assalto do erário público. O ganho público da iniciativa do senhor Presidente João Lourenço traduz-se na assunção por parte importante da oligarquia do MPLA que efectivamente tem havido apropriação ilícita do erário público.

 

Contrariamente à retórica do senhor Presidente da República João Lourenço, a sua proposta de lei aprovada pelo Parlamento angolano constitui uma homenagem à impunidade total e absoluta dos larápios do erário público. A administração João Lourenço está prisioneira de um mar de contradições. Assume-se com vontade de combater a corrupção mas continua com as práticas antigas. O Jornal Expansão, na sua última edição, denunciou a concessão de mais uma garantia soberana para a constituição de uma parceria público privada, a Air Connection Express, envolvendo a TAAG e ENANA, empresas públicas e as empresas Air 26, Air Jet, Besfly. Diexim, Quicango, Mavewa e SJL. Quem são os donos das empresas privadas? O jornalista Rafael Marques, em entrevista ao Expresso, diz que SJL é propriedade de Sequeira João Lourenço, Frederico Cardoso é dono da Air 26 e Pedro Sebastião é dono da Mavewa. Todos eles são agentes públicos no activo!

 

A Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros estabelece um regime que assegura “extinção de obrigações de natureza fiscal, bem como a exclusão de responsabilidades resultantes de quaisquer infracções tributárias, cambiais ou criminais, relacionadas com os mencionados recursos [financeiros expatriados], desde que a sua repatriação ocorra de forma voluntária até à data fixada no presente diploma”. Consagra a opacidade em todo o processo de repatriação ao garantir o sigilo: “é vedada a divulgação ou utilização indevida das informações relativas a qualquer repatriação de recursos financeiros”. Estas opções ora aqui vertidas constituem exemplos de medidas que concorrem para a impunidade e falta de transparência de todo o processo de repatriamento de capitais.

E porque razão essas opções são feitas?

 

Os principais suspeitos de se terem apropriado ilicitamente de recursos financeiros do Estado e de os terem repatriado foram ou são agentes do Estado, membros do MPLA e pessoas cooptadas por esse partido para beneficiarem da política pública de acumulação primitiva de capital. E serão seguramente essas pessoas que, com o deixar andar do BNA e de bancos comerciais angolanos, expatriaram recursos financeiros ilicitamente adquiridos para bancos comerciais no estrangeiro. Foram deputados da bancada parlamentar do MPLA que disseram publicamente que a lei visa ajudar cidadãos e cidadãs angolanas que correm o risco de perder os recursos financeiros que expatriaram. Em bom rigor, trata-se de uma lei pensada e aprovada para que parte da oligarquia do MPLA que expatriou recursos financeiros ilicitamente adquiridos dela beneficie: possa tranquilamente transferir esses recursos para o país e perpetuar o roubo.

 

A lei aprovada impõe aos que voluntariamente procederem ao repatriamento de capitais que os seus recursos sejam aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, direccionados pelo Estado, em condições a definir pelo Titular do Poder Executivo, n.° 7 do artigo 8.° da Lei de Repatriamento dos Recursos Financeiros. Esta medida constitui ou não uma diminuição da livre iniciativa económica e empresarial? Tem um carácter quase sancionatório ou não?

 

Para além dos recursos financeiros ilicitamente adquiridos e expatriados, existem igualmente os activos adquiridos com esses recursos. Temos também recursos e outro tipo de património domiciliado em Angola. A proposta da UNITA era mais completa porque contemplava “a regularização do património e dos rendimentos provenientes de transações ocultas ocorridas na economia não registada”. Nos debates públicos promovidos por este grupo de Cidadãos e Cidadãs sobre o repatriamento de capitais, inúmeras foram as vozes a defenderem que os recursos patrimoniais ilicitamente adquiridos e domiciliados no país também deveriam ser recuperados pelo Estado, por ser de justiça. Todavia, o MPLA não se tem mostrado interessado na discussão desta questão atinente ao património ilicitamente adquirido e domiciliado em Angola.


O Grupo de Cidadãos e Cidadãs subscritores do Alerta sobre o Repatriamento de Capitais entende que a Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros constitui um prémio aos delapidadores do erário público permitindo-lhes concorrer injustamente com outros empresários nacionais e em última instância institucionaliza a impunidade! E que o MPLA ao não mostrar interesse pelos anseios e opiniões dos Cidadãos e Cidadãs menospreza-os enquanto eleitores e eleitoras e substancia a percepção de que as eleições em Angola têm sido fraudulentas!

Afonso Matias “Mbanza Hamza”

António Tomás
Benja Satula
Cristina Pinto

Edson Vieira Dias Neto

David Kaquarta

Fernando Macedo

Jacinto Pio Wacussanga

José Patrocínio

Laura Macedo
Luaty Beirão
Manuel Jongolo Ngangula

Maria helena

Victória Pereira

Mario Chanja
Nuno Álvaro Dala
Sérgio Piçarra