Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) classificou de “irresponsáveis” as declarações do director da empresa Barco Trading Angola, António Leão (na foto), que se furta retirar do mercado angolano os seus cigarros de marcas: ‘Yes’, ‘Supermatch’, ‘Forum Sky Blue’ e ‘Forum Menthol’ de origens duvidosas, sob protesto de estarem em conformidade com a lei.
           Empresa cometeu crime de fraude e do enriquecimento sem causa
Fonte: Club-k.net
O Club K noticiou na semana passada que os produtos fabricados e comercializados pela empresa Barco Trading Angola, com sede em Lubango, província da Huíla, não contém informações precisas, ou seja, não têm datas de fabrico nem de validade. A AADIC garante que este fornecedor esta diante de um crime de fraude nas vendas, contrafeição, previsto e punível na lei.

Na nota enviada a nossa redacção, a AADIC diz contristar-se com os pronunciamentos do responsável da empresa Barco Trading Limitada. “É totalmente inconcebível uma empresa que prima em salvaguardar a vida humana sair a público dizer que todos os maços de cigarros produzidos contempla de um sistema de barra qualificativas de datas de fabrico e de validade legíveis por sistema infravermelho”, lê-se.

Tal acto, segundo a AADIC, mostra que o fornecedor [Barco Trading Angola] avalia os consumidores angolanos como autênticos iletrados. “Será que o consumidor que adquire estes bens dispõem de uma máquina de leitura para que consiga ter a noção dos prazos de validade desses produtos?”, questionou.

A fonte recorda ao Barco Trading Angola que o artigo 78.º, nos números 1, 2 da Constituição da República de Angola diz que “o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo; tem também direito à ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e a vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados”.

O Club K sabe que o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 15/03 impera que os bens devam assegurar prazo de validade de forma clara, precisa, ostensivas e em Língua Portuguesa. Fora disso, qualquer produto colocado no mercado de consumo está ilegal.

A par isso, é de Lei por força da al). h do artigo 22.º da Lei n.º 15/03 que qualquer bem (ou serviço) deva estar em acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, neste caso pelo Instituto Angolano de Normação e Qualidade (IANORQ).

Fora disso, é visível aqui que existe por parte deste fornecedor [Barco Trading Angola] uma apetência em continuar acreditar na sua prática abusiva, constituindo assim um ilícito cível nos termos dos artigos 483.º; 486.º, que culmina no enriquecimento sem causa (art.º 473.º) todos do Código Civil.

“Assim, o fornecedor esta diante de um crime de fraude nas vendas, contrafeição, previsto e punível nos artigos 456.º, 457.º ambos do Código Penal que remete para o artigo 248.º, que dita ‘venda ou exposição de substâncias venenosas ou abortiva’ que esclarece que constitui crime contra a saúde pública aquele que expuser à venda, vender ou subministrar substâncias venenosas ou abortivas, sem legítima autorização e sem as formalidades exigidas pelas respectivas leis ou regulamentos.”

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