Luanda – Face a denúncia tornado público pelo Club K, a jurista angolana Antónia Afonso sugere à Procuradoria Geral da República a responsabilizar criminalmente a Somoil – Sociedade Petrolífera Angolana S.A., uma empresa do Grupo Serena, que condenou à morte quase mil cidadãos nacionais que habitam nas localidades de Quitona e Pangala, no município do Soyo, província do Zaire, há mais de um ano, com o gás sulfídrico (H2S), por agridir o meio ambiente.

Fonte: Club-k.net
A técnica da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) diz – de boca cheia – que os actos praticados pela Somoil demonstram claramente que “estamos mediante aos factos claros de terrorismo organizado”.

Por este motivo a mesma [Somoil] deve ser multada um montante de um milhão de dólares norte-americano, com base ao artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 190/12, sustentada pleo o artigo 21.º do Decreto n.º 1/10.

Segundo a jurista, a acção criminosa da empresa petroliféra Somoil violou claramente os Decretos Presidenciais números 134/15 de 12 de Julho e 190/12 de 24 de Agosto que regula as actividades das empresas similares contra o meio ambiente, neste caso a poluição grave, que coloca em risco maior a vida humana.

Antónia Afonso explica que “aqui está em causa a saúde dos cidadãos/consumidores porque tal acto afecta as plantações, gados e outros bens consumiveis, que a posterior será consumido pelo cidadão, causando envelhecimento precose, obitos inexplicáveis, etc.. Situação está que chamamos a baila todos os entes que defedem os interesses dos consumidores, a par o Ministério do Ambiente”.

De acordo com a mesma, os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Presidencial n.º 194/11 que remete para o Decreto-Presidencial n.º 190/12 no seu artigo 3.º, als). t; u; aa esclarece o seguinte:

- “A poluição põe em risco a saúde humana e a biodiversidade devido aos elementos tóxicos que são introduzidos no Ambiente.

- Os danos da poluição contra a saúde não se esgotam na acção directa dos elementos tóxicos, pois a degradação ambiental pode ocorrer por acção de determinados poluentes sobre os componentes ambientais o que pode indirectamente causar ou agravar a poluição.

- A poluição pode disseminar-se por uma extensa área e atingir bens Jurídicos ou diferentes componentes ambientais, provocando danos a várias pessoas simultaneamente; resíduos industriais são gerados em actividades industriais, comerciais e dos serviços e concomitantemente os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água; resíduos perigosos,

- São resíduos que contêm uma ou mais características de risco por serem inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, infecciosos ou radioactivo; ou por apresentarem qualquer outra características que constitua perigo para a saúde humana e outros seres vivos e para qualidade do ambiente, bem como aqueles que sejam aprovados ou considerados como tal, por tratados e convénios internacionais e que Angola tenha ratificado; solo contaminado, designa-se em todo aquele cujas características físicas, químicas ou biológicas foram alteradas negativamente pela presença de componentes de carácter perigoso de origem humana, em tal concentração que comporte um risco para a saúde humana ou para o ambiente, de acordo com critérios e padrões determinados pelo Governo, fim de citação.

Portanto, continuo a nossa fonte, pautando pelo princípio do Poluidor-Pagador conforme apregoa a al). b do Decreto-Presidencial n.º 194/11, conjugando com os artigo 39.º da Constituição da República de Angola, resvalando para a Lei n.º 15/03, e mediante aos factos claros, de ‘terrorismo organizado’ norteado em origem criminosa e dolosa pelos visíveis fornecedores.