Luanda - Permitam-nos, antes de mais, manifestar o desagrado pelo facto de o vosso portal ter reproduzido de forma acrítica e sem contraditório uma matéria publicada noutro portal, a qual repudiamos igualmente.
Fonte: MINFIN
DIREITO DE RESPOSTA
Assim, nos termos legais e usando do Direito de Resposta que nos assiste, permitam-nos esclarecer a alegada notícia com o título: “Ministro suspeito de desautorizar para favorecer Kopelipa”, nos seguintes termos:
Os procedimentos de contratação de financiamento externo requerem sempre a aprovação do Titular do Poder Executivo e o parecer legal favorável da Procuradoria-Geral da República.
Esse pressuposto, à luz das melhores práticas, é uma salvaguarda da legalidade, transparência e lisura, exigidas igualmente pelas entidades creditícias.
A GEMCORP é uma sociedade gestora de fundos de investimento registada em Londres e supervisionada pela Financial Conduct Agency – FCA.
É na qualidade de entidade financeira, devidamente supervisionada,que a GEMCORP se tem relacionado com o Estado Angolano, o que permitiu o financiamento de várias infra-estruturas públicas, com destaque para a Barragem de Laúca, entre outras.
Portanto, dizer que o Ministério das Finanças favorece a GEMCORP é falacioso, pois é função deste Ministério contratar financiamento externo devidamente autorizado nos mercados internacionais.
E é ainda mais enganadora a intenção do alegado articulista, quando calunia o titular da pasta das Finanças, em um acto de má-fé que nem a ignorância dos procedimentos aludidos poderá justificar.
Foi de acordo com esses procedimentos, legais e transparentes, que, em 2016, foi assinada uma linha de financiamento com a GEMCORP que prevê igualmente o fornecimento de bens de consumo.
A contratação deste financiamento deveu-se, essencialmente, às graves limitações de tesouraria naquele contexto, advinda da queda abrupta do preço do petróleo e da urgência das necessidades que se destinava.
Este financiamento foi contratado antes de estar em funções o actual titular da pasta das Finanças, o que torna ainda mais evidente a má-fé das alegações a que o vosso portal dá guarida.
10.Assim, a bem da verdade dos factos, esclarecemos que o processo de aquisição de bens na “linha da GEMCORP” é feito após a validação da qualidade, quantidade, preço dos produtos, prazos de validade e de entrega. Incumbe aos sectores resolver, no âmbito da relação comercial que estabelecem e ao MINFIN apenas compete a responsabilidade do financiamento.
11.Importa realçar adicionalmente que o Ministério das Finanças não esteve e não está envolvido, em momento algum, na relação comercial que advém da execução do contrato de financiamento, que é da responsabilidade directa dos sectores.
12.A este Ministério cabe pois efectuar o registo dos desembolsos, devidamente documentados, e garantir o serviço da dívida – tarefas estas que são da competência directa da Unidade de Gestão da Dívida Pública, organismo sob superintendência deste departamento do Governo.
13.Por isso, o Ministério das Finanças não forçou, nem nunca o poderia ter feito, a contratação da GEMCORP como fornecedora.
14.Neste caso, como em todos os outros, o Ministério das Finanças, através do Serviço Nacional de Contratação Pública, prestou todo o apoio institucional ao Ministério da Saúde para que fossem escrupulosamente adoptados os procedimentos legais no concurso público para aquisição de medicamentos e outros bens.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, em Luanda, 25 de Março de 2019