Luanda - O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, fez publicar hoje, depois de assinado, um Decreto Presidencial a ordenar a criação de uma Comissão para se ocupar da elaboração de um plano geral de homenagem às vítimas dos conflitos políticos que tiveram lugar em Angola no período que vai de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.


O documento tem o seguinte teor:


No quadro da consolidação do Estado Democrático e de Direito;


Considerando o imperativo político e cívico do Estado angolano prestar condigna homenagem à memória de todos os cidadãos que tenham sido vítimas de actos de violência, resultantes dos conflitos políticos ocorridos no período de guerra que assolou o País, entre 11 de Novembro de 1975 e 4 de Abril de 2002, tais como a intentona golpista do 27 de Maio ou eventuais crimes cometidos por movimentos ou partidos políticos no quadro do conflito armado;


Convindo instituir um mecanismo para a promoção da auscultação e de um diálogo convergente, no sentido de se assegurar a paz espiritual da sociedade, face a episódios do passado na convivência nacional, que possam perturbar a unidade e o sentimento de fraternidade entre os angolanos;


O Presidente da República determina o seguinte:


1. É criada a Comissão para a elaboração de um Plano de Acção para homenagear as vítimas dos conflitos políticos.


2. A Comissão deve preparar e submeter à aprovação do Presidente da República um programa que contenha um conjunto de acções com vista a que se preste homenagem condigna à memória dos cidadãos que faleceram como resultado dos conflitos que ocorreram no País no período referenciado, com a finalidade de se curar as feridas psicológicas das famílias e se regenerar o espírito de fraternidade entre os angolanos através do perdão e da reconciliação nacional, devendo desenvolver para tal, dentre outras, as tarefas seguintes:

a) Propor mecanismos apropriados para identificar e comunicar-se com as famílias e as entidades colectivas ou singulares com interesse no assunto e obter a cooperação que delas se espera;

b) Apresentar sugestões sobre o modo como o Estado Angolano deve prestar uma homenagem condigna aos cidadãos
vítimas dos conflitos políticos;


c) Trabalhar com as instituições apropriadas para elaborar os projectos e orçamentos da construção do monumento e os actos de homenagem.

3. A comissão é coordenada pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integra as entidades seguintes:

a) Representantes da Casa Civil do Presidente da República;

b) Representantes da Casa de Segurança do Presidente da República;

c) Representantes do Ministério da Defesa Nacional;

d) Representantes do Ministério do Interior;

e) Representantes do Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

f) Representantes do Ministério da Comunicação Social;

g) Representantes do Serviço de Informações e Segurança do Estado.

4. A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico a designar.

5. Para o cabal desenvolvimento das suas atribuições, a Comissão deve consultar, dentre outras, as instituições e entidades seguintes:

a) Ministério das Relações Exteriores;

b) Ministério da Família, Acção Social e Promoção da Mulher;

c) Ministério da Saúde;

d) Ministério da Cultura;

e) Partidos Políticos com assento parlamentar;

f) Organizações religiosas reconhecidas;

g) Organizações idóneas da sociedade civil;

h) Outras entidades cujo objecto social facilite o alcance dos seus fins.

6. A comissão tem o prazo de 30 dias para apresentar o Plano de Acção de Homenagem às Vítimas dos Conflitos Políticos e respectivo Cronograma de implementação.

7. A comissão tem um período de vigência até 31 de Julho de 2021 para a conclusão dos trabalhos.

8. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.


CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em Luanda, 26 de Abril de 2019