Luanda - O Serviço Nacional de Recuperação de Activos da Procuradoria-Geral da República, no âmbito dos trabalhos realizados para aferição dos financiamentos de fundos públicos efectuados a empresas privadas, em colaboração com as instituições competentes do Estado, vem dar a conhecer o seguinte:

Fonte: PGR

Empresas que beneficaram de fundos públicos sem ter havido reembolso


Foram apuradas várias empresas privadas que beneficiaram de financiamento de fundos públicos, algumas em processo de privatização irregular e outras financiadas e suportadas com garantia soberana do Estado, sem ter havido o reembolso voluntário desses fundos públicos até a presente data. Deste modo, já foram tomadas medidas em relação a algumas dessas empresas, estando ainda outras por tratar, nomeadamente:

 

I. Fábrica de Tecidos (Mahinajethu-Satec) sita no Dondo, Fábrica Têxtil de Benguela (Alassola-África Têxtil) e Nova Textang II em Luanda cujos beneficiários últimos são entre outros Joaquim Duarte da Costa David, Tambwe Mukaz, José Manuel Quintamba de Matos Cardoso, não obstante os sócios constantes dos pactos sociais.

Através da linha de crédito do Japan Bank for Internacional Cooperation, foram disponibilizados para as fábricas têxteis um total de USD 1.011.258.925,00 (Mil Milhões, Onze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Novecentos e Vinte Cinco Dólares norte-americanos). Financiamentos estes que estão a ser pagos pelo Estado Angolano.

 

Foi também ainda concedido pelo Banco BAI uma linha de crédito à Fábrica de Tecidos sita no Dondo e à Fábrica Têxtil de Benguela (Alassola-África Têxtil), tendo o Estado prestado uma garantia soberana, no valor total de AKZ. 12.996.615.398,00 (Doze Mil Milhões, Novecentos e Noventa e Seis Milhões, Seiscentos e Quinze Mil, e Trezentos e Noventa e Oito Kwanzas), que nunca foram pagos por aquelas, estando o Estado a ser cobrado enquanto garante, tendo inclusive já sido descontado uma prestação.

 

Por Despachos Presidenciais nº.19/18, de 23 de Agosto, 110/18, de 23 de Agosto, 108/18, de 21 de Agosto, foram autorizados a celebração dos contratos de concessão para a exploração e gestão das unidades industriais acima referidas, por meio de constituição de sociedades veículos que serviriam para se efectivar o processo de transferência gradual dos direitos sobre os activos, a medida que os pagamentos fossem efectuados. Porém, a assinatura dos referidos contratos de concessão dependia da verificação de determinadas condições, requisitos e pressupostos pré-contratuais que não ocorreram por razões imputáveis aos prometidos adjudicatários.

 

Por isso, o Executivo decidiu proceder à reversão do processo aprovado mediante revogação dos despachos ora mencionados, extinguindo os seus efeitos jurídicos e em consequência foi interposto uma providência cautelar de arresto das referidas fábricas têxteis.

 


II. Fábrica de Cimento do Cuanza Sul-FCKS

 

O Estado Angolano através da Sonangol EP emprestou à Fábrica de Cimento do Cuanza Sul a quantia de USD 820.513.293,40. Até a presente data não foram feitas quaisquer devoluções. São beneficiários últimos desta fábrica os entre outros, os Senhores Joaquim Duarte da Costa David, Tambwe Mukaz, não obstante os sócios constantes dos pactos sociais. Porém, tendo em conta o interesse nacional e o facto de a mesma estar em funcionamento pleno, o Estado decidiu celebrar um contrato de regularização da dívida onde estarão devidamente salvaguardados os seus interesses e a manutenção dos postos de trabalho.

 

III. Geni e Lektron Capital

 

O Estado Angolano através da Sonangol EP celebrou um contrato de mútuo com a Geni S.A no valor em Kwanzas equivalente a USD 53.280.000,00 para aquisição de participações sociais no Banco Económico. A Geni S.A apenas pagou a quantia de Kz. 5.662.937.019,70 equivalente na altura, a USD 23.688.348,18. Faltando por pagar a quantia em kwanzas equivalente a USD 29.591.651,81.

 

Por outro lado, também emprestou a empresa Lektron Capital o montante de USD 125.000.000,00 também para aquisição de acções no Banco Económico.

 

O beneficiário último da empresa Geni S.A é o Senhor Leopoldino Fragoso do Nascimento e da empresa Lektron são os senhores Manuel Domingos Vicente e Manuel Hélder Vieira Dias Júnior.

 

A empresa Lektron procedeu a entrega voluntária das participações sociais ao Estado Angolano.

 

A empresa Geni S.A, assumiu o compromisso de proceder o pagamento da dívida e caso não o faça, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos em representação do Estado instaurará imediatamente o procedimento cautelar de arresto das referidas participações sociais.

 

IV. Angomédica, EP Foi instaurada uma Providência Cautelar não Especificada contra o Grupo Suninvest S.A- Investimentos, Participações e Empreendimentos, S.A para entrega imediata ao Estado das fábricas de medicamentos nas Províncias de Luanda e Benguela, tendo o tribunal procedido a entrega das mesmas ao Estado.

 

É beneficiário último do Grupo Suninvest S.A – Investimentos, Participações e Empreendimentos, S.A entre outros, o Senhor Ismael Diogo da Silva.

 

V. BIOCOM- Companhia de Bioenergia de Angola, Lda

 

A BIOCOM, criada com o objectivo de promover o desenvolvimento dos sectores da agricultura e indústria recorreu a um empréstimo com garantia soberana ao Sindicato Bancário, constituido por dois Bancos nacionais, no valor em Kwanza equivalente a USD 210.000.000,00.

 

No entanto, existindo um passivo por regularizar por parte da BIOCOM e tendo em conta a garantia soberana emitida, o Estado irá despoletar todos os mecanismos para evitar o accionamento da referida garantia, que poderá passar pela a recuperação da propriedade da referida empresa.

 

Luanda, aos 13 de Junho de 2019