Luanda - Intervenção da Deputada Mihaela Neto Webba no ponto sobre o Projecto de Resolução Relativo ao Relatório da ERCA de 2018.

 

Muito obrigada Excelência Sra. Presidente em exercício da Assembleia Nacional
Excelências Srs. Deputados,
Ilustre Representante do TPE
Mui digno Provedor de Justiça
Caro Presidente do Conselho Directivo da ERCA
Minhas senhoras e meus senhores


De acordo com o legislador a institucionalização da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana visou assegurar a objectividade e a isenção da informação e a salvaguarda da liberdade de expressão e de pensamento na Comunicação Social, em conformidade com os direitos consagrados na Constituição e na lei e dar a esta entidade administrativa independente a possibilidade de exercício da actividade de regulação e supervisão da Comunicação Social em Angola.


Tendo em conta que foram regras democráticas da nossa lei suprema a impor a criação, organização e funcionamento desta Entidade Reguladora, não conseguimos entender as denúncias que nos chegam do mau funcionamento e organização da mesma. Da leitura que fizemos do vosso relatório, começou a fazer-se luz, pois conseguimos perceber que a organização, funcionamento e procedimentos da ERCA têm sido disfuncionais e autocráticos, porquanto esta instituição não tem estado de facto e de direito a assegurar a objectividade e a isenção da informação, nem a salvaguardar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa, tão pouco tem conseguido assegurar a liberdade de pensamento na Imprensa.


Excelências,

Podia aproveitar essa oportunidade para dar vários exemplos de como a prestação da ERCA tem sido ineficiente, ineficaz, parcial e em consequência um órgão olhado com bastante desconfiança pelos cidadãos, pela sociedade civil e pelos partidos políticos, mas tais exemplos já foram apresentados nas diversas declarações políticas que hoje ouvimos no início desta sessão. A ERCA, enquanto órgão regulador e supervisor da comunicação social deve pautar-se pelo cumprimento da Constituição e da lei e não ter legislação infra-legal que a regule, que possa pôr em causa princípios e regras democráticos.


A página 4 do vosso relatório demonstra bem que os membros da ERCA ainda não entenderam que a partir do momento da tomada de posse não estão em representação de nenhuma força político-partidária, são membros de uma Entidade Administrativa Independente de regulação e de supervisão. Nesta página 4 está bem demonstrado o modo distorcido que os excelentíssimos membros da ERCA entendem o mandato que esta casa vos concedeu.


Vossas Excelências sentem-se e agem como se de representantes de partidos políticos e do Executivo se tratassem, talvez por esta razão não impõe a nenhum órgão de comunicação público ou privado que cumpra com o que está estabelecido no nº 2 do artigo 45º das CRA, para cumprimento cabal do princípio basilar do jornalismo, que é o princípio do contraditório.


Vossas Excelências não têm igualmente agido como verdadeiros reguladores e supervisores da actividade da comunicação social em Angola. Tenho sérias de que sejam acções de regulação palestras e colóquios sobre temas e questões da comunicação social.


Excelências,


O órgão colegial directivo da ERCA está ao serviço dos cidadãos porque foram os representantes do povo que vos escolheram, para, mediante o vosso mandato, de modo independente, até e sobretudo dos partidos políticos, possam de facto com rigor, objectividade, isenção e verdade assegurar a liberdade de expressão e de pensamento na imprensa.


Por último quero deixar dois alertas ao ilustre Dr. Adelino de Almeida, que são os seguintes:


1. A legitimidade com que ostenta o cargo de Presidente do Conselho Directivo da ERCA advém deste órgão colegial, chamado Assembleia Nacional, que é o órgão representativo de todos os angolanos e é com essa legitimidade acrescida que os Deputados têm todo o direito e dever de questionar, fiscalizar e auditar a actividade da ERCA (não gostamos do vosso comportamento aquando de uma reunião com três comissões especializadas da Assembleia Nacional);


2. Não vamos permitir que o funcionamento da ERCA continue com as disfuncionalidades existentes, o tempo do partido único acabou mesmo e nunca mais vai voltar e portanto o Conselho Directivo da ERCA, enquanto órgão colegial que é (e gostaria que todos os conselheiros estivessem nesta sala para ouvir isso) deve actuar no estrito comprimento das regras democráticas.


Muito obrigada


Luanda, 24 de Junho de 2019
Mihaela Neto Webba