Luanda - Contribuintes do regime transitório, no âmbito do Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA), a vigorar a partir de 01 de Outubro próximo, terão uma tributação simplificada trimestral de três por cento até 31 de Dezembro de 2020, escreve o ministro das Finanças, Archer Mangueira, num artigo publicado hoje no Jornal de Angola.

Fonte: Angop

No primeiro de uma série de três artigos sobre a introdução do IVA em que se procura responder várias questões, o ministro fala dos três regimes para a implementação deste novo imposto, com base nos estudos realizados pelo Grupo Técnico de Implementação do IVA e em articulação com especialistas internacionais, em particular do FMI.

No artigo, Archer Mangueira informa o Executivo acaba de propor à Assembleia Nacional para que essa taxa, que abrange contribuintes cujo volume de facturação anual ou operação de importação superior a USD 250 mil, seja de três por cento sobre o volume de vendas e prestação de serviços.

O ministro sublinha que ao imposto apurado neste regime, os contribuintes deduzem (subtraem) – até o limite de 4% – o IVA suportado (pago) na aquisição de bens e serviços, desde que comuniquem electronicamente as aquisições em relação às quais tenham suportado esse imposto, bem como poderão assumir esse valor como custo fiscalmente aceite em sede do apuramento do Imposto Industrial.

No texto, o governante esclarece que o Regime Transitório tem por objectivo levar os contribuintes a acelerarem os processos de organização contabilística que os levem a migrar para um regime fiscalmente mais favorável para si, que é o Regime Geral, pois, entre outros efeitos, nunca podem ser reembolsados dos créditos fiscais que possam ocorrer nalgum período trimestral.

Quanto ao Regime Geral, que vai apenas até 31 de Dezembro de 2020, lembra que serão apenas incluídos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e os contribuintes que optarem pela adesão, por solicitação, a este Regime.

Estes vão operar com o IVA na factura de 14% e poderão recuperar o IVA suportado (pago) ou solicitar reembolso em caso de crédito fiscal. Este regime prevê um conjunto de produtos isentos do IVA, com destaque para alguns da cesta básica, medicamentos, livros, gasolina e gasóleo, entre outros.

Elucidou que estão no Regime de Não Sujeição todos os contribuintes com volume de facturação anual ou operação de importação igual ou inferior a USD 250 mil ficam enquadrados no "Regime de Não Sujeição", ao abrigo do qual ficam totalmente excluídos do cumprimento das regras do IVA.

Todavia, estes contribuintes podem solicitar a adesão ao regime do IVA, desde que possuam contabilidade organizada e não tenham dívidas fiscais ou aduaneiras.

Esses contribuintes podem deduzir à colecta do imposto sobre o rendimento devido, enquanto contribuintes destes, até ao limite de 10% do IVA suportado nas suas aquisições de bens e serviços, desde que comuniquem electronicamente as aquisições em que tenham suportado encargos de IVA. Este benefício pretende promover o combate à evasão fiscal.

Enfatizou ser o imposto mais equitativo na tributação do consumo final e mais estruturante da actividade económica, daí ter já a adesão de mais de 180 países e em África das 54 nações apenas oito não aderiram ainda, sendo Angola o único membro da SADC que ainda não o implementou.

A introdução do IVA permitirá alargar a base tributária porque as empresas da economia informal serão consideradas consumidores finais na relação que estabelecem com a economia formal, sendo, por isso, menos competitivas que as suas concorrentes que estejam integradas no sistema fiscal do IVA.

Também promoverá uma maior vigilância nas práticas de evasão fiscal, face ao actual Imposto de Consumo, porque a subfacturação das empresas pode proporcionar créditos fiscais de imposto que serão objecto de um rigor acrescido da Administração Tributária.

A entrada em vigor do IVA estava inicialmente marcada para 01 de Julho, mas o Governo e o Grupo Técnico Empresarial chegaram a conclusão de não estarem ainda reunidas todas as condições para sua implementação, daí ter estendido o prazo para 01 de Outubro próximo.

O IVA, com taxa única de 14% para o Regime Geral, incide sobre a transacção de bens e serviços produzidos no país e importados.

No OGE2019 revisto, aprovado nas últimas três semanas pelo Parlamento, as estimativas de receitas a arrecadar com o IVA foram revistas em alta com um aumento de 60 por cento, ou seja dos iniciais 156,3 mil milhões de kwanzas, para AKz 249,3 mil milhões.

 

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