Lisboa - Tendo tomado conhecimento do despacho sentença proferido ontem, 30 de dezembro de 2019, contra si, por meio da sua divulgação nas redes sociais e comunicação social, Isabel dos Santos esclarece que nunca foi notificada pela Procuradoria Geral da República ou citada pelo Tribunal Provincial de Luanda. Desconhecendo o teor da acusação contra si, não teve oportunidade de apresentar defesa. Tão pouco conhece quando teve lugar a audiência de testemunhas referida no despacho sentença, a sua identidade ou quaisquer outros supostos elementos de prova trazidos ao processo.

COMUNICADO DE IMPRENSA

Fonte: Club-k.net

O Tribunal afirma que fundou a sua convicção nos documentos juntos aos autos pelo requerente PGR e nos depoimentos constantes da acta de inquirição de testemunhas. Quem são estas testemunhas que revelam ter conhecimento directo da maioria dos factos sobre os quais depuseram? E que documentos são estes apresentados ao tribunal?


Os factos dados como provados para fundamentar o decretamento do arresto de bens de Isabel dos Santos padecem de evidentes falsidades, imprecisões e omissões.

SONANGOL EP, EXEM ÁFRICA, ESPERAZA


O investimento para aquisição da participação na GALP ocorreu em Setembro de 2005, no mesmo ano em que se concretizou a parceria do Banco BIC, Isabel dos Santos e Sr. Américo Amorim.


O diálogo para a oportunidade de investimento cruzado em Angola e Portugal, surgiu entre os parceiros, com assessoria do Banco Santander como consultor financeiro e da sociedade de advogados Linklaters como consultor jurídico. A SONANGOL não fez parte da fase inicial do processo, tendo sido abordada mais tarde.


A compra da GALP foi concluída em Dezembro de 2005, tendo os sócios da Amorim Energia concordado que o investimento seria tripartido, ou seja, Grupo Amorim, Exem e SONANGOL.


As ações da GALP foram compradas partindo de uma avaliação da GALP em 5.050 milhões de Euros, correspondendo, assim, uma participação de 33,34% a cerca de 1.7 mil milhões de Euros.


A Esperaza (Joint Venture entre Exem e Sonangol) ficou com uma participação na Galp avaliada em cerca de 715 milhões de Euros, tendo a Esperaza investido cerca de 195 milhões de Euros e o remanescente financiado através de um empréstimo bancário contratado pelos parceiros no montante de 520 milhões. Em suma, 85% do investimento da Esperaza foi financiado por um conjunto de linhas de crédito bancário, sem garantias da Sonangol, nem garantias de petróleo, apenas com as ações como garantia.


Ao contrário do que é referido no despacho sentença, a Exem executou pagamentos à Sonangol num total equivalente a 75 milhões de Euros , dos quais 11,5 milhões de Euros em 2006 e 63,5 milhões de Euros (montante equivalente em Kwanzas) pagos em outubro de 2017.


Aliás, nos termos da documentação contratual inicial (MoU Esperaza (Sonangol - Exem África) e Contrato de Compra de Ações (Esperaza-Sonangol-Exem Energy)), a Sonangol deveria receber 15% do valor no momento do investimento e o restante em Dezembro de 2017.


Uma vez que em julho 2017, a SONANGOL se encontrava numa situação financeira crítica, foi o PCE da Sonangol Eng.º Paulino Jerónimo que solicitou à EXEM o pagamento antecipado do contrato, aceitando e indicando Kwanzas como a moeda para pagamento uma vez que a SONANGOL tinha necessidades urgentes de pagamento em Kwanzas para as cash calls em dívida a empresas petrolíferas estrangeiras. Estes Kwanzas foram também usados pela SONANGOL para importar combustíveis e garantir que não haveria interrupção do fornecimento de combustível ao país conforme resulta, inclusivamente, do comunicado de imprensa emitido pela SONANGOL após a saída de Carlos Saturnino.


A EXEM e a SONANGOL haviam assim chegado a um acordo em meados de 2017 que permitiu que a SONANGOL recebesse antecipadamente e EXEM pagasse em Kwanzas, o qual resulta aliás de diversa correspondência trocada entre ambas. No seguimento desse acordo, a EXEM realizou o pagamento em Kwanzas em Outubro de 2017, possibilidade essa que resulta, claramente, da lei angolana, em particular, do artigo 558 do Código Civil que prevê que a estipulação do cumprimento de uma obrigação em moeda estrangeira não impede o devedor de pagar em moeda nacional.


Em Janeiro 2018, o então PCA da SONANGOL Carlos Saturnino, deu ordens para que se procedesse à devolução dos valores pagos pela Exem, depois de decorridos já 4 meses desde sua transferência para a SONAGOL. Note-se que na sequência desta devolução, iniciou-se um litígio entre a Exem e a SONANGOL na Holanda, no âmbito do qual os advogados da SONANGOL encetaram negociações para chegar a um acordo e no qual reconheciam que o pagamento havia sido feito pela Exem.


Em suma, em 2005, a participação da Sonangol estava avaliada em cerca de 429 milhões de Euros, estando actualmente avaliada em cerca de 960 milhões de Euros. Acresce que, a Esperaza recebeu até esta data mais de 217 milhões de Euros em dividendos e, tendo como referência o preço atual das ações da Galp Energia em bolsa e após o reembolso do passivo existente, o valor líquido da Esperaza ascende actualmente a cerca de 1,6 mil milhões de Euros.


É por isso falsa a informação de que o investimento na GALP foi lesivo para o Estado angolano. Na realidade, esta a oportunidade de negócio proporcionada à Sonangol em 2005, é o investimento mais rentável na história da Sonangol.

DE GRISOGONO /VITORIA


Conforme comunicado várias vezes publicamente, provado pela documentação legal das sociedades e confirmado pela sociedade de auditores, Isabel dos Santos não é, e nunca foi, sócia ou beneficiária das empresas DE GRISOGONO ou VITORIA, nunca estabeleceu nenhuma parceria com a SODIAM. Sendo
qualquer prova em sentido contrário que possa ter sido apresentada ao tribunal falsa e forjada.

COMERCIALIZACÃO DE DIAMANTES


É falsa a afirmação de que o Presidente José Eduardo dos Santos terá orientado a Sodiam para a venda de diamantes a preços inferiores aos praticados no mercado. Tal como é falsa e forjada a afirmação de que as empresas Iaxhon, Relactant, Odissey, Nemesis vendiam diamantes no exterior do País, sem que o Estado angolano tivesse qualquer visibilidade


GENI


De igual modo, conforme comunicado várias vezes publicamente e comprovado pela documentação legal das sociedades, Isabel dos Santos não é, e nunca foi, sócia ou beneficiária da empresa GENI. Sendo qualquer prova que possa ter sido apresentada ao tribunal nesse sentido obviamente falsa e forjada.

UNITEL

É igualmente falsa a informação de que Isabel dos Santos tentou vender participação na Unitel a um suposto cidadão árabe, devendo então a PGR, caso esteja de boa fé, informar o público o nome do cidadão árabe contactado e pormenores das datas de reunião e outras diligências realizadas.

INVESTIMENTOS NO JAPÃO


É também falsa e forjada a informação de que Isabel dos Santos contactou as autoridades japonesas para realizar investimentos de um bilião de Dólares, devendo igualmente a PGR, caso esteja de boa fé, informar o público que entidades japonesas foram supostamente contactadas pela requerida e em que datas.


TRANSFERÊNCIA PARA A RÚSSIA


Uma vez mais é falsa e forjada a informação que Isabel dos Santos ordenou uma transferência de uma conta do General Leopoldino do Nascimento junto Banco Millenium para uma conta na Rússia, como é também falsa a afirmação da intervenção da polícia judiciária portuguesa, não tendo Isabel dos Santos nenhuma ligação a este assunto e desconhecendo o mesmo. Novamente devendo a PGR, se estiver de boa fé, informar sobre os detalhes da suposta instrução bancária de Isabel dos Santos relativamente a uma conta do General Leopoldino do Nascimento e informação sobre a intervenção da Polícia Judiciária portuguesa.

Finalmente, é falsa a afirmação que Isabel dos Santos está a ocultar património obtido à custa do Estado transferindo para outras entidades.


Não existe racional ou justificação para o valor apresentado no despacho sentença de 1.136.966.825,56 valor no qual supostamente o Estado foi lesado.


Este despacho sentença é resultado de um julgamento de uma providência cautelar, que ocorreu sem conhecimento das partes, de forma aparentemente arbitrária e politicamente motivado.


Não compreendendo nem se podendo conformar com este enquadramento num Estado de Direito democrático como é Angola, Isabel dos Santos pretende opor-se a cada uma destas alegações em sede e tempo próprio nos termos estabelecidos na lei angolana.


31 de dezembro de 2019