Luanda - Entrou em vigor ontem o novo regulamento da União Europeia para pedido de vistos que altera o actual Código Comunitário de Vistos.

Fonte: Jornal Mercado

De acordo com o comunicado emitido pelo Ministério das Relações Exteriores de Portugal, instituição que tutela as embaixadas lusas, os pedidos de visto passam a poder ser solicitados: regra geral, com seis (6) meses antes da data da partida prevista.

 

Os pedidos com menos de 15 dias de calendários devem ser só para casos individuais e devidamente justificados. Para os pedidos de marítimos ((isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais) os pedidos de visto passam a poder ser solicitados com nove (9) meses de antecedência.

 

A isenção de visto de escala aeroportuária (A) é alargada aos titulares de visto válido ou uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba).

 

Os requerentes de visto de múltiplas entradas passam a estar obrigados a apresentar uma declaração assinada, onde afirmam ter conhecimento da necessidade de ter um seguro médico de viagem válido para as estadas subsequentes.

 

Os emolumentos de visto cobrados pelo tratamento administrativo de um pedido de visto passam a 80 Euros taxa normal; 40 Euros- crianças entre os 6 e 12 anos.

 

Aos pedidos apresentados num prestador de serviços externo, mantém-se a aplicação de uma taxa máxima de metade do emolumento, como é o caso de Angola. Contudo, existem derrogações aplicáveis a esta taxa, podendo ser cobrado 80 Euros ou até 120 Euros em países em que não existe representação consular ou representação por outro Estado Membro.

 

O prazo de decisão poderá passar a 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.