Lisboa - Todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF passam a ter a sua situação regularizada em território nacional. Basta terem os comprovativos dos seus pedidos feitos até à data da declaração do estado de emergência, 19 de março.

Fonte: DN

Segundo o despacho divulgado por este serviço de segurança, este sábado, para atestar a sua situação legalizada, são válidos os comprovativos de manifestação de interesse ou o pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF; e para os pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.

 

A ordem foi assinada por cinco ministros:a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva; o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita; a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho; e a ministra da Saúde, Marta Temido.


A ordem foi assinada por cinco ministros:a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva; o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita; a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho; e a ministra da Saúde, Marta Temido.


Segundo explica o SEF em comunicado, "os comprovativos referidos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais".

 

O plano determinado pelo ministro Eduardo Cabrita prevê ainda o encerramento de todos os balcões do SEF, a partir de segunda-feira, "considerando a necessidade de reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF quer dos próprios utentes".


Pedidos de asilo sem prazos

O SEF adianta que manterá atendimento presencial "apenas para os pedidos considerados urgentes" Ou seja, "cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos".

 

O despacho do governo determina ainda que o atendimento ao público do Gabinete de Asilo e Refugiados mantém-se aberto para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional.

 

Acrescenta ainda o SEF que "os atendimentos que se encontram previstos no Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) e noutros sistemas utilizados pelo SEF são suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de março de 2020, a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros".


Recorde-se que os vistos e documentos que expiraram depois de 24 de fevereiro, são válidos até 30 de junho. Estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.