Luanda - Director-geral revela a dimensão das operações contra a especulação neste período, bem como faz uma análise da mediatizada oposição às alterações das propinas no início do ano escolar e anuncia a intenção de penalizar o erro médico num Código em vias de ser submetido a consulta.

Fonte: JA
Qual é a estratégia que o INADEC adaptou para conformar a actuação ao Estado de Emergência decretado em Angola para conter a propagação da Covid-19?
O INADEC adoptou como medidas, primeiro, sobre a segurança dos técnicos e colaboradores, com o cumprimento das orientações do Ministério da Saúde (MINSA), e, em segundo lugar, continuamos a exercer as nossas actividades, reforçando a fiscalização do mercado para defender e interceder a favor dos consumidores. É consabido que, nestas ocasiões, alguns fornecedores tendem a violar os Direitos do Consumidor de diversas formas.

Que números nos pode fornecer para ilustrar a actuação do INADEC ao longo desse período?
Recebemos 35 denúncias [a entrevista foi concedida no fim dos primeiros 15 dias do Estado de Emergência] por parte de consumidores, todas relacionadas com a alteração de preços, assim como trabalhámos na verificação de 40 estabelecimentos comerciais em vários municípios de Luanda (Cacuaco, Viana, distrito do Rangel e outros), mas, em todo o país, foram realizadas 139 visitas de constatação a diversos estabelecimentos comerciais, tendo-se registado 74 infracções, seis notificações, 19 apreensões de produtos diversos por má conservação e por especulação de preços, além de 56 aconselhamentos. Ainda neste domínio, foi possível, através do Serviço de Investigação Criminal (SIC) deter 15 fornecedores especuladores, dois deles, além da especulação, por tentarem corromper, com dádivas, os nossos fiscais no terreno.

O INADEC tornou-se, nos últimos tempos, mais visível diante da opinião pública: que transformações ocorreram na vossa actuação?
É bem verdade que esta Direcção deixou de ser uma administração envelhecida. Podemos dizer que o que mudou foi somente a forma de pensar e agir, o que significa que, nós, Direcção, nas nossas acções, além do forte e inalienável compromisso para com a legalidade, temo-nos definido como o consumidor padrão, aquele que compra bens e serviços para si e a família.

A Direcção do INADEC requer, dos poderes públicos, a adopção de um Código do Consumidor para elevar as prerrogativas do consumidor de demandar os fornecedores ou apenas para reforçar o poder de actuação?
A proposta de Código de Defesa do Consumidor, já elaborada e em vias de ser remetida para consulta pública, tão breve quanto possível, vem introduzir regras que adaptam a legislação das relações de consumo, às transformações socioeconómicas e tecnológicas que ocorreram no país, o que já não é possível com a Lei de Defesa do Consumidor [LDC - Lei nº 15/03, de 22 de Julho], por não conseguir preencher as lacunas que deixa nestes aspectos, sendo, muitas vezes, omissa e injusta. O Código que estamos a propor vai impor pesadas multas sobre as infracções ou, por exemplo, impedir que os fornecedores comercializem produtos no último dia do prazo de consumo estabelecido pelo produtor, no dia em que o produto expira.

Fornecedor vaidoso

Pode considerar-se que há, no mercado angolano, uma “ditadura do fornecedor”?
O que existe é uma escassez de oferta de alguns serviços e produtos e maior procura por parte dos consumidores. Nisso, reina alguma vaidade: penso que é somente isso. Aproveito esta oportunidade para dizer que, para reduzirmos essa vaidade por parte do fornecedor, temos de lutar para aumentar a produção nacional. É bom que fique claro que uma maior oferta de produtos ou serviços, inibe a especulação e o monopólio por parte de alguns fornecedores, impondo um mercado mais competitivo.

Como é que considera a figura do consumidor angolano à luz da Lei da Defesa do Consumidor?
É um consumidor ainda tímido, porque, somente há milésimos dias, o consumidor tem sido mais exigente e observador, exigindo mais dos organismos do Estado que existem para defender os seus direitos enquanto cidadãos e consumidores.

Na sua actuação, no início do ano escolar, o INADEC bateu-se pela manutenção das propinas: que avaliação é que faz desse mediatizado processo?
O INADEC representa os interesses dos consumidores, que somos todos nós. Pensamos, sem medo de errar, que fizemos a nossa parte e fizemo-la bem. Agora, não cabia ao INADEC, naquela situação concreta, pronunciar-se sobre os preços das propinas: cabia aos Ministério das Finanças, através da Autoridade de Preços e Concorrência e assim foi feito. Penso que, para decidir nesse domínio, foram tidas em conta as variáveis do câmbio, inflação e outras, que os colégios alegavam naquela altura.

Erro médico

A defesa dos Direitos do Consumidor ainda está restringida aos aspectos mais básicos das relações de consumo: o INADEC está em condições a legislar em áreas mais complexas, como o erro ou a negligência médica?
O Direito do Consumidor é transversal ao mercado das transacções de bens e serviços e, quando o Código de Defesa do Consumidor for a consulta pública, receberá subsídios de vários departamentos ministeriais, da sociedade civil organizada e de outros actores. O erro médico é, ainda, uma matéria que terá contribuições exclusivas do organismo de tutela e de outros entes públicos na altura da consulta pública, que prevemos para breve.

Actuação visa introduzir decência e competitividade no mercado

Até que ponto é que a actuação do INADEC, ao aplicar sanções sobre as infracções, tem potencial para tornar as relações de consumo mais decentes em Angola?
As sanções, se assim quiser chamar, são, para o INADEC, a última opção para desacelerar os actos “folgados” dos violadores dos Direitos do Consumidor. Dependente da infracção ou violação, é sempre dada oportunidade para o fornecedor mudar de conduta e, para tal, usamos a pedagogia e educação no que concerne à higiene e segurança alimentar, assim como o atendimento por excelência quando assim exigir o momento. Noutras ocasiões, quando estiver em causa a salvaguarda do bem vida, o INADEC não pensa, age cumprindo escrupulosamente os ditames da Lei. o INADEC é implacável para aqueles fornecedores que, mesmo com advertências, insistem em desrespeitar o cidadão-consumidor.

Como é que a actuação do INADEC pode introduzir noções de competitividade entre os produtores e outros fornecedores?
Simples: devemos trabalhar mais, apostando na educação, formação e consciencialização dos consumidores, através de programas sobre consumo nos órgãos de comunicação social e disciplinas curriculares no Ensino de Base sobre o Direito do Consumidor, pois, só então, teremos consumidores exigentes e capazes. Com uma maior oferta de produtos e serviços, consumidores exigentes e conscientes, haverá, com certeza e sem medo de errar, competitividade, responsabilidade por parte dos comerciantes e fornecedores ou até produtores.