Luanda - Como é do conhecimento geral, o Movimento Nacional de Jovens Universitários de Angola é uma Associação que tem por escópo a defesa dos legítimos direitos e interesses dos estudantes universitários de Angola...

Por conseguinte, o País deparou-se ontem dia 21, com a notícia que dá conta da autorização de cobrança de propinas nas instituições privadas, incluindo as do ensino superior, situação que joga com a vida da comunidade estudantil, atendo a precariedade económica que as famílias e o País em geral têm vindo a registar, fruto do impacto negativo da covid-19!

De acordo com o pronunciamento do Sr. Secretário de Estado para o Ensino Superior, em entrevista à TPA, tal medida deve-se ao facto de as propinas constituírem a fonte de rendimento para as referidas instituições de forma a apagarem os salários dos professores e os trabalhadores das instituições de ensino.

Ora, o Movimento Nacional de Jovens Universitários de Angola, compreende que a relação entre o estudante e a referida instituição de ensino, decorre no âmbito de um instrumento que se chama “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO”, que de resto, é um contrato de resultado, nos termos do artigo 1154 CC.

Outro sim, é um contrato do tipo sinalogmático que sugere um vínculo de reciprocidade às partes envolvidas, ou seja, se por um lado há uma prestação, por outro, há uma contraprestação... Ora, se não há contraprestação, logo, não há lugar à prestação. “Não consumi, não tem o que pagar” ...

Se por um lado há algumas instituições - mormente as do ensino não universitário - que recorreram a meios tecnológicos que os permitiu a adopção da modalidade do ensino à distância, e neste particular pensamos que todas as instituições que assim procederam têm legitimidade de cobrar até mesmo 100% da propina, na medida em que, sabemos todos que o recurso às tecnologias no nosso País comportam custos elevadíssimos; por outro lado, muitas outras – com predominância para o ensino superior -, não adoptaram os mecanismos acima referido...

Logo, não encontramos nenhum fundamento, quer de facto, quer de direito que nos obrigue a pagar por aquilo que não consumimos.

Não podemos ser nós “estudantes” a suportar o ónus da ruptura de tesouraria das instituições por não possuírem reservas.

Por epílogo, pensamos que sendo o Estado uma pessoa de bem, entendemos que deve antes aferir quais as instituições que prestaram serviço e qual o grau de satisfação pelos estudantes, e por consequência, autorizar as mesmas a procederem a devida cobrança. Senão vejamos:

Qual seria o fundamento de se cobrar o que não se prestou, num contrato de prestação de serviço?

Com a devida adaptação, pensamos estar em presença de uma cláusula abusiva prevista nos termos do art.16 da Lei nº15/03 de 22 de Julho adiante, Lei de Defesa do Consumidor. Nesta conformidade, O Movimento Nacional de Jovens Universitários de angolas, não está de acordo com tal medida e, entende que seria oportuno o pronunciamento do órgão que tutela a defesa dos direitos dos consumidores.

Pensamos que temos o direito de exigir que o Estado proteja os nossos interesses pois, somos o presente e, representamos o futuro.

Aproveitamos a oportunidade para apelar a todos os cidadãos em especial à comunidade estudantil, a respeitarem as medidas de prevenção contra o Covid-19, e seguirem ás instruções das Autoridades Sanitárias. “ Ficando Em Casa É Um Método de Prevenção”!

MNJUA = UMA NOVA PERSPECTIVA PARA A COMUNIDADE ESTUDANTIL DE ANGOLA =

Luanda aos 22 de Abril de 2020

O Presidente do Conselho Executivo
José Sequeira