Luanda - 1. O BLOCO DEMOCRÁTICO, BD, conclama todas as forças políticas democráticas, todas as organizações nacionais e internacionais que se inscrevem na área dos Direitos Humanos, da Paz e da Democracia, todos os cidadãos livres, a exprimirem a sua clara e inequívoca indignação pelo esbulho de que foram vitimas aproximadamente 400 (quatrocentas) famílias do BAIRRO DAS SALINAS, em Benguela, na manhã do dia 24 de Junho, quarta-feira, viram as residências por eles construídas serem demolidas por indivíduos protegidos por elementos das FAAs e da PN, esta última integrada também pela sua brigada canina, bem como a exigir a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vitimas deste acto cobarde e ignóbil.

Fonte: BD

2. O BD tem dificuldade em compreender que este acto de pura barbárie possa ocorrer em Angola, um Estado Democrático de direito segundo a sua Constituição, onde devia imperar o primado da Constituição e da Lei, sem que os autores deste acto ignóbil tenham sequer se dignado apresentar às vítimas qualquer título que pudesse “justificar” esta barbárie.

 

3. O BD considera esta atitude do Governador de Benguela gravíssima pelo facto deste acto, a todos os títulos ilegal, pois ele não é a entidade competente para o fazer, mas sim, em primeira instância, a Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Benguela, a quem compete efectivamente o conhecimento e a resolução dos litígios sobre ocupação ilegais de prédios rústicos ou urbanos ou sobre as demolições dos mesmos.

 

4. A acrescer a total irresponsabilidade da decisão do Governador de Benguela, o facto desta sua atitude truculenta ocorrer em pleno período da PANDEMIA, o que decerto acarretará consequências graves incalculáveis para as vítimas desse desmando, pelo facto dos mesmo contenderem de modo flagrante com as instruções sobre o combate ao COVID-19, designadamente ao Slogam “FIQUE EM CASA” exarado pelas competentes entidades sanitárias.

 

5. O BD considera que no Estado de situação Calamidade Pública, em que vivemos, as demolições de moradias apenas poderiam justificar-se por manifesto interesse público inadiável, desde que estivessem garantidas as condições de habitabilidade para os visados, o que não acontece no caso em apreço.

 

6. O BD não pode deixar de louvar e congratular-se com a posição corajosa e solidária para com as vítimas assumida quer pelo jornalista PAULINO SANGUEVE e pelos cidadãos residentes como as Senhoras MARIA DO CARMO, gestante de 7 (sete) meses, SARA PAULO e DELFINA SILVANO e os Senhores HERMOGENES TENITE MITE e JANÚARIO JONETÃO, que lhes valeu detenção temporária.

 

7. O BD congratula-se também com o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Direcção Provincial da CASA-CE, no sentido de prestar apoio moral às vitimas deste acto irresponsável, ignóbil e de pura barbárie.

 

Gabinete do Presidente do BLOCO DEMOGRÁTICO, BD, em Luanda, aos 25 de Junho 2020

O PRESIDENTE
JUSTINO PINTO DE ANDRADE