Luanda - Declaração política do Grupo Parlamentar do MPLA na sessão plenária desta quarta-feira, 22 de Julho.

Fonte: MPLA

Os 15 pontos agendados para a presente reunião Plenária são importantes para que o Estado possa cumprir com as suas funções no domínio legislativo, permitindo que o Titular do Poder Executivo concretize o Programa de Governo vencedor em 2017, transformado em Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, contendo as políticas preconizadas para cada ano, as quais são anunciadas por altura da sua Mensagem à Nação no dia 15 de Outubro.

 

É ai, onde o Titular do Poder Executivo propõe a resolução dos principais assuntos, tais como a promoção do bem-estar dos angolanos e o desenvolvimento sustentado do País. Esta Mensagem faz do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, ou um actor político que é fiscalizado por toda a sociedade, tanto do ponto de vista informal, como do ponto de vista formal, já que, todos os cidadãos ficam expectantes no que diz respeito à resolução dos problemas concretos da sua localidade ou terra, do seu emprego, educação, saúde, alimentação e suas liberdades, fazendo do Parlamento o centro de decisão política, pois é função deste, no âmbito das suas competências e responsabilidades, aprovar os instrumentos legais que dão corpo ao processo de regulação do Estado e da sociedade.

Excelências

Nunca é demais insistir no esclarecimento, que reiteradamente temos feito, que este Parlamento tem sim fiscalizado a acção do Executivo, quando discute e aprova a Conta Geral do Estado, após parecer do Tribunal de Contas, quando aprecia regularmente os Relatórios de Execução Trimestral do OGE, ou quando interpela membros do Executivo. Por isso, permanecem falaciosas as tentativas de fazer passar uma imagem de inexistência de fiscalização parlamentar.

 

O modelo de sistema de governo em Angola tem as suas especificidades, não devendo ser confundido com o Sul-africano onde o Presidente da República é eleito pelo Parlamento e responde perante o mesmo. No nosso caso, o Presidente é eleito como cabeça de lista do Partido mais votado e está sujeito aos limites dos modelos presidencial e parlamentar. Portanto, não é correcto dizer-se que o Presidente da República não é fiscalizado. É preciso que cada um de nós estude minuciosamente a Constituição, o Regimento da Assembleia Nacional e demais legislação, para que o Estado de Direito se estabeleça todos dias, e se evitem desmandos de imaginação e desejos irreflectidos que nada acrescentam ao nosso processo de consolidação da democracia.

 

É neste sentido, que o conjunto de diplomas que vamos aprovar, constitui a expressão política da função legislativa, garantindo a separação e a interdependência de funções legislativa e executiva, por partilha e exercício de poderes próprios. É exemplo disto a Movimentação de Deputados que teremos nesta Sessão, que é um poder próprio do Parlamento e não carece de promulgação ou acordo positivo do Presidente da República, bastando o parecer-conjunto das Comissões de Trabalho Especializadas e a Resolução Assinada pelo Presidente da Assembleia Nacional que manda publicar no Diário da República.

Excelências, caros compatriotas,

Vamos realizar a votação final Global da Lei que aprova o Código de Processo Penal, substituindo o da era colonial de 1929 e depois de mais de 13 meses de debates entre Deputados da maioria parlamentar e da Oposição e os membros da Comissão da Reforma, que assegura um processo garantístico; que visa respeitar a função do Magistrado Judicial como garante e executor da Constituição em matéria de protecção ou limitação dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos cidadãos e; que atribuiu ao Ministério Público a função constitucional de titular da acção penal, juntamente com os Advogados, Provedor de Justiça, visando a concretização do Estado de Direito.

É necessário enfatizar que a Proposta inicial foi amplamente reformulada para que as questões de exigência constitucional fossem escrupulosamente respeitadas, mormente os princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana, a limitação das liberdades só em situações extremas, a separação de poderes, a aplicação de medidas de coacção por um Magistrado Judicial e a fiscalização do Ministério Público, a garantia de escolha de Advogado pelo arguido e a possibilidade de recurso sobre todas as matérias contrárias às garantias constitucionais. Trata-se de uma evolução que exigirá do Executivo e do Poder Judicial a interdependência para que a comunicação seja célere entre as autoridades policiais, judiciais, Ministério Público e o suspeito ou delinquente e seu constituinte, onde todos estão sujeitos tanto a direitos como a deveres.

O novo Código do Processo Penal constitui mais uma pedra na edificação e consolidação da nossa Soberania. Pelo árduo trabalho desenvolvido por todos os Deputados para este feito que deve nos orgulhar a todos, felicito efusivamente todos os Senhores Deputados.

Excelências, caros concidadãos,

A votação final global da Lei sobre os Símbolos Autárquicos é também o resultado de um trabalho idóneo de separação e interdependência de poderes, entre o Titular do Poder Executivo e o Parlamento, no quadro da aprovação do pacote legislativo autárquico, que vai sustentar a reforma do poder local.


Este diploma foi alvo de grande debate, provando que os símbolos autárquicos são susceptíveis de gerar confusão, facto pelo que se optou pelo princípio da exclusividade dos símbolos das autarquias locais, que nunca devem ser confundidos com os símbolos nacionais, de tal maneira que o respeito pela identidade local nunca ponha em causa a identidade nacional. Não obstante o amplo debate, foi encontrado o consenso necessário, o que demonstra a ponderação e a maturidade da nossa democracia que opta sempre pelo consenso nas questões como estas, o que tem sido surpreendente.

Excelências, caros compatriotas,

A votação final global da Lei dos Contratos Públicos vem clarificar a necessidade de mais transparência e ética, bem como permitir que o formalismo contratual possa responder às exigências das circunstâncias resultantes de situações de crise, bem como procurar conjugar com a adequação que foi feita à Lei do Tribunal de Contas, que veio admitir a fiscalização concomitante. De igual modo, introduz flexibilidade no processo de contratação por parte das empresas públicas que não beneficiem de recursos públicos, aplicando-se nelas, os princípios da concorrência do mercado.

Excelências,

As questões de carácter económico, que ocupam um espaço significativo na agenda do Parlamento, incluem importantes instrumentos legais, para votação final global, nomeadamente:

a)- a Lei sobre o Regime Jurídico das Zonas Francas, que pretende regular um instrumento que em muito deverá contribuir para a diversificação da nossa economia, permitindo a realização de actividades em regimes especiais, dinamizando as relações económicas e laborais nas zonas classificadas para tal, pelo Titular do Poder Executivo;

b)- a Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, que vem responder aos novos desafios tecnológicos e de confiança, fiabilidade e segurança do sistema de pagamento, que já tem mais de 15 anos, permitindo o alargamento de serviços, dos direitos e deveres das instituições bancárias, bem como reforçar o dever de supervisão do Banco Central. Ainda no domínio económico vamos discutir:

c)- a proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e da Insolvência, pois a realidade da nossa economia, face à abertura cada vez maior da mesma, exige a clarificação dessa figura jurídica;

d)- a Proposta de Lei que Altera a Lei de Bases do Sector Empresarial Público;

e)- a Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliarias, que
vem preencher uma lacuna no sistema jus económico, porquanto permitirá, às pessoas, famílias, cooperativas ou empresas, apresentar como garantias para o crédito, o gado ou bens móveis com valor económico no mercado, tais como mercadoria agrícola, o que contribuirá certamente para uma maior dinamização da actividade económica e social dos angolanos.

f)- vamos analisar ainda a Proposta de Lei de Sustentabilidade das Finanças Públicas, que pretende a criação de normas que assegurem o equilíbrio financeiro do Estado, evitando situações de insustentabilidade futura, pois entende-se que a utilização racional dos recursos garante a soberania económica e política.

Excelências, caros compatriotas,

Ainda na generalidade, vamos discutir a Proposta de Lei sobre os formulários e actos das autarquias locais, procurando regular as actividades normativa e administrativa das autarquias locais, para distingui-las dos actos do Estado. Pois, os actos administrativos e regulamentares têm âmbitos diferentes, embora complementares, cabendo ao Estado a função soberana e política de legislar para todo território nacional e as autarquias circunscritas à localidade municipal ou supra municipal, até ao limite da província ou região criada para o efeito. Como já vem sendo prática neste domínio do processo autárquico, vamos analisar e discutir buscando os consensos necessários, esperando o empenho e a responsabilidade de todas as bancadas.

A votação final global e a apreciação na generalidade de dois diplomas autárquicos, respectivamente, nesta Plenária, bem como a inscrição de verbas no OGE/2020 Revisto para a descentralização e implementação das autarquias locais, num momento de profunda crise económica e financeira do nosso País, é uma demonstração clara de que o processo para a concretização das autarquias locais é irreversível no nosso País.

Vamos também analisar e votar o Projecto de Resolução que aprova, para Ratificação, a Revisão do Tratado que Institui a Comunidade Económica dos Estados da África Central (C.E.E.A.C.), visando manter os níveis de cooperação regional de que Angola é um actor dinâmico e não deve ignorar.

Excelências, Caros concidadãos;

A situação económica global, regional e nacional que se vive hoje, exige a tomada de medidas que visem proteger a economia nacional, considerando a de insolvência das empresas e o desemprego de cidadãos, o que tem gerado muitas dificuldades para as famílias e redução das receitas ficais do Estado. Assim, para aliviar essa situação indesejável, e assegurar a continuidade do funcionamento e desenvolvimento das empresas, foram aprovadas medidas transitórias de resposta à Covid-19 sobre o OGE, por via do Decreto Presidencial n.º 96/20 de 9 de Abril, que instituiu, dentre outros:

• O alargamento do prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do imposto industrial para as empresas do grupo B;

• O alargamento do prazo para o limite da liquidação final das obrigações declarativas do imposto industrial para as empresas do Grupo A;

• A atribuição de um crédito fiscal de 12 meses para as empresas sobre o IVA a pagar na importação de bens de capital e de matéria-prima que sejam utilizados para a produção de 54 bens;

• A autorização do deferimento do pagamento da contribuição para a segurança social de 8% do total da folha salarial referente ao 2º trimestre de 2020 para pagamento em seis parcelas mensais, durante os meses de Julho a Dezembro de 2020;

• A disponibilização de recursos financeiros, ao nível do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), do Banco de Desenvolvimento (BDA), do Fundo Activo de Capital de Risco (FACRA), do Deuschte Bank (Banco Alemão) e do Banco Africano do Desenvolvimento cedido (BAD).
Todas essas medidas procuram dar resposta à excepcionalidade que a pandemia causou e o nosso Executivo dirigido por Sua Excelência Presidente da República Dr João Manuel Gonçalves Lourenço vem tomando medidas económicas e políticas para minimizar os efeitos negativos, usando todas as capacidades e possibilidades ao seu alcance.

Excelências, angolanas e angolanos,

Nós do MPLA, somos dos que fazem as coisas, assumindo riscos, sem medo de errar, corrigindo defeitos e falhas para o bem da sociedade, buscando o melhor para cada dia dos nossos concidadãos, o que só pode ser concretizado com pessoas que tomaram a decisão de perseguir o bem comum. Acreditamos na Independência, acreditamos na Paz, acreditamos na reconciliação nacional e na reconstrução, acreditamos que estamos a construir uma nova moralidade, baseados no pressuposto político de “Melhorar o que está bem, corrigindo o que está mal”, tudo em benefício dos angolanos, em especial das gerações vindouras.

Finalmente, diante da Covid-19 que já aitingiu a transmissão comunitária, cada angolano é responsável de si, da sua família, dos vizinhos e de toda a comunidade. Por isso use obrigatoriamente a mascara nos aglomerados, no mercado, nas lojas e nos transportes, fique em Casa, cumpra as medidas e orientações do Executivo e respeite os agentes da ordem e tranquilidades.

Twasakidila kwebi
Tunasakwila tchinji

Twapandula chalwa

Tutondele beni

Muito obrigado.

O PRESIDENTE DO GRUPO PARLAMENTAR DO MPLA
Américo António Cuononoca