Luanda – O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) comemora mais um ano de existência, a 25 de Julho do corrente ano. Por esta ocasião, o director nacional do INADEC, o Dr. Diógenes de Oliveira, concedeu uma entrevista exclusiva à Revista “Consumo”, garantindo estar pronta a proposta de uma nova“ Lei de Defesa do Consumidor”, que desde Março último encontrar-se a recolher mais subsídios de outras áreas do saber. 

                
Fonte: Club-k.net

Jurista defende a revisão da Lei de Defesa do Consumidor


O respectivo instrutivo jurídico, de acordo com o também Jurista, dever-se-à ajustar-se a realidade do consumidor nacional e tornar mais forte a regulamentação de defesa do consumidor para actualizar algumas insuficiências na vigente Lei n.º 15/03 de 22 de Julho, Lei de Defesa do Consumidor.

Com a chegada de Diógenes de Oliveira ao cargo de director do INADEC deu à instituição maior impulso às suas acções de uma forma geral, que filosofia têm aplicado?
A minha filosofia assenta-se numa liderança aberta, participativa, com comprometimento à causa e nunca esmorecer diante de situações que, aparentemente, se apresentam estar vencidas. A nossa política a princípio foi: 1.º Resgatar a confiança do cidadão para às instituições públicas, 2.º Servir o consumidor com justeza, 3.º. Levar os problemas dos Consumidores que nos tem chegado, como se os problemas fossem nossos.


Como devemos interpretar o Direito do Consumidor?
O Direito do Consumidor está ligado a tudo aquilo que vemos ou consumimos no dia-a-dia. Começando pela nossa alimentação, bebidas, transportação, saúde, educação e demais prestações de serviços, ou seja, a relação de consumo é transversal. Logo, advogar que sejamos bem atendidos no processo de adesão destes produtos ou serviços é uma interpretação clara do Direito do Consumidor, segundo a actual Lei, é uma faculdade que se baseia na confiança e na proteção Legal.


Em que estágio se encontra o Direito do Consumidor no país?
Ainda não é dos melhores. O Direito do Consumidor no país, até seis anos atrás, não era tão divulgado ou dito, de outra forma a sua divulgação era deficitária. Pelo que era mesmo desconhecido por grande parte da sociedade. Hoje a realidade já nos mostra o contrário, há mais cidadãos atentos e que fazem valer esse direito, dever e obrigações enquanto consumidores. Atenção, pelos números que possuímos os consumidores que mais reclamam, são aqueles que têm um nível académico mais elevado, por exemplo: Juízes, Professores, Advogados, Médicos, estudantes universitários, um pouco de tudo.


Que estratégias usam na divulgação de informação à sociedade, face a uma população dominada por índice de “analfabetismo”?
Reconhecemos que há consumidores no interior do país que não falam a língua portuguesa, por isso temos feito a divulgação do Direito do Consumidor através de campanhas radiofónicas e televisivas, com sensibilização em línguas regionais, como o Kimbumdo, Umbundu e Fyote. Ainda temos muito por fazer, mais a falta de recursos nos impede de produzir ainda melhor. Temos poucos recursos humanos e financeiros para levar a cabo diversas actividades de sensibilização através da informação e educação que uma das responsabilidades legais, que o INADEC deve cumprir e fazer cumprir.


Apesar de este despertar tímido da sociedade sobre os seus direitos relacionados ao consumo, os resultados das vossas campanhas são satisfatórios?
Ainda não. Só estaremos satisfeitos quando um cidadão poder, por si só, resolver os seus próprios problemas enquanto consumidor, sem precisar da intervenção de um ente do Estado.


Enquanto director nacional do INADEC, a actual Lei de Defesa do Consumidor está ajustada à realidade angolana?
Precisamos de uma legislação forte e mais actualizada. A actual Lei deixa algumas brechas que permite os comerciantes deambularem em volta da mesma Lei. Por exemplo, a Lei em vigor, não especifica que se um produto estiver próximo do prazo de expiração deve ser retirado com antecedência da prateleira. A Lei só fala depois de expirar. Sobre as molduras de penalizações ou sanções em casos de infração, não define as penas que devem ser aplicadas em função da gravidade dos casos. Ou seja, uma cantina que comete a mesma irregularidade, igual a um supermercado têm as mesmas multas em caso de penalização. E mais, hoje o comércio electrônico, ou em plataforma comercial é um facto, nisto a Lei vigente nada dita. Face a esta realidade, somos a anunciar que já está pronta a Lei de Defesa do Consumidor, que desde então esta a ter contributos significativos de outras sensibilidades da nossa sociedade.


Qual é a realidade do INADEC em termos de quadros a nível nacional?
É preocupante. Actualmente temos 133 funcionários a nível nacional, mas precisamos de mais recursos humanos, sobretudo nesta altura que apregoamos a diversificação urgente da nossa economia. Factor este que passa necessariamente pela aceleração da relação de consumo, este processo carece de fiscalização permanente. Actualmente existem províncias em que o INADEC é apenas representado por três ou duas pessoas. E tal é o caso do Cunene, onde há apenas uma auxiliar de limpeza e o chefe, para servirem as populações dos seis municípios daquela província.


Quais são as províncias em que o INADEC precisa de reforçar urgentemente?
As províncias fronteiriças como Cabinda, Cunene, Kuando Kubango, Lundas Norte e Sul, Moxico e Zaire, onde entram grandes quantidades de produtos, sobretudo alimentares para o consumo e não são fiscalizadas na sua plenitude.


Enquanto Director, já solicitou apoio para que haja concursos de ingresso de quadros e reforços de outros meios?
Essas preocupações já são do conhecimento do órgão de superintendência, também apresentamos os mesmos problemas aos Ministérios das Finanças, do Trabalho e Segurança Social para que urgentemente se possível for, possa abrir um Concurso Público para adesão de quadros para reforçar o INADEC.


Actualmente fala-se da retirada da autoridade de Inspecção ao INADEC. Será que voltaremos a registar abusos por parte dos fornecedores?
Primeiramente deixa-me esclarecer o seguinte, o INADEC nunca inspecionou por não ser a sua competência de fazê-lo. Agora é bem verdade que, por força da Lei de Defesa do Consumidor vigente, o INADEC fiscaliza o mercado de Consumo. Permita-me dizer que o INADEC não deixará de fiscalizar o mercado de consumo. Dou um exemplo, o Decreto-Presidencial n.º 234/16 que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais terem o Selo e o Livro de Reclamação resguarda que o INADEC é competente para comercializar, fiscalizar e até sancionar, mas não é por aqui que o INADEC se enquadra. O INADEC tem carácter de fiscalizador da legalidade na relação de Consumo, ou seja, tem a legitimidade de mandar retirar de circulação produtos ou bens que atentam contra os direitos do Consumidor.
Pode solicitar o encerramento de um estabelecimento comercial e concomitantemente a retirada da sua licença comercial ou alvará sempre que tiver em causa e/ou na eminência de se violarem os nossos direitos enquanto Consumidores. Além disto, o cidadão consumidor por si só também fiscaliza, só pelo facto de estar atenta as irregularidades dos comerciantes, já é um acto fiscalizador.


Quais são as novas políticas do INADEC depois da retirada da Inspecção?
Repito o INADEC nunca inspecionou. Nós fiscalizamos o mercado de consumo enquanto autoridade para efeito. A fiscalização é um acto que, todos nós enquanto Consumidores, temos feito reiteradas vezes, por exemplo, a verificação dos prazos de validade de um determinado produto, a exigência na qualidade no fornecimento bens e serviços, isto podemos chamar de fiscalização, agora a diferença é que o INADEC além de fiscalizar também lhe é competente sancionar, situação que achou-se prudente o INADEC não efectuar mais, mas sim ficar a cargo de uma Entidade única Inspectiva, outros aspectos também se esta a ser analisada na Comissão criada.
Volto a esclarecer, o INADEC desta forma não deixará de fiscalizar só que a acção sancionatória, ficará a cargo da entidade inspectiva que esta a ser criada. Posso citar que uma das políticas assertiva que esta direcção advoga é a Educação, ou se assim podermos chamar literacia para o Consumidor, embora que a Educação para o Consumidor já temos feito constantemente, porque sempre defendemos que um povo instruído é uma mais valia para qualquer sociedade como também evita-se uma sobreposição de vontades ou práticas abusivas por parte do fornecedor. Entre este, a outras políticas gizadas que estão já a ser materializadas.

Temos todas às segundas-feiras acompanhado a vossa Resenha da Semana, e dentro disto a aqui uma questão de realce. É visto que o INADEC tem conseguido resolver situações que até então eram entendidas, problemas solucionáveis somente em tribunais. Pode-nos falar um pouco desta magia?
Risos. Não existe magias nem segredos. Nós incutimos aos técnicos do Departamento de Medição e Resolução de Conflitos do INADEC o seguinte: Primeiro é sempre necessário fazer perceber ao fornecedor que ele também é consumidor. Segundo mostrar as partes que a via extra-judicial é benéfico para as partes porque poupa tempo, não se gasta dinheiro, e mais, o fornecedor tem a possibilidade de credibilizar o seu negócio, mediante aquele espírito que um Consumidor satisfeito ganhas mais vinte clientes e um Consumidor insatisfeito perdes cem clientes. Por fim é o comprometimento pela causa e a satisfação do dever cumprido.


Falamos de resolução de conflitos por parte do INADEC. A pergunta é os serviços que o INADEC presta tem algum custo?
Não. Os nossos serviços não têm nenhum custo. Nem mesmo quando, infelizmente, temos que remeter um processo para o tribunal. Resumindo o trabalho do INADEC é a custo zero.


É do conhecimento público que nos tribunais angolanos não existem salas específicas para dirimir conflitos de consumo. Isso não causa algum constrangimento ao trabalho do INADEC?
Lamentamos não haver nos nossos tribunais salas específicas para dirimir os conflitos de consumo, apesar de que o Direito do Consumidor ser especial, fundamental e parte integrante dos Direitos Humanos, mas o quadro tende a mudar no futuro.
Claramente, com o surgimento de salas específicas no futuro, a resolução dos conflitos de consumo haveriam de se tornar mais céleres e as decisões ai emanadas teriam outro pendor.


O país está em nova era. Qual é o nível actual de denúncias depois da entrada do número 126 do call center do INADEC?
Bom, a linha de consumo como preferirmos chamar, ou melhor, o call centre 126 é uma linha telefônica adstrito ao INADEC criada há um mês que atende, reclamações, denuncias, da informações e presta apoio jurídico. Esta Linha é extensiva a todas as províncias e a sua chamada é grátis para as operadoras de telefonia; Movicel, Angola Telecom e Unitel, melhor, não há custo adicional para o consumidor.
E acrescentar que, ao longo destes 30 dias recebemos 1.854 clamadas e em função os dados demográficos a província de Luanda corresponde a 75% das chamadas e as restantes províncias 25%.


Como está o nível da balança entre as denúncias e as resoluções de conflitos?
A balança de resolução de conflitos é ainda bastante baixa, porque temos apenas dez quadros no Departamento de Resolução e Mediação de Conflitos, por falta de recursos humanos e de falta de cultura jurídica por parte dos consumidores, cultura esta, que muitas das vezes são situações de simples resolução entre o fornecedor e o consumidor, mas que nos chegam para os devidos tratamentos.


Os serviços da banca e da saúde têm apresentado ineficácias criando conflitos de consumo?
Sim. A ineficácia desses serviços já tem criado conflitos preocupantes. Face a esta situação, no dia 15 de Janeiro deste ano, assinamos um protocolo com o CNEF-Conselho Nacional de Estabilidade Financeira,com o qual estamos a trabalhar em programas de sensibilização dos cidadãos em Educação Financeira. Infelizmente, o Covid-19 desacelerou um pouco o trabalho visto que este trabalho estava a ser feito nos mercados. Sobre a saúde também já se nota que o cidadão preocupa-se em denunciar as irregularidades que comprometam a relação de consumo na saúde, sobre este quesito saúde, tem muito por se fazer, e isto não depende somente do INADEC, mais de outros actores.


Como é que o INADEC olha para a especulação de preços praticados por muitos taxistas, sobretudo em fases de crises de transportes, como esta que Angola vive por consequência da COVID-19?
É verdadeiramente preocupante e merece uma análise cuidadosa, por não ser só um assunto somente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor-INADEC, agora que especulação, actos e práticas fraudulentas é crime, isto é. Devemos sim resolver esse situação que preocupa a todos, e uma das formas de o resolver é olharmos para as nossas consciências, ou melhor, de cada cidadão, que na qual devemos ter em lógica que não se deve fazer aquilo que não gostaria que o fizessem.