Luanda – De Janeiro até a presente data, cerca de 330 milhões de kwanzas foram restituídos aos consumidores por violação dos seus direitos plasmados na Constituição da República de Angola e na Lei de Defesa do Consumidor, após a intervenção do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), em Luanda.

Fonte: Club-k.net
A par esse valor, o INADEC obrigou alguns fornecedores a devolver ainda – aos seus respectivos donos – 45 mil dólares norte-americanos, um imóvel avaliado em 268 mil dólares e uma residência familiar com o valor de mercado actual de 30. 710.450 kwanzas.

O valor resulta de 60 processos por violação de direitos, que terminaram na devolução dos valores aos lesados.

Sabe-se que os montantes devolvidos são provenientes da empresa de electrodomésticos Inovia, do Centro de Formação PPS Limitada, Seguradora Global Seguros, do Hotel HCTA, empresa de comércio geral Ango Balhaf, empresa de prestação de serviços Aronds, oficina Rikanco, da empresa de comércio geral exportação e importação SOMADU, da empresa Maltilen SA, entre outras.

De salientar que a África e o mundo estão em constantes mudanças no que a produção de alimentos, bens e serviços dizem respeito e Angola não é diferente. Hoje, segundo projecções do Instituto Nacional de Estatísticas, há no nosso país mais de 30 milhões de consumidores.

Estes consumidores devem ser continuamente protegidos pelo Estado, não só por uma emanação constitucional, nos termos do art.º 78.º da Constituição da República, bem como em obediência à Lei de Defesa do Consumidor, o estatuto do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e vários instrumentos jurídico-legais internacionais subscritos por Angola.

Com o crescimento da indústria alimentar e diversificação de formas para fazer chegar estes bens ao consumidor final e também o crescimento do mercado virtual, a protecção ao consumidor é cada vez mais necessário e com mecanismos eficazes, embora o uma das atribuições do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor seja apoiar e ajudar o consumidor na resolução dos litígios que podem resultar da relação de consumo.

Por isso, seja responsável e em caso de litígio na relação de consumo procure o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, porque além da gratuitidade nos seus serviços, não esqueça que “Exigir o seu direito enquanto Consumidor é exercer o seu dever de cidadania”.