Luanda – A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) revogou a licença da seguradora Garantia Seguros, SA por falta de garantias financeiras. No ano transacto, a está instituição tirou igualmente as licenças das seguradoras Meu Seguros, Mandume Seguros e Glinn Seguros, .

Fonte: Club-k.net
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A ARSEG justifica, em comunicado tornado público no seu site, que "a referida revogação resultou da inexistência de garantias financeiras por parte da empresa, associada à indisponibilidade dos accionistas para a injecção de recursos financeiros necessários para a satisfação dos requisitos mínimos de solvabilidade, deixando a mesma de reunir as condições necessárias para o exercício da actividade."

Veja o documento na íntegra: 

 

Comunicado

Assunto: Revogação da licença da sociedade Garantia Seguros, S.A

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) comunica ao público em geral que, ao abrigo do Despacho n.º 5701/20 de 29 de Dezembro, de Sua Excelência Senhora Ministra das Finanças, foi revogada a licença n.º 07/ISS/MF/08 emitida aos 5 de Agosto, para o exercício da actividade seguradora da sociedade GARANTIA SEGUROS, S.A., nos termos das disposições combinadas da alínea b), e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei de Bases das Instituições Financeiras e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 16º da Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro, Lei Geral da Actividade Seguradora.

A referida revogação resultou da inexistência de garantias financeiras por parte da empresa, associada à indisponibilidade dos accionistas para a injecção de recursos financeiros necessários para a satisfação dos requisitos mínimos de solvabilidade, deixando a mesma de reunir as condições necessárias para o exercício da actividade.

Também esteve na base da medida aplicada a redução em mais de 80% da actividade da empresa e o número de reclamações dos segurados, acumuladas ao longo de vários anos, relativamente à dificuldade da empresa indemnizar os sinistros que lhes eram apresentados.

Nestes termos, a referida sociedade entra imediatamente em liquidação, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei Geral da
Actividade Seguradora, tendo a ARSEG, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º da supracitada Lei de Bases das Instituições Financeiras, tomado as medidas cabíveis para que o Procurador Geral da República requeira a declaração de falência da referida instituição junto do Juiz da Comarca Provincial de Luanda.

A Arseg, ao abrigo do respectivo processo, diligenciará no sentido de assegurar a transferência das carteiras activas, bem como o tratamento dos processos de sinistro e indemnizações junto dos tomadores e beneficiários.

“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida: Angola Segura“

AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda,
aos 12 de Janeiro de 2021.