Luanda - Foi ditada na semana finda pelo Supremo Tribunal a decisão do caso que envolve um nome Grande da Nomenclatura e da Comunicação Social Angolana.

Fonte: Club-k.net

Nota prévia: Não se deseja a limitação da liberdade de movimento - mormente a prisão - de ninguém.


O que se deseja - e reclama - é apenas que *a Lei seja igual para todos, e que todos sejam iguais perante a lei.

Ora, a figura ilustre visada foi condenada na pena de catorze anos de prisão; não foi condenada a indemnizar o Estado , como parece que devia ter sido. Mas foi mandado recolher à cadeia.


O certo, porém, é que a ilustre figura não foi conduzida à cadeia, e - repete-se - nem isso se deseja.

Quantos pesos e quantas medidas usa a Justiça Angolana?

Uns réus apresentam-se no Tribunal com o uniforme prisional (calções de caqui), outros "enfatados".

Mas o escandaloso é uns serem presos logo após a queixa do roubo de uma galinha ou de um pato ou de uma botija de gás ou, pior, por uma violação, ou, pior ainda, por um homicídio, e, mesmo, com recurso interposto, não ficam nunca em liberdade.
Verifica-se aqui, claramente, a *violação do princípio (sagrado) da igualdade.

Recurso e liberdade provisória

Antigamente, isto é, na vigência da lei herdada do legislador português, o réu solto que fosse condenado na pena de prisão efectiva por crime que admitisse caução, interpondo recurso, tinha de - imediatamente - prestar caução perante o juiz, e, se não o fizesse, era conduzido à cadeia, podendo prestar caução na situação de preso, fosse ele quem fosse.

Ora, como temos visto, os primeiros notáveis que foram julgados pelo mesmo Tribunal ficaram presos preventivamente, este não. É verdade que todos eles aguardam em liberdade a decisão dos seus recursos.

PERGUNTA INQUIETANTE: *O crime punido com catorze anos de prisão admite liberdade provisória, apenas porque o réu respondeu em liberdade e, por outro lado, interpôs recurso, quando se sabe que nenhuma pena maior fixa(i. é, de 8 anos para cima) admite liberdade provisória?
A lei processual mudou?

Sendo assim, porque não são soltos todos os presos com penas iguais ou inferiores a 14 anos de prisão? * Far-se-ia JUSTIÇA e o País ganharia imenso com a redução drástica dos custos prisionais.

"SIM OU NÃO"?

Os magistrados - Juízes e Procuradores -, Advogados, Professores Universitários, Comenradores e Analistas e Deputados à Assembleia Nacional, Ordem do Advogados, por favor, expliquem a nós povo se assim as coisas estão bem.

By: Herlander Napoleão