Luanda - Cerca de 44,3 milhões USD é quanto o Executivo pretende gastar para manter a capital limpa e organizada até ao final do ano. Para o efeito, o Ministério da Economia, em colaboração como Governo da Província de Luanda, desenvolve um conjunto de iniciativas de impacto económico e social imediato, em Luanda, dentre as quais o programa Luanda Limpa, orçado em 25,6 milhões USD, e outro programa de equipamentos sociais avaliadoem18,7 milhões USD.
Fonte: expansao
Apar da melhoria de saúde pública e ambiente, o programa visa dar trabalho e meios de sustento adicionais às pessoas carenciadas e contribuir para a formalização da economia, pela obrigatoriedade da bancarização.
De acordo com o vice-governador de Luanda para a área dos Serviços Comunitários, Adriano Mendes de Carvalho, que falou para o Expansão, no programa Luanda Limpa o Estado paga aos operadores um valor a definir pela área limpa e pela quantidade de lixo recolhida, e não propriamente pelo sistema de pesagem como era feito até há pouco tempo, e, finalmente, entregue aos pontos de recolha a serem criados na cidade.
"Estão a ser criados 25 pontos de transferências, e estão a ser criadas brigadas de limpeza e distribuídos kits de recolha à população, bem como se criou um microfinanciamento para apoio dos mesmos", informou.
Segundo o programa, as brigadas de limpeza devem atingir níveis de organização de cooperativas para beneficiarem, para além do kit de limpeza, de motociclos para transporte de lixo. Apar dos 25 pontos de transferência a serem criados, estarão incluídos 50 pontos de recolha e distribuídos cerca de 600 motociclos, sem descurar luvas, máscaras, fatos, ferramentas de recolha e sacos apropriados. Está prevista, igualmente, a criação de 100 balneários públicos, de 11 cozinhas comunitárias e a construção de 14 quadras polidesportivas, entre as quais duas para cada município.
A rede de balneários públicos a ser instalada, em todos os municípios, inclui fossa séptica e poço roto, com um custo de 70 mil USD por balneário, num total de 7 milhões USD.
A rede de quadras polidesportivas, outro investimento programado, é um investimento na ordem dos 10,5 milhões USD.
Luanda – Ao que tudo agora indica, Angola virou um autêntico “contentor de lixo” onde os fornecedores – na maior parte das vezes são os próprios governantes – despejam, sem maneira, toneladas de alimentos (impróprios para o consumo humano) adquiridos abaixo custo nas Américas do Norte e Sul, na Europa e na Ásia.
Fonte: Club-k.net
Alimentos esses que têm dizimado milhares de angolanos que (sobre)vivem, particularmente, na (extrema) linha de pobreza – com menos de um dólar por dia – enraizada pelo partido MPLA após à saída forçosa do colono português em 1975.
No inicio da semana finda, uma equipa de técnicos da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) encontrou, em flagrante delito, vários produtos alimentares, e não só, a serem comercializados, na maior das calmas, sem a rotulagem em língua oficial (português) nos principais supermercados da capital angolana, nomeadamente, a Maxi (no filial Bom Preço, localizado no Shopping Ginga, em Viana), Kero, Jumbo, Shoprite e Martal.
Os bens (alguns de primeira necessidade) encontrados – precisamente massa alimentar, arroz, queijo, flocos, etc. (como ilustra a imagem) – nos supermercados acima citados trazia a rotulagem em línguas inglesa e chinesa, violando assim o artigo 20º (Oferta de produtos e serviços), número 2, da Lei de Defesa do Consumidor (LDC), tal como o artigo 78º (Direitos do consumidor) da actual Constituição.
Em entrevista a este portal noticioso, Lourenço Texto, vice-presidente da AADIC, revelou que a sua instituição apercebeu-se desta violação das leis, após várias denúncias e reclamações dos seus associados que ocorreram em alguns supermercados para adquirir bens de primeira necessidade.
“AADIC recebeu denúncias e reclamações por parte dos consumidores que ocorreram em alguns supermercados e depararam-se numa situação bastante preocupante que é da rotulagem dos produtos”, disse, continuando que “estes produtos não continham informações em língua portuguesa na sua rotulagem como observa a Lei de Defesa do Consumidor no seu artigo 20º, número 2”.
O vice-presidente da AADIC assegura que “estamos perante uma violação grave porque a língua oficial do país é português, daí as informações dos produtos devem estar em língua portuguesa”. No entanto, acrescentou que o fornecedor deve ter o cuidado de não pensar somente nos lucros. “Pensar também no bem-estar do próprio consumidor tratando-o com respeito e, sobretudo, cuidado”, invocou.
A não observância deste pressuposto legal – que é uma clara violação sobretudo a LDC – por parte dos proprietários destes supermercados obrigou a AADIC, após a ronda efectuada, a efectuar uma denúncia oficial a Direcção Nacional de Inspecção das Actividades Económicas (afecto ao Comando Geral da Polícia Nacional) e a Inspecção Geral do Comércio (afecto ao Ministério do Comércio), por serem entidades competentes na correcção dos casos que afecta principalmente o consumidor.
Lourenço Texe avançou que para além de comercializarem produtos em rotulagem em língua estrangeira, a sua equipa ainda encontrou à venda produtos com prazos de validade expiradas nas prateleiras do supermercado “Shoprite”, localizado no bairro Palanca.
“Isso é muito grave. A sociedade não deve permitir esse tipo coisa. Todos nós somos consumidores e deve se ter muito cuidado com os produtos que entram pelo país”, defendeu, reforçando que os fiscais das alfândegas nunca devem permitir a entrada deste tipo de produtos importados que provoca milhares de doenças (sobretudo câncer) aos angolanos.
“A lei neste capítulo é clara. Introduzir produtos que não tenha informações suficientes, ou em língua estrangeira, faz confundir o consumidor. Não vai facilitar que o consumidor tenha poder de escolha, nem sobretudo saber que tipo de produto vai consumir, como vai manusear e poderá isso depois causar alguns problemas. Dai a própria lei não permite”, salientou.
EXIGÊNCIA
Após a denúncia, a AADIC, de acordo com a nossa fonte, aguarda pelos pronunciamentos dos principais órgãos (a Direcção Nacional de Inspecção das Actividades Económicas e a Inspecção Geral do Comércio) que zelam pelos direitos dos consumidores angolanos. “Esperamos que tanto a Direcção Nacional de Inspecção das Actividades Económicas e a Inspecção Geral do Comércio que se façam sentir”, ressaltou.
Lourenço Texe é de opinião que somente assim será comprovado a credibilidade destas instituições. “A não acontecer estaremos perante uma situação de descredibilidade desses dois órgãos estatais”, observou, rematando que “essas instituições devem aplicar sanções, sejam elas quais forem, em obediência a própria lei, a estes estabelecimentos comerciais.
O QUE DIZ AS LEIS
Lei de Defesa do Consumidor;
Artigo 20.º (Oferta de produtos e serviços)
1. Toda a informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a bens e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
2. A oferta e apresentação de bens ou serviços devem assegurar informações correctas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
3. O consumidor tem direito à assistência após a venda, devendo ser assegurada a oferta de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos bens fornecidos.
Constituição
Artigo 78.º (Direitos do consumidor)
1. O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo.
2. O consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados.
3. A publicidade de bens e serviços de consumo é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou enganosa.
4. A lei protege o consumidor e garante a defesa dos seus interesses.
Luanda – O Ministério da Comunicação Social (MCS) instou as direcções da Rádio Despertar e do bi-semanário Folha 8 no sentido de corrigir, imediatamente, a sua conduta, ao apelar diariamente à desordem pública, sob pena de tomada de medidas administrativas.
Fonte: Angop
Num comunicado, tornado público nesta quarta-feira, 15, em Luanda, o MCS manifesta-se preocupado com o conteúdo das mensagens veiculadas pelos programas da Rádio Despertar, nos quais são proferidas, diariamente, ofensas e calúnias contra instituições do Estado e titulares de órgãos de soberania, assim como apelos à desordem pública e mesmo à sublevação.
No documento, o departamento ministerial salienta que, caso perdure a conduta dos citados órgãos de comunicação social, poderão ser tomadas medidas administrativas e judiciais, nos termos da Lei.
“O Ministério da Comunicação Social adverte que, em caso de não acatamento desta decisão, essas medidas de correcção podem culminar na suspensão temporária das emissões da Rádio Despertar, até decisão definitiva dos órgãos judiciais", sustentou. O comunicado realça que esta medida se aplica por iguais razões ao bi-semanário Folha 8.
Reitera, por outro lado, engajamento na defesa intransigente da liberdade de expressão e de imprensa, consagradas na Constituição, e incentiva todos os órgãos de comunicação social do país a prosseguirem no cumprimento da sua linha editorial, no quadro da ética e deontologia profissionais.
Outrossim, o sociólogo e docente universitário Paulo de Carvalho considerou a actuação da Rádio Despertar e do jornal Folha 8 um claro desrespeito às regras democráticas e às instituições do Estado Angolano.
Em reacção ao comunicado do Ministério da Comunicação Social que insta a Rádio Despertar e o Folha 8 a mudarem de conduta, afirmou que os angolanos têm que se acostumar a respeitar os outros para serem respeitados.
“Não podemos consentir que uma estação de rádio com existência legal, que deve velar pelo respeito à lei e à ordem, bem como pelo respeito às normas morais e aos princípios cívicos, actue exactamente em sentido contrário fazendo apelo à desordem e à anarquia”, sublinhou.
Na óptica do sociólogo, o que se faz nestes órgãos é difundir meias -verdades como se de verdades se tratassem, apelando assim ao desrespeito às instituições e à vontade popular manifestada nas urnas.
“O nosso Estado não deve permitir que isso ocorra, até porque temos memória do passado recente de grave intolerância. Por outro lado, não podemos pensar que os outros devem ser tolerantes para connosco, quando nós o não somos para com eles”, referiu.
Paulo de Carvalho disse que a actuação da Rádio Despertar e do jornal Folha 8 é como se de órgãos partidários se tratassem e não generalistas como estão registados.
O interlocutor advogou que as autoridades lesadas processem judicialmente os responsáveis pelas calúnias e infâmias que são veiculadas tal como se actua em sistemas democráticos.
“Se pretendemos realmente suportar a nossa jovem democracia em bases sólidas, há limites que devem deixar de ser excedidos, seja por políticas, seja por meios de comunicação social”, realçou o docente universitário.
Luanda – Afinal, nem tudo que brilha é mesmo ouro, já dizia o velho adágio. As famosas centralidades construídas – as pressas –, sobretudo em Luanda, continuam a dar que falar. Pois, diariamente surge um novo problema e a SONIP, por sua vez, mostra-se cada vez mais incapaz de soluciona-la. Resultado: dane-se os compradores, dane-se os inquilinos (da renda resolúveis) e dane-se tudo e todos.
Fonte: Club-k.net
Na centralidade de Cacuaco, por exemplo, a SONIP através do Delta Imobiliária, fez questão de entregar centenas de residências (aos seus clientes) sem água (que é um bem de primeira necessidade e vital ao homem) e energia eléctrica, sob a justificação de não ser da sua competência.
“Sobre a questão de água, a SONIP diz ser da responsabilidade da Empresa Pública de Água de Luanda (EPAL), enquanto a energia eléctrica atribui a responsabilidade a Empresa de Distribuição de Electricidade de Luanda (EDEL)”, revelou a este portal noticioso um dos moradores agastado com a situação.
Recentemente os moradores desta centralidade endereçaram cartas as instituições que a SONIP atribuiu, gratuitamente, as culpas, a fim de exigirem explicações plausíveis. Estes, por sua vez, refutaram, dizendo que não foram, em momento nenhum, contactadas durante a execução do projecto pela primeira (a Sonip).
“Constituímo-nos em um grupo e fomos ao encontro das direcções municipais da EPAL e EDEL, em Cacuaco, e estes disseram que não foram tidas e muito menos achadas, aquando da edificação desta centralidade”, explicou, argumentando que “não se percebe como é que noutras centralidades como do Kilamba, Capiri e Km 44 têm estes bens básicos”.
A fonte deste portal alega que esta situação tem impedido a entrada de vários outros clientes (já com chaves em suas posses), pelo facto das moradias onde se encontram possuir estes bens. “O quê que eles virão fazer neste local onde não há água e luz?”, questionou, alegando que “nós que deixamos as casas onde vivíamos, que tinha quase, tudo para vir neste sitio gastar mazé dinheiro para combustíveis”.
AADIC DIZ SER DESCULPA DE QUEM TEM RABO PRESO
Depois de verem os esforços desenvolvidos esvaídos, os lesados decidiram contactar a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) a fim de verem o problema que lhes aflige a ser resolvido.
AADIC, por sua vez, endereçou esta quarta-feira, 15, uma carta a direcção da SONIP a solicitar uma explicação sobre a situação. “AADIC recebeu uma denúncia através dos seus associados “que são moradores da centralidade do Cacuaco) que estão insatisfeitos com o tratamento que têm recebido por parte da SONIP, concernente a falta de água e energia eléctrica que lhes têm criados enormes transtornos”, pode-se se ler no primeiro parágrafo.
Na mesma carta, a AADIC é da opinião que estes serviços (água e energia eléctrica) já deviam estar em pleno funcionamento naquele projecto imobiliário antes mesmo da SONIP entregar as chaves aos seus clientes.
“É da competência e responsabilidade da SONIP, como fornecedor, garantir aos seus clientes a entrega dos bens imóveis em condições da habitabilidade efectiva, sendo que estes serviços básicos são indispensáveis para o consumo”, esclareceu, realçando que sem estes serviços a SONIP vendeu os imóveis incompletos que os tornam impróprio para venda.
Assim sendo, segundo AADIC, a SONIP está a cometer “crime de prática abusiva” previsto e punível por lei, uma vez que – por lei – não se pode colocar no mercado qualquer bem ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou na falta deste pelo Instituto Angolano de Qualidade (IANORQ), nos termos do artigo 22/1, als. g e j da Lei de Defesa do Consumidor (lei n.º 15/03 de 22 de Julho).
Ainda na missiva endereçada a SONIP, a AADIC diz que “como não se vende um automóvel sem faróis, sem assentos e sem garantia, igualmente não se vende um apartamento num edifício sem água e energia eléctrica e sem outros complementos”.
Justificando que “o consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços (art. 78º n.º 2 da Constituição angolana) e a falta de água não há vida, e sem energia eléctrica não há informação, nem comunicação que dinamizam um ser ou uma sociedade, nesse mundo globalizado onde a informação é indispensável para o desenvolvimento de uma sociedade, sem esquecer que a falta de energia atenta contra a segurança dos moradores que acreditavam entrar em residências com as condições de habitabilidade melhor em relação ao lugar onde viviam”.
AS ANOMALIAS NÃO CONSTAM NO CONTRATO
No contrato assinado (entre os lesados e a SONIP) não existe nem sequer uma cláusula que faz referência a este impasse, segundo constatou AADIC após uma minuciosa análise efectuada.
“Após termos analisados o contrato Promessa de Compra e Venda, com propriedade resolúvel, não foi encontrada nenhuma cláusula que informa os compradores que os serviços de água e energia eléctrica (e outros item em falta) só seriam integrados meses após a sua ocupação efectiva, a falta de informação aos presumíveis promitentes-compradores é uma omissão que constitui crime”, advertiu.
AADIC defende ainda que a SONIP viola um dos pressupostos da relação de consumo que é a obrigação de informar. “É obrigação do fornecedor de bens ou serviço, a informar, prevenir e a proteger o consumidor de possíveis transtornos ou privação de algum direito seu, bem como sobre os riscos que apresentam…” (art. 78º/ 1 da Constituição angolana.
Ainda nesta senda, o artigo 78/2, da Constituição conjugado com o artigo 10/1 e 2 da Lei de Defesa do Consumidor, deixa claro que o vendedor inadimplente (incumpridor) responde pelos danos causados independentemente da existência da culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores.
A lei prevê ainda multas avultadas a empresas que não cumprem com o que esta estipulado, suspensão do fornecimento de bens e serviços, suspensão temporário da actividade, interdição parcial ou total do estabelecimento, até apreensão do bem em muitos casos. (Vide art.º 26 da Lei de Defesa do Consumidor).